Por Marcelo Di Rezende*
Não é segredo para ninguém que nós, advogados criminalistas militantes, enfrentamos, além das tradicionais agruras de nossa profissão, ainda a pior das dificuldades, que é o preconceito da sociedade e, mais grave ainda, a reprovação de nossa própria família, de alguns colegas e até de algumas entidades que, em princípio, deveriam entender e defender as nossas já tão combalidas prerrogativas profissionais, mas, às vezes, acabam fazendo o contrário.
É mais do que comum ouvir entre a população que o advogado criminalista “defende bandido” e almeja colocá-lo em liberdade. Evidentemente, um viés de opinião, pois, como defensores que somos, temos como clientes pessoas que são acusadas de terem cometido, em tese, crimes graves, e que, mesmo sendo os chamados ‘réus confessos’, tem garantido pela Constituição de nosso país, o amplo direito à defesa e ao devido processo legal, sendo que esse direito para que seja efetivamente exercido, é obrigatório existir a presença de um advogado, conforme também reza o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em sendo assim, a união de nossa categoria, seja de forma regional ou nacionalmente, frente a pensamentos toscos como esse que anteriormente relatei é por demais imprescindível, pois não mais podemos aceitar esta notória confusão de papéis há muito verificada, vez que o advogado criminalista é aquele que defende uma pessoa acusada, repita-se, não o crime que seu cliente possa ter cometido, não podendo, em nenhum momento, frise-se, ser taxado de cúmplice do bandido ou de buscar sempre sua absolvição.
As associações de criminalistas tem que continuar a difundir nosso verdadeiro mister para a sociedade, pois somos profissionais que acreditam que todo crime deve ser sim punido pela lei e que todo criminoso, se for considerado culpado em julgamento final, deve ser privado do convívio da sociedade, afinal, antes de sermos advogados somos também cidadãos, homens, mulheres, pais, mães etc.
Desta forma, penso que sempre devemos estar unidos, não deixar em nenhum momento que o advogado criminalista seja injustamente criticado, condenado ou punido por estar defendendo uma pessoa acusada de um delito, (como aconteceu recentemente com o colega que foi preso arbitrariamente por um delegado da polícia civil de São Paulo, sob a “acusação” de ter orientado sua cliente), pois é bom lembrar que estamos a assegurar a defesa do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, enfim, dos direitos constitucionais que são inerentes a qualquer pessoa.
Assim, nobres colegas da lide criminal, não tenho dúvidas de que nossa tarefa é árdua, mal compreendida, alvo de censura e mesmo escárnio dos nossos próprios colegas que militam em outras áreas, mas hão todos que se considerar, sobretudo, a exigibilidade da defesa criminal como salvaguarda do ainda vigente em nosso país, Estado Democrático de Direito, pois onde não existir o advogado, mais ainda, o advogado criminalista, jamais poderá haver Justiça!
Ao final, tenho por homenagem, citar um dos maiores advogados criminalistas que nosso país teve, Dr. Antônio Evaristo de Moraes Filho que, em seu artigo intitulado Advogado Criminal, Esse Desconhecido, e que foi fonte inspiradora para este singelo texto, inclusive até mesmo no título, assim bem respondeu a quem nos agride dizendo: “Aos que insistem em não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive daqueles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para livrarem-se das teias da fatalidade”.
*Marcelo Di Rezende – Advogado Criminalista, Mestre em Direito pela PUC-GO, Professor universitário de graduação e pós-graduação. Autor do livro A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil e Membro do Comitê Gestor da ABRACRIM-GO.
Fonte: o autor
Publicação Ambiente Legal, 26/10/2022
Edição: Ana Alves Alencar
As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.