Carta lida e aprovada na 1a. Assembleia de fundação da UBAA, no auditório da Escola da Advocacia Geral da União
Por Maurício Fernandes (Diretor de Comunicação da UBAA)
Há 35 anos, em 2 de setembro de 1981, o DOU publicava a Lei n. 6.938, que criou no Brasil a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA.
De conhecimento de todos, a PNMA, embora já significativamente alterada, é de incontestável importância ao país e trata o direito ambiental como ele deve ser visto, ou seja, inserido em um sistema jurídico, submetido aos princípios gerais do direito e preceitos constitucionais.
Essa interseção entre o direito ambiental com outros ramos do direito vem expressamente demonstrada, pois a PNMA tutela direito administrativo, direito civil e direito tributário.
A despeito de sua autonomia, o direito ambiental não é uma ilha isolada no oceano.
É de se lamentar que, passado tanto tempo, a aplicabilidade da PNMA ainda tem se dado de forma precária. Cita-se como exemplo que dos treze instrumentos previstos para sua implementação, não mais do que cinco são efetivamente utilizados, coincidentemente (ou não) aqueles em que é a sociedade quem dispende recursos, tais como as multas, o CTF (que gera a TCFA) e o licenciamento ambiental com ou sem Avaliação de Impacto. Instrumentos de incentivo econômico são preteridos por ações de comando e controle, a despeito de a lei mencionar 7 vezes a palavra “incentivo” e apenas 2 a palavra multa/sanção. Mais recente, a PNRS repete 15 vezes “incentivo” e também apenas 2 vezes a palavra sanção.
Disso se constata que o direito ambiental brasileiro vem sendo parcialmente aplicado, clamando por um fórum de discussões e estudos para sua promoção, como importante meio de assegurar a Segurança Jurídica e o Desenvolvimento Sustentável.
Com efeito, é preciso enfrentar as incertezas que permeiam o cotidiano e os anseios da nação brasileira. Incertezas que muitas vezes afrontam a necessária previsibilidade inerente ao Estado Democrático de Direito pois, sob um falso manto de preservacionismo, afasta-se da efetiva sustentabilidade e, não raras vezes, faz de um mero processo administrativo e da burocracia estatal uma pseudo solução, um fim em si mesmo, absolutamente distante da concreta proteção ambiental e dos preceitos definidos pela PNMA.
Passados tantos anos, a classe jurídica organicamente sentiu a necessidade de se unir em prol de um projeto comum para formar – hoje – a UBAA – União Brasileira da Advocacia Ambiental. Instituição formada por advogados e professores estudiosos e atuantes no direito ambiental.
A UBAA não é uma associação ambientalista, mas é formada por atuantes na área. É formada por servidores que testemunham a ausência de investimentos nos órgãos públicos ambientais. É formada por estudiosos que postulam difundir em bases éticas e rigor técnico, a implementação efetiva do direito ambiental. É formada por advogados que buscam a troca de informações e experiências visando o desenvolvimento do direito ambiental na prática consultiva, administrativa e judicial. É formada por profissionais que têm muito a contribuir para o aprimoramento da interpretação do direito ambiental em absoluto respeito aos princípios constitucionais que asseguram a compatibilização da preservação ambiental com o desenvolvimento social e econômico brasileiro.
A UBAA ocupará um espaço de defesa dos interesses e prerrogativas da classe dos advogados e professores de direito ambiental. Deverá buscar o aprimoramento dos instrumentos da PNMA e dos institutos jurídicos aplicáveis ao direito ambiental, com uma visão crítica, característica daqueles que labutam o dia a dia forense e testemunham as dificuldades vividas pelos destinatários das normas ambientais vigentes. Sua pretensão é romper com paradigmas postos, dentre os quais um arcaico e secular “balcão” que divide em lados opostos a sociedade, o bom e o mal, o fiscal e o empreendedor.
É preciso considerar todos os atores envolvidos como se fossem marinheiros de uma mesma embarcação, cuja colaboração mútua é que possibilitará avançarmos, com equilíbrio e prudência, com sustentabilidade e orientação, com incentivos aos adequados e punições aos transgressores.
A UBAA consistirá em um veículo de manifestação livre, democrática e apartidária do pensamento jurídico ambiental.
As demandas não são poucas. Dentre elas, aleatoriamente, lembre-se (i) a necessidade de preservar os direitos dos administrados, definindo como atividade privativa do advogado o assessoramento e a representação jurídica nos procedimentos administrativos perante órgãos públicos, nos termos do Projeto de Lei n. 3962/12; (ii) a angústia advinda dos conflitos nas áreas especialmente protegidas em zonas urbanas, notadamente aquelas com ocupação consolidada; (iii) o questionamento acadêmico e jurisprudencial de falsos dogmas aplicados no direito ambiental, muitos parcialmente importados e alguns juridicamente autóctones.
O desafio será, também, de fortalecer os órgãos ambientais, para que efetivamente implementem a Política Nacional do Meio Ambiente na sua essência: o efetivo avanço social com preservação ambiental sem, contudo, isso significar o engessamento do desenvolvimento econômico da nação brasileira.
Que Deus nos dê sabedoria.
São Paulo, primavera de 2016 (06.10.2016).
Conheça a 1ª Diretoria da UBAA:
PAULO DE BESSA ANTUNES – Presidente
ALEXANDRE SION – Vice-Presidente
ALEXANDRE BURMANN – Secretário-Geral
WERNER GRAU – Diretor de Relações Institucionais
TALDEN FARIAS – Diretor de Ensino
MARGARETH BILHALVA – Diretora de Acompanhamento Legislativo
LUCIANA GIL – Diretora Financeira
GRACE GARBACCIO – Diretora de Relações Internacionais
MAURÍCIO FERNANDES – Diretor de Comunicação
ALBENIR QUERUBINI – Diretor de Publicações
JOSÉ MAURO DE ALMEIDA – Diretor Norte
GEORGES HUMBERT – Diretor Nordeste
MÁRCIO MAZZARO – Diretor Centro-Oeste
ALEXANDRE MAGRINELLI – Diretor Sudeste
JOÃO PIMENTA – Diretor Sul
EROS GRAU, ÉDIS MILARÉ e ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO – Conselho Consultivo
CAROLINE BALBINO, CRISTIANE JACCOUD e CARINA MONTENEGRO – Conselho Fiscal
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