A necessidade de troca de experiências foi o grande consenso entre os palestrantes e participantes do 2º Bate-papo Virtual realizado no dia 19 de setembro de 2019, o qual teve como tema “A experiência de advogados em órgão ambientais”, contando com a participação de profissionais de vários Estados do país.
O referido evento virtual teve realização independente de profissionais do Direito Ambiental, trazendo relatos de experiências de advogados nos órgãos ambientais, diagnosticando problemas e apresentando soluções para a promoção do Direito Ambiental e a melhoria da Política Ambiental.
O evento teve como palestrantes Marcelo Queiroz (Secretário de Meio Ambiente do Município do Rio de Janeiro e Presidente da ANAMMA), Marcus Lima (Ex-Presidente do INEA/RJ), Maurício Fernandes (Ex-Secretário de Meio Ambiente de Porto Alegre), Marco Túlio Prata (Secretário Adjunto de Meio Ambiente de Uberaba), Marlus Oliveira (Ex-Ouvidor do INEA/RJ), Guilherme M. de Castro (Ex-Diretor de Meio Ambiente e Presidente do CODEMA de Governador Valadares/MG) e Alexandre Waltrick (Ex-Presidente e Procurador Jurídico do IMA/SC), contando com a mediação de Marcos Saes.
Em breve serão realizados novos eventos virtuais temáticos, utilizando-se da mesma dinâmica.
Abaixo, transcrevemos os apontamos do evento (síntese elaborada por Mariana Níquel):
a) Quais são os principais problemas verificados nos órgão ambientais?
– falta de fiscalização para evitar danos ambientais (fase de pós-licenciamento), visto que há uma supervalorização do licenciamento e “esquecem” da etapa posterior;
– falta de servidores nos órgãos ambientais;
– ausência de isonomia no tratamento dos casos ambientais dentro do processo de licenciamento e no próprio cumprimento da legislação ambiental (exige-se muito de poucos e nada de muitos);
– capilaridade de órgãos distintos envolvidos em um processo de licenciamento (entendimentos conflitantes);
– necessidade de capacitação dos servidores dos órgãos, especialmente no tocante a interpretação da legislação;
– cerca de metade (42% em SC) do tempo de trabalho dentro dos órgãos ambientais é utilizada para respostas ao MP e outros órgãos de controle (INEA possui uma ouvidoria própria para isso, o que tira o foco das demandas do cidadão/empreendedor);
– deslocamento desnecessário de servidores para vistorias, a pedido do MP, em processos de baixa relevância;
– MP questiona sobre fatos públicos/notórios, quando poderia pesquisar de forma independente;
– MPE e MPF discutindo sobre a competência para o licenciamento (atrasando o processo);
– muitos estudos ambientais são de baixa qualidade;
– RJ tem um acúmulo de processos pendentes de resposta ao MP (estão em fase de mutirão, muitos casos relacionados à última Copa do Mundo);
– sobreposição de cobranças de TCFA;
– perfil pragmático x defesas de ideologias (sem conhecimento da legislação); e
– morosidade do processo decisório (servidor tem medo de decidir em face da responsabilidade pessoal).
b) Como melhorar?
– deixar questões burocráticas (conferência de documentos, protocolos, etc.) para estagiários ou profissionais menos capacitados, liberando técnicos para análises mais complexas e vistorias a campo;
– simplificar o licenciamento ambiental;
– melhorar o diálogo entre órgãos ambientais, MP e Poder Judiciário;
– buscar a impessoalidade dos técnicas (sem as chamadas “perseguições”);
– equilibrar esforços entre licenciamento x fiscalização (aumentando as vistorias para checar cumprimento de condicionantes);
– respeito ao devido processo legal na esfera administrativa;
– promover atualização/capacitação constante dos servidores públicos de órgãos ambientais (cursos, treinamentos);
– informatização dos órgãos ambientais (processos eletrônicos), SEI (modelo do TRF4);
– fomentar/capacitar órgãos municipais para licenciamento ambiental (desafogar demandas dos órgãos estaduais de meio ambiente);
– implementar o zoneamento para facilitar as análises;
– MP poderia se valer de pesquisa independente antes de notificar os servidores ambientais;
– segurança jurídica (elaboração de termos de referência para todos os estudos/formulários a serem entregues);
– instauração de câmaras de resolução de conflitos; e
– levantamento de dados sobre o número de licenças emitidas por órgão ambiental (IBAMA, CETESB, IAP etc.), de forma qualitativa e quantitativa.
Fonte: Direito Ambiental