STF paralisa o jogo na Câmara e atrasa o processo de impeachment. Assim, entre paradinhas, liminares e flutuações judiciais… o barco afunda.
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu (13 de outubro) liminar que suspende os efeitos do rito, definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.
O ministro acatou mandado de segurança impetrado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O pedido de Damous foi apresentado sexta-feira (9).
Por sua vez, a ministra Rosa Weber concedeu liminar nos mesmos termos, para outro mandado, impetrado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), que também tentava impedir a abertura do processo.
Ambos os pedidos alegam o fato de Cunha ter afirmado que o regimento interno da Casa seria a norma adequada para conduzir o rito processual. Para esses parlamentares, o processo teria que ser guiado pela Lei 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment.
A orientação expressa por Cunha foi lida em plenário no final do mês passado, quando apresentou um documento de 18 páginas, em que destaca que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia.
Agora, a presidência da Câmara Federal terá dez dias para se manifestar e o processo voltará para os respectivos ministros, vigorando as liminares até o julgamento dos mandados pelo plenário do STF.
As decisões são esdrúxulas. Não resolvem nada – sequer impedem que a Câmara Federal encaminhe o que for preciso, nos termos regimentais, sem necessariamente resvalar naquilo que foi “paralisado” pelo tribunal.
As decisões não terão qualquer condão de impedir que o Poder Legislativo cumpra com seu dever nos termos procedimentais, na esfera de suas atribuições como Poder da República.
Os magistrados, porém, não agiram com o devido acerto.
Se juridicamente pretendiam conferir alguma tutela de segurança liminar com relação a algum abuso – aguardando as informações de praxe – e nisso estão absolutamente dentro de suas atribuições. Politicamente se imiscuíram em uma discussão sobre o sexo dos anjos, como se estivessem em Constantinopla, com o exército de Maomé II cercando os muros.
O Supremo Tribunal, queiram ou não alguns magistrados que ali têm acento, é um tribunal político – tem que decidir nos estritos termos da legalidade sem , contudo, ignorar os efeitos políticos das decisões e o cenário em que essa irão se processar.
Conseguiram os relatores dos mandados de segurança, com isso, apenas… conferir “tempo”, uma extensão de vida a um governo nitidamente moribundo, e que está “tomando de goleada” no cenário político e econômico nacional.
Com todo o respeito, mais uma vez, o STF agiu como árbitro de futebol, que para o jogo atendendo a uma catinga dos partidários da situação, e ainda apita um um pênalti ao contrário… que em nada mudará a goleada.
Mas a figura de linguagem não para aí. Com o jogo de futebol society já na prorrogação – o juiz apita penalty e o batedor ensaia uma “paradinha”. Espera o batedor, com isso, que o “goleiro” (Cunha – Presidente da Câmara) caia antes…
Esse é o futebol soft, society, de togados e gravatinhas – renderá debates intensos nas redes sociais dos escritórios de advocacia…
Detalhe geográfico, dentro da figura de linguagem: tudo isso ocorre no tombadilho da primeira classe de um navio que está afundando…
Explico: em meio ao naufrágio do “Titanic” vermelhinho do governo federal, há quem ainda se apresse para ganhar tempo, tente preservar judicialmente os lugares nas mesas próximas à orquestra e, também, manter os botes salva-vidas firmemente amarrados ao navio… “com todo o rigor da lei”.
Acreditam os grandes luminares que o iceberg da crise institucional, da impopularidade, da irresponsabilidade fiscal e dos escândalos criminais – o qual, aliás, já colidiu com o barco – deva ser “desconsiderado” no papel e… reduzido a mera ficção jurídica.
Pior, entendem os digníssimos jogadores, judicantes e peladeiros-flutuantes, que o navio governamental – que já fez água e está de há muito poluindo o tormentoso mar da política nacional – possa flutuar por decisão judicial.
O mais engraçado é que todos os personagens envolvidos na iniciativa judicial – que praticam o bate-bola jurídico no tombadilho do navio, se postaram na meia lua da marca do pênalti, acreditando que a salvação está em usar a velha tática da “paradinha” do Pelé. Os que jogam no time da situação têm esperança que, talvez, o goleiro Cunha caia primeiro para um lado, antes que o cobrador (há vários deles por ali…) chute.
É muito triste. Estão tentando acertar pelo menos uma bola-dentro… dentre as centenas de bolas-fora que deram até agora…
Assim, entre paradinhas liminares… e flutuações judiciais… o barco afunda.
Não há goleiro, comandante, judicante ou peladeiro que dê jeito nisso.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É Editor- Chefe do Portal Ambiente Legal, do Mural Eletrônico DAZIBAO e responsável pelo blog The Eagle View.
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