Termo de Ajuste de Conduta é modificado por 12 vezes, mas contaminação segue
Por Danielle Denny, Karina Fiorini e Andressa Onohara
Aterro Mantovani, com 320 mil toneladas de resíduos tóxicos, continua sem tratamento e poluindo; área foi usada por empresas para descarte de seus rejeitos, entre elas Basf, Du Pont, Embraer e Johnson & Johnson.
Conforme noticiou a Revista Ambiente Legal em sua edição 08, de agosto de 2012 (clique aqui para ler a reportagem), o Aterro Mantovani, espécie de lixão a céu aberto que desde os anos 70 foi usado como área de descarte de resíduos industriais e tóxicos por 59 grandes empresas, continua até hoje com seus contaminantes não removidos. Toneladas de borras oleosas permanecem depositadas em suas valas, migrando para o lençol freático e águas subterrâneas formadoras da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba-Capivari-Jundiaí, expandindo, ainda mais, a área e as proporções da contaminação.
O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pelas empresas poluidoras com o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) já sofreu 12 aditamentos sem que a área fosse remediada. O que, no mínimo, demonstra uma sistêmica falta de vontade institucional e jurídica de todos os envolvidos para se reparar o dano ambiental.
No final de 2011, a situação foi denunciada pelo Departamento de Meio Ambiente do Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para diversas autoridades, entre elas: Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo; Bruno Covas, Secretário do Meio Ambiente; e Fernando Grella Vieira, Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. E um procedimento de investigação foi instaurado por Geraldo Antonio Vinholi, então Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ALESP (clique aqui para acompanhar a situação do processo).
Atualmente a Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle, da ALESP, passou a ser a Deputada Célia Leão e o relator o Deputado Carlão Pignatari que está com os autos do processo para análise. A Comissão ainda não conseguiu que as empresas poluidoras e seus representantes explicassem a demora na descontaminação.
O Ministério Público do Estado de São Paulo que, na reportagem anterior, culpou a continuidade em seus quadros, às mudanças estruturais recentes e à complexidade do caso pela demora e o grande número de alterações, ainda padece do mesmo mal, o promotor responsável acaba de assumir o processo e não teve tempo de se inteirar do caso. Além disso, há a transferência do próprio processo que começou em Itu, foi para Jaguariúna e, atualmente, está sob a responsabilidade do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), em Campinas.
Segundo Fernando Pinheiro Pedro, advogado especialista em Direito Ambiental, “O comportamento do Ministério Público neste caso é imperdoável. Há até cláusula redigida em meio a essa infindável sequência de ajustamentos de conduta que aventa possibilidade de utilização de recursos do Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, para cobrir danos causados por 59 empresas de porte internacional que jamais necessitariam deste fundo. Isto é inadmissível, pois a regra é poluidores repararem o dano que causaram sem afetar o patrimônio público”.
Outro lado
Em resposta à nossa reportagem, o GAEMA-Campinas esclarece que, desde fevereiro, passa por uma “readequação de seu quadro, estando atualmente com dois promotores”. Ainda segundo o GAEMA, será feito um “mapeamento do que foi realizado”, incluindo “medidas efetivas que foram tomadas para a remediação da contaminação”. O órgão informa também que o promotor responsável pelo caso, Geraldo Navarro Cabañas, está de férias e nos solicita a “entrar em contato novamente no final do mês de abril” para obter mais esclarecimentos sobre o caso.
Leia a íntegra da resposta:
O GAEMA- Campinas a partir de fevereiro passou por uma readequação de seu quadro, estando atualmente com dois promotores designados exclusivamente para atuar no Grupo Especial.
Dada a complexidade do Aterro Mantovani e por um acordo interno entre eu e o outro promotor designado, Dr. Geraldo Navarro Cabanãs, nesse reinício de trabalho o mesmo ficará exclusivamente com o inquérito civil referente ao “Mantovani”.
O trabalho incluirá um mapeamento do que foi realizado até o presente momento, incluindo as medidas efetivas que foram tomadas para a remediação da contaminação.
Salientamos que o trabalho demandará um certo período para que sejam prestadas informações mais precisas.
O Dr. Geraldo estará de férias até o próximo dia 8 de abril.
Solicitamos que entrem em contato novamente no final do mês de abril para que ele possa informar o andamento dos trabalhos.
Excelente matéria, só faltou a lista das empresas envolvidas! Este é um crime de lesa humanidade!
E todas as instituições falharam, eles escolheram um lado e foi o lado dos interesses do capital econômico em detrimento dos direitos transgeracionais!
Cadeia para os responsáveis e indenização para os moradores afetados!
Toda Solidariedade as vítimas das áreas contaminadas!
Empresas que poluíram:
Acebrás Acetatos do Brasil Ltda
Akzo Nobel Ltda
Basf S.A
Basf Brasileira S.A
Boehringer Ingelhem do Brasil
Brazão Lubrificantes Ltda
Buckman Laboratórios Ltda
Cagigo Agro – industrial Ltda
Carioquímica
CBTI
Ciquine Plasbaté S.A
Clariant S.A
Companhia Petroquímica Ciquine
CTM Citrus S.A
Du Pont do Brasil S.A
Embraer
National Semicondutores
Filtros Mann Ltda
Fronteira Indústria e Comércio Ltda
Gulf Lubrificantes Brasil Ltda
Huzicromo Galvanoplastia Ltda
Hydrosol Produtos Químicos Ltda
Ind. Campineira de Sabão e Glicerina
Indústria Elétrica Marangoni Moretti
Itelpa Screens Ltda
Itoil Ind. Trat. Óleos Isolantes Ltda
Johnson & Johnson
Johnson & Johnson S.A
Lubrasil Lubrificantes S.A
Lubrinasa Lubrificantes Nacionais S.A
Mercedes-Benz do Brasil S.A
Moinhos Cruzeiro do Sul Ltda (Cargil)
Monte D’este
New Part
Nobel Química (Centro)
Nobel Química (Anhanguera)
Pardal Produtos Químicos e e Hidroc.
Partington Chemicals S.A
Plestin Indústrias Químicas Ltda
Polipetro Ind. e Com. de Prod. Químicos
Proquimica Produtos Químicos Ltda
Prosint Produtos Sintéticos S.A
Quimiflex Ind. e Com. Ltda
Quimpil Química Industrial Piracicabana
Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A
Regenera Ind. e Com. Ltda
Robert Bosch Ltda
Sanofi Synthelabo Ltda
São Paulo Alpargatas S.A
Servind Ind. e Com. de Prod. Químicos
Sespo Ind. e Com. Ltda
Sulfabrás S.A
Supremais Produtos Bioquímicos Ltda
Texaco do Brasil S.A Produtos de Petróleo
Texas Instrumentos Eletrônicos do Brasil
Vasilhames São Mateus Ltda
Vitória Química Tintas e Anticorrosivos Ltda
Wall Química S.A (Antiga Vasoil)
Yanmar do Brasil S.A
Fonte: http://www.ambientelegal.com.br/online/edicao-08/ (Matéria completa).