Por Guilherme Crippa Ursaia*
A microgeração e minigeração de energia elétrica já está consolidada em alguns países europeus há mais de 20 anos, assumindo, a cada dia, um novo papel no setor elétrico, passando de uma atividade centralizada e de exclusividade de grandes e médios grupos empresariais para uma atividade cada vez mais democrática em que até indivíduos podem assumir o papel de um microgerador de energia elétrica.
A experiência na Europa
Tenho estudado o tema e suas aplicações desde 2009, tomando por base os modelos existentes na Europa e países escandinavos. Nesse mesmo ano fui convidado a trabalhar no Folkecenter for Renewable Energy (www.folkecenter.net), na Dinamarca onde tive a oportunidade de conhecer profundamente este modelo que já está solidificado e sendo utilizado pela maior parte da população – a geração distribuída de energia, baseada em fontes renováveis e sistemas combinados, como solar, eólica, biomassa e biogás.
Em 2012 fui convidado a fazer um curso em uma empresa especializada na confecção e instalação de projetos de energia solar fotovoltaica para residências e empresas (www.solarpanels.dk), utilizando o programa mais avançado do mundo, chamado PVSol.
A legislação escandinava prevê a utilização de energia renovável como prioridade, devido à segurança energética e combate as mudanças climáticas, incentivando os consumidores a produzirem a sua própria energia, trazendo o conceito de zero energy costs home, ou seja, um lar totalmente autossuficiente em energia.
Na Dinamarca, os proprietários de residências optantes pelo sistema fotovoltaico fazem o dimensionamento das placas no montante exato de seu consumo, já que a lei não permite a geração de crédito. Assim, a energia produzida é jogada na rede distribuidora, e, a utilizada, compensada, tendo o consumidor nada a pagar ao final do mês.
Este sistema tem a vida útil de aproximadamente 30 anos e a expectativa de retorno do investimento gira em torno de 6 anos.
A regulação no Brasil
O Brasil é o terceiro país com maior insolação entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, por este motivo, deter conhecimento da atividade solar e propiciar as bases necessárias para o desenvolvimento dessa indústria constitui uma necessidade e vocação natural para o país.
Seguindo esta tendência, em 17 de abril de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a Resolução n°482/2012, estabelecendo as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, assim como o sistema de compensação de energia elétrica.
O sistema de microgeração e minigeração distribuída serão denominados como centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW para o primeiro, e, superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para o segundo e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
É criado também o sistema de compensação de energia elétrica, no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa.
Pelo sistema, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido será injetado no sistema da distribuidora, que utilizará o crédito para abater o consumo dos meses subsequentes. Os créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão contidas na fatura do consumidor.
O alcance da regra
As empresas e órgãos públicos que optarem por participar do sistema de compensação também poderão utilizar o excedente produzido em uma de suas instalações para reduzir a fatura de outra unidade.
O consumidor que instalar micro ou minigeração distribuída terá de arcar com os custos de adequação do sistema de medição necessário para implantar o sistema de compensação. Após a adaptação, a própria distribuidora será responsável pela manutenção eventuais custos de substituição.
A regra é direcionada a geradores que utilizem fontes renováveis de energia, denominada de “geração distribuída”. A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo ou na própria instalação consumidora trará uma série de vantagens sobre a geração centralizada tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.
Ao contrário do que tem sido veiculado na mídia, a microgeração de energia elétrica não será uma ameaça às concessionárias, e muito menos à segurança da rede, mas sim uma importante ferramenta para redução de perdas e melhoria da qualidade da energia e na gerência da rede, aliada ao conceito smart grid permitindo ao gerenciadores de redes prover controle da carga dos clientes conectados, bem como de suas unidades geradoras, obtendo assim o melhor aproveitamento da rede elétrica em todos os sentidos.
Haverá assim consequentemente a viabilização de diversas novas tecnologias hoje ainda em fase experimental nas diversas universidades brasileiras e centros de pesquisa, culminando com o desenvolvimento de equipamentos e na prestação de serviços necessários para gerenciamento e uso da mini e microgeração.
Empresários e integrantes do setor afirmam que a medida não é suficiente para impulsionar a instalação de painéis solares, já que o custo de financiamento para pessoas físicas e pequenas empresas é muito alto no país. Além disso, criticam o fato de o consumidor ter que pagar a tarifa de disponibilidade para as distribuidoras mesmo que produzam toda a energia que consomem, o que tornaria a geração menos vantajosa.
Paralelamente ao sistema de compensação de energia, a ANEEL aprovou novas regras para descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) para usinas maiores, de até 30 MW, que utilizarem fonte solar:
a) Para os empreendimentos que entrarem em operação comercial até 31 de dezembro de 2017, o desconto de 80% será aplicável nos 10 primeiros anos de operação da usina;
b) o desconto será reduzido para 50% após o décimo ano de operação da usina;
c) para os empreendimentos que entrarem em operação comercial após 31 de dezembro de 2017, mantém-se o desconto de 50% nas tarifas (PG/DV/HL/DB).
Aponto alguns benefícios na utilização da mini e microgeração:
– redução da emissão de carbono, utilizando fontes de energia renováveis ao invés de combustíveis fósseis, ajudando a combater os efeitos da mudança climática;
– utilizar fontes de energia renováveis não esgota os recursos naturais da Terra;
– usa recursos livremente disponíveis, tais como o vento e o Sol e os custos de energia de modo geral podem ser reduzidos brutalmente;
– você provavelmente será menos afetado por flutuações de preços de energia;
– calor e electricidade podem ser gerados no mesmo processo, no ponto de utilização;
– promove a diversidade em um mercado de energia competitivo, uma vez que há menos dependência de grandes empresas de energia, garantindo que a energia acessível está disponível para todos, incentivado os usuários a pensar e usar a sua própria energia e educar outras pessoas;
– a indústria cresce gerando muitas oportunidades de emprego;
– no Brasil, o investimento em um sistema básico de placas fotovoltaicas tem seu retorno em aproximadamente 6 anos, tendo uma vida útil de 30 anos, ou seja, após o período de amortização o utilizador não terá nenhum custo de energia.
