Por Simone Silva Jardim
Cada vez mais o meio ambiente conquista espaços no Judiciário brasileiro. A importância da matéria ganhou tal envergadura que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), de forma pioneira no país, aprovou por meio da Resolução 240 de 5 de outubro último, a criação da Câmara Especial do Meio Ambiente. Cinco desembargadores com reconhecido domínio da matéria integrarão a nova instância (os nomes ainda não tinham sido definidos até o fechamento desta matéria). Sua missão será julgar os recursos e medidas cautelares de natureza civil que envolvem interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente.
“Isso demonstra a grande preocupação e interesse na matéria por parte do Judiciário brasileiro”, afirma o Desembargador Gilberto Passos de Freitas, do TJ-SP, que ao lado de outros magistrados tem levado para dentro dos tribunais a questão ambiental, sensibilizando seus pares sobre sua importância e especificidades.
“Não podemos perder de vista que a criação, pelo TJ-SP, da Câmara Especial do Meio Ambiente, é um marco na história do Judiciário brasileiro e demonstra a relevância que o meio ambiente ecologicamente equilibrado tem para o desenvolvimento socioeconômico do país. Essa conquista foi possível graças ao fabuloso empenho do Desembargador José Geraldo Jacobina Rabello e de tantos outros colegas que reconhecem a grande importância do direito ambiental no mundo contemporâneo. Esperamos que, em breve, tribunais de outros estados sigam o exemplo”, destaca Passos de Freitas.
A Câmara Especial do Meio Ambiente do TJ-SP deve entrar em funcionamento ainda este ano e a expectativa, especialmente por parte de advogados e promotores de justiça, é que as decisões sejam proferidas em um espaço menor de tempo. “A Câmara também deve firmar jurisprudência sobre várias situações, tornando assim mais ágil o trabalho de juízes de primeiro grau”, informa o desembargador.
Preocupação crescente – Há que se reconhecer, segundo o Desembargador Passos de Freitas, que o direito ambiental é uma matéria nova, complexa e exige conhecimento especializado dos magistrados. “No Brasil, a preocupação do Poder Judiciário com a questão ambiental é crescente. Tanto que, em vários estados, os juízes têm participado periodicamente de cursos sobre esse ramo fundamental do Direito. Os magistrados estão procurando se aperfeiçoar e conhecer bem o assunto porque é uma matéria totalmente diferente. Hoje a maioria das faculdades de Direito do país já oferecem a disciplina de Direito Ambiental e os concursos para juízes apresentam questões nessa área. Está sendo criada uma nova mentalidade em nosso meio”, comenta.
Se por um lado a conscientização sobre a matéria é importante, por outro é preciso que condutas de efeito prático permeiem a realidade. Além da polícia e do Ministério Público, o desembargador do TJ-SP acredita que todos os segmentos da sociedade podem – e devem – atuar como fiscais do meio ambiente.
“Organizações da sociedade civil e uma parte crescente da população têm trabalhado ativamente em prol da Natureza. E também as empresas. Observa-se que o setor produtivo está bastante preocupado em não provocar o dano ambiental, que, inclusive, prejudica muito sua imagem. Então temos exemplos de empresas fazendo um trabalho relevante na área ambiental, procurando evitar a degradação a todo custo. Ressalte-se que a Lei de Crimes Ambientais, em vigor desde fevereiro de 1998, responsabiliza criminalmente a pessoa jurídica. É mais um motivo para que as companhias atuem com eficácia no que diz respeito ao impacto de sua atividade sobre o meio ambiente”, ressalta o desembargador.
Sobre um tema incômodo, as críticas que o Judiciário recebe especialmente da mídia pela morosidade e por certas decisões que toma, Passos de Freitas analisa: “Falar em morosidade no Judiciário exige, antes de mais nada, lembrar da série de alterações que têm de ser feitas sob o aspecto processual. Tanto o processo civil quanto o processo penal brasileiros preveem uma série de recursos. Então é uma tramitação demorada, que pode se prolongar por anos. Há necessidade de uma alteração nesses códigos”, conclui o magistrado.