Palestra de Antonio Fernando Pinheiro Pedro para a Prefeitura de São Bernardo do Campo em comemoração ao Dia Internacional do Meio Ambiente
Da redação
Em comemoração ao dia internacional do meio ambiente, 5 de junho, data instituída pelas Nações Unidas na Conferência de Estocolmo, em 1972, a prefeitura de São Bernardo do Campo convidou o advogado e consultor Antonio Fernando Pinheiro Pedro para proferir palestra em ambiente virtual, com mais de cinco mil acessos na página do Facebook da administração municipal.
O tema não poderia ter sido mais apropriado para os tempos que vivemos: A Função Social e Econômica da Gestão Ambiental.
Para acessar o vídeo, basta clicar aqui ou na imagem abaixo:
Após conferir a razão econômica das organizações de gestão, Pinheiro Pedro enumera como funções da gestão ambiental:
1- introdução da variável ambiental no planejamento e no processo de decisão na administração pública e privada
2- Prevenção de danos ambientais decorrentes da atividade humana
3- redução de custos diretos – com a racionalização do uso de recursos ambientais escassos, como matérias-primas, água e energia – demandados pela atividade humana.
4 – redução de custos indiretos – prevenção de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, decorrentes da atividade humana.
5 – prevenção, equacionamento e gerenciamento e resolução dos conflitos sócio-ambientais, (ex.: – urbanização intensa, ocupação de áreas de mananciais, etc.
Pinheiro Pedro também apresenta como principais alvos da atividade o saneamento básico, o saneamento do meio e o gerenciamento dos impactos e adoção das medidas de mitigação ante as mudanças climáticas.
Vale a pena assistir!
*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View”. Foi integrante da equipe que elaborou o plano de transição da gestão ambiental para o governo Bolsonaro.
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 08/06/2020
Edição: Ana A. Alencar