Para que esta tendência se solidifique e tome um rumo sustentável no País, precisamos de políticas públcias claras, firmes e estáveis, além de uma abordagem de longo prazo para apoiar de forma transparente a microgeração e o desenvolvimento de novas tecnologias.
*Guilherme Crippa Ursaia é Advogado associado ao escritório Pinheiro Pedro Advogados. É Auditor Líder Ambiental – ISO 14001 pela Bureau Veritas, tendo trabalhado no Folkecenter for Renewable Energy, Solar Panels, na Dinamarca e Center for Alternative Technologies – CAT em Wales – UK. É membro da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Energia da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseções de Santa Catarina e São Paulo.
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Prezado Sr. Guilherme,
Parabéns pela iniciativa!
Informo que a ABEAMA desde de 1992 divulga e incentiva ações na para o uso de energias alternativas e teremos prazer em colocar o link de sua pagina em nosso site se nos enviar um email solicitando. Aproveto para lhe passar o link de minha entrevista a jornalista Miriam Leitao sobre o tema de geração distribuida para seu conhecimento
http://globotv.globo.com/globo-news/globo-news-miriam-leitao/t/todos-os-videos/v/especialistas-debatem-chances-de-novas-fontes-de-energia-alternativas-no-brasil/2393665/
Abraços
Ruberval Baldini
Presidente
ABEAMA
http://www.abeama.org.br
rbaldini@abeama.org.br
Tel: +5521 25121260
Skype: ruberval.baldini
Prezado Ruberval,
seria um prazer ter o link no site e aproveito para dizer que já havia assistido a entrevista, meus parabéns!
Um abraço
Agradeço pelo texto e pela forma clara com que foi escrito. Você saberia me informar como fazer parte desses sistemas de compensação? Devo entrar em contato direto com a companhia de energia elétrica do meu estado? Qual é o preço aproximado para adequação do sistema de medição necessário para implantar o sistema de compensação?
Obrigada
Me pergunto por que motivo (motivo razoável, não político) não se implementa um simples balanço ao invés desta “mutreta” de crédito de energia – é igual banco de horas. O trabalhador trabalha horas extras mas ao invés de receber por elas, compensa deixando de trabalhar as horas do banco. Ora, consumidor produziu mais que consome, a companhia paga o recebido ao consumidor (mesmo que um valor menor do que ela venda ao consumidor); se consumidor gastou mais que o produzido, paga o que gastou. Aposto que isto impulsionaria muitos a instalarem microgeração, aumentando a segurança energética do país e fazendo o povo voltar a creditar que os governantes estão lá em prol do povo e não de seus bolsos.
Interessante colocação, Lissandro.
Anotado!
Obrigado.
A compensação de energia serve apenas para algumas Áreas em função das normas ditadas pela ANEEL, se for usar placa fotovoltaica, serve apenas para residências e o preço ainda não compensa. O rendimento de uma célula desta não é de 70%, isso faz ela ser inviável.
Tem outras formas que podem gerar energia com potencial hídrico. com um rendimento muito maior que a placa fotovoltaica, que pode atender a empresas de pequeno porte, mas este incentivo não existe pois o pequeno empreendedor terá que pagar duas demandas de energia. acho que ANEEL deveria rever este conceito que está errado.
O sistema de compensação da ANEEL é algo a ser criativamente evitado. Talvez um consórcio de usuários para que o saldo positivo de energia seja reutilizado por todos eles, de forma a que não percam em 36 meses o que não for possível compensar. Ninguém vai gastar um valor elevado para produzir energia e entregar de bandeja, isso é um absurdo.
Francamente, não vi graça alguma nesta legislação. Estou certo de que tal iniciativa não estimula o interesse por energia renováveis. Os passos dados pelo governo são tímidos e, apenas vai permitir que quem produz energia para auto consumo, possa fazer de forma legal, o que antes era proibido. Na europa, sim, tal iniciativa irá revolucionar o sistema energético daquela região. Porque lá a produção excedente de energia será compensado em forma de lucro remunerado para cada micro produtor. No Brasil,existem um receio muito grande em aprovar medidas similares à europeia porque muitos analistas da administração pública veem tal iniciativas como uma ameaça ao setor energético, público e privado, que irão sofrer concorrência crescente se essa iniciativa tivesse sido aprovado, vindo a colapsar uma das maiores fontes de arrecadação do estado. Porém o que muitos governantes não querem enxergar é que o beneficio será muito maior do que os supostos malefícios financeiros apontados pelo estado. Especialmente, no que diz respeito ao meio ambiente. Isto, porque o impacto ambiental provocado pela construção de hidrelétricas no Brasil já se provou como causa de grande catástrofes ambientais, dizimando espécies subaquáticas, faunas silvestres, além deformações em ecossistemas naturais por conta de sérias transformações geológicas. Basta lembrar da construção das hidrelétricas brasileiras para recordar fatos calamitosos do passado, sem contar que as termoelétricas causam poluição atmosférica. Já as usinas nucleares, essa não vou nem comentar!!!
Há nessecidade de se instalar legalmente, via projeto, ter autorização da conc.etc, ou posso simplesmente conectar o gred. na tomada, não estou interessado nos creditos, quero apenas reduzir minha conta de luz.