Novo formato possibilita algumas atividades produtivas dentro das reservas.
Por Márcia Hirota* e Mônica Fonseca**
Com o objetivo de valorizar e aumentar o interesse de proprietários privados de terra pela criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as RPPNs, tramita na Câmara dos Deputados do Congresso Nacional o Projeto de Lei784/19, de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que dispõe sobre a criação, gestão e manejo dessas reservas.
A iniciativa é resultado de uma construção coletiva, que por vários anos reuniu especialistas, representantes do governo, de ONGs, técnicos e estudiosos para debaterem um texto que reafirmasse a importância das RPPNs e servisse como ferramenta de incentivo à criação de novas áreas protegidas.
Este novo instrumento apresenta avanços, como possibilitar novas atividades produtivas dentro das reservas – coleta de sementes, instalação de viveiros e comercialização de mudas nativas, por exemplo -, ações que podem ser lucrativas, gerar negócios e contribuir para o desenvolvimento regional e restauração florestal. Portanto, sem perder seu objetivo conservacionista primário, o novo formato pensado para as RPPNs traz novos elementos capazes de atrair os proprietários de terra do país.
Durante anos, o processo de criação das Unidades de Conservação do país estava inteiramente nas mãos do poder público, pois esse foi, por muito tempo, o único responsável por iniciativas desta natureza. Entretanto, em 1990, um decreto criou a categoria de RPPN e surgiu assim a oportunidade de envolver a sociedade civil na conservação da biodiversidade. O decreto que regulamenta as RPPNs reconhece que a reserva particular é de domínio privado. Assim, a RPPN é gravada em perpetuidade na escritura do imóvel e o direito sobre a propriedade é preservado.
Desde que começaram a ser legalmente reconhecidas até o momento, alcançamos a incrível marca de 1.741 RPPNs criadas, a despeito dos poucos incentivos efetivos. A extensão dessas reservas varia de menos de 1 até mais de 30.000 hectares (ha). Todas elas somam aproximadamente 812.000 ha de áreas protegidas por proprietários privados no Brasil. Na Mata Atlântica, elas são mais de 1.270 e preservam aproximadamente 236 mil ha, sendo 94 mil ha distribuídos 254 reservas criadas ou financiadas por empresas e outros 83 mil ha em 833 reservas instituídas por proprietários engajados com a conservação.
Importante lembrar que mais de 80% dos remanescentes florestais da Mata Atlântica estão em mãos privadas, daí a fundamental importância das RPPNs para a preservação do bioma.
A razão que motiva esses proprietários a destinarem uma parcela de suas propriedades para a conservação varia bastante. Vai desde o amor à terra, legado familiar até o reconhecimento da importância deste patrimônio na proteção da flora e fauna, solos, mananciais de água, na contribuição à estabilidade climática, entre outros.
Apesar de todos os serviços prestados, o único estímulo financeiro ao proprietário de uma RPPN é a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a parcela da propriedade destinada à criação da reserva. Com esse novo PL, as propriedades onde as RPPNs representam mais de 30% terão isenção total de ITR. A proposição também cria isenção de taxas e emolumentos para a criação e instituição de um fundo para as RPPNs.
Alguns estados, ao estabelecerem legislação própria de RPPN, trazem também modelos de incentivos econômicos que merecem ser divulgados e replicados.
O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, destina uma parcela dos recursos de compensação ambiental para projetos em RPPNs que possuam atributos relevantes, como espécies e ambientes ameaçados. O município de Varre-Sai, no noroeste do Estado, aprovou legislação que determina o repasse de 60% do valor recebido de ICMS Verde aos proprietários de RPNNs.
No Espírito Santo, um projeto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), chamado Programa Reflorestar, recompensa financeiramente proprietários que mantenham uma parcela adequada a garantir disponibilidade de água, conservação do solo e biodiversidade.
Já no Estado de São Paulo, o PSA de RPPNs foi instituído em 2013 com o objetivo de incentivar e fomentar a proteção da biodiversidade em terras privadas e possibilitando aos proprietários retorno financeiro pelos serviços prestados com a conservação de suas terras.
Em Minas Gerais, o Programa Bolsa Verde tem o objetivo de premiar produtores rurais do estado mediante Pagamento por Serviços Ambientais para que conservem, preservem ou recuperem a cobertura vegetal nativa em área de Reserva Legal (RL), RPPN ou Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Os exemplos acima são alguns dos mecanismos existentes para incentivar a criação de novas RPPNs, mas que hoje, por serem iniciativas regionais, alcançam um número muito reduzido de proprietários. Precisamos, assim, de arcabouços legais mais robustos, lacunas que devem ser preenchidas por exemplo pela Lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais aprovada no Congresso Nacional em 2021 que inclui as RPPNs como áreas passíveis de participarem do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, e agora pelo PL 784/19, que dispõe sobre as RPPNs.
Essa é uma das agendas que integram positivamente os interesses de ambientalistas e do agronegócio. Com esses projetos, pretende-se que as necessidades e anseios de quem preserva a natureza sejam realmente atendidos e seus esforços valorizados, já que esta é uma iniciativa que beneficia a todos, sobretudo a biodiversidade brasileira.
- Márcia Hirota é diretora executiva da Fundação SOS Mata Atlântica
** Mônica Fonseca é consultora da Fundação SOS Mata Atlântica
Artigo publicado originalmente no Valor Econômico, em 06 de janeiro de 2022. Clique aqui e acesse.
Fonte: SOSMA Fundação SOS Mata Atlântica
Publicação Ambiente Legal, 17/01/2022
Edição: Ana Alves Alencar
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