“O Dia Nacional do Patrimônio Histórico, comemorado no dia 17 de agosto, é uma homenagem ao espírito incansável do historiador e jornalista mineiro Rodrigo Melo Franco de Andrade. A data foi criada em 1998, centenário de nascimento de Andrade, primeiro presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e grande defensor do Patrimônio Cultural Brasileiro.
Rodrigo Melo Franco de Andrade
Advogado, jornalista e escritor, Rodrigo Melo Franco de Andrade nasceu em Belo Horizonte (MG), em 17 de agosto de 1898, e foi contemporâneo de grandes nomes do cenário nacional, como Cândido Portinari, Manuel Bandeira e Mário de Andrade. Andrade foi redator-chefe e diretor da Revista do Brasil e, na política, chefe de gabinete de Francisco Campos, no Ministério da Educação e Saúde Pública, criado em 1930, no governo Getúlio Vargas.
Durante a gestão de Gustavo Capanema no Ministério da Educação e Saúde Pública (1934-1945), participou do grupo de artistas e intelectuais modernistas, quando se tornou o maior responsável pela consolidação jurídica do tema Patrimônio Cultural no Brasil e pela criação do Iphan, em 1937, tarefa que desempenhou até 1967. Seu legado se confunde com a trajetória da preservação do patrimônio cultural no País, a ponto de simbolizá-la. Rodrigo Melo Franco de Andrade faleceu no Rio de Janeiro, em 1969.”
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O IPHAN
“O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.
O Iphan possui 27 Superintendências (uma em cada Unidade Federativa); 37 Escritórios Técnicos, a maioria deles localizados em cidades que são conjuntos urbanos tombados, as chamadas Cidades Históricas; e, ainda, seis Unidades Especiais, sendo quatro delas no Rio de Janeiro: Centro Lucio Costa, Sítio Roberto Burle Marx, Paço Imperial e Centro Nacional do Folclore e Cultura Popular; e, duas em Brasília, o Centro Nacional de Arqueologia e Centro de Documentação do Patrimônio.
O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco, respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003.
Histórico – Desde a criação do Instituto, em 13 de janeiro de 1937, por meio da Lei nº 378, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, os conceitos que orientam a atuação do Instituto têm evoluído, mantendo sempre relação com os marcos legais. A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 216, define o patrimônio cultural como formas de expressão, modos de criar, fazer e viver.
Também são assim reconhecidas as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, ainda, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Nos artigos 215 e 216, a Constituição reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além de estabelecer as formas de preservação desse patrimônio: o registro, o inventário e o tombamento.”
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Leia também: Participação do Iphan no Licenciamento Ambiental
Fontes: cultura.gov.br e portal.iphan.gov.br
Publicação Ambiente Legal, 17/08/2020
Edição: Ana A. Alencar