Neste AICA CENÁRIOS, comentamos a publicação da Lei Federal 15.042 de 2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e já está regulando o chamado mercado de carbono no Brasil.
A intenção do marco legal é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar os efeitos antrópicos sobre o clima no planeta.
O SBCE divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas regradas pelo poder público e o segundo traça a relação dos agentes nos arranjos voluntários relativos à redução de emissões.
Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.
A importante iniciativa legal insere cotas de permissão de emissões, certificados e títulos de redução no rol de títulos mobiliários, passíveis de serem negociados, engajando o esforço de redução de emissões e cumprimento de metas no mercado, conferindo-lhe funcionalidade econômica.
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Fonte: AICA Brasil
Publicação Ambiente Legal, 19/12/2024
Edição: Ana Alves Alencar
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