Por João Carlos Pelissari*
A Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF, substituindo o Presidente Michel Temer editou o Decreto 9.450, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 25 de julho de 2018, que obriga as empresas que prestarem serviços ou forem contratadas pelo governo a empregarem de 3 a 6% de sua força de trabalho, ex-presidiários; independentemente do crime praticado.
Que Política Pública é essa?
Será que em um país onde a massa de desempregados atinge a assustadora cifra de 14 milhões de pessoas, é conveniente uma “cota presidiário”?
Ou é só mais uma Política Pública equivocada e enviesada ideologicamente?
Vamos saber!
Para saber mais:
1) O que é Capital Social na Sociologia?
https://pt.wikipedia.org/wiki/Capital…
2) O que é a Escola de Frankfurt?
https://pt.wikipedia.org/wiki/Escola_…
3) Sobre Política de encarceramento no Brasil: Vídeo de 31min. Uma excelente aula.
https://www.youtube.com/watch?v=fXJWC…
*João Carlos Pelissari é Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Doutor em Segurança Pública. Formado em Direito, é Membro Consultivo da Comissão de Direito Militar da OAB/SP.