Assalto à base da canetada: Governadores, Assembleias e Tribunais dilapidam os fundos públicos e depósitos judiciais para pagar funcionários e tapar buracos no orçamento
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*
O Poder Público brasileiro está devorando os recursos do cidadão ao qual serve. Com isso, definitivamente, irá morrer.
O ouroboros burocrático
A autofagia (ou autofagocitose), é um processo catabólico que visa manter a vida ainda que custe o consumo do próprio organismo. Quando ela se processa a nível celular, no organismo vivo, geralmente representa autolimpeza. Quando ocorre em indivíduos pluricelulares, resulta em mutilação e morte. No entanto, quando ela ocorre na sociedade politicamente organizada, expressa o mau uso da economia pública, a destruição do Estado e a falência da nação.
Na mitologia greco-oriental, o símbolo autofágico do ouroboros – o dragão ou a cobra se devorando pela própria cauda, simboliza o ciclo da vida, destrutivo e evolutivo. Ao que tudo indica, o esgotamento do ciclo ocorre quando nada mais sobra para devorar senão o próprio corpo.
É o que vem ocorrendo no Brasil, nesse exato momento, e em estágio avançado – por obra e “graça” de sucessivos governos populistas e de esquerda – com raros soluços de racionalidade, neste início de século.
Esgotados os recursos públicos disponíveis, a burocracia estatal, ideologicamente aparelhada, avança sobre o dinheiro dos cidadãos.
Dirigentes ensandecidos e fiscalmente irresponsáveis devoram os fundos públicos e depósitos judiciais, e agora pretendem devorar remanescentes de contas bancárias, que não lhes pertencem. Um verdadeiro assalto burocrático ao bolso dos cidadãos brasileiros.
É o fim. O ouroboros burocrático brasileiro deverá mesmo encerrar o ciclo do Estado Nacional fiscalista, cartorial, paquidérmico, preguiçoso, corrupto, malversador de fundos e imoral, tal como o conhecemos. Nada poderá se manter de pé quando o último centavo se for…
Esse assalto revela o divórcio do Poder Público face à sociedade.
Se o Estado é a sociedade politicamente organizada, o divórcio representa a tomada dos aparelhos estatais por criminosos que desconhecem a própria razão política desta organização.
O Assalto aos fundos públicos, contas privadas e depósitos judiciais
FUNDOS PÚBLICOS são formados por valores destinados a funções específicas como a complementação de aposentadorias, manutenção de pensões, reparação de danos ou garantia de funcionamento de serviços essenciais aos cidadãos, como a saúde, a segurança pública etc.
CONTAS BANCÁRIAS inativas, constituem depósitos de valores há muito não movimentados – por conveniência ou esquecimento dos correntistas. O fato não retira o caráter privado do valor em depósito.
DEPÓSITOS JUDICIAIS são valores vinculados a ações sob tutela da justiça, como dinheiro de cauções, pagamentos em consignação, multas rescisórias, multas de agravo, pagamento de custas para fins de interposição de recurso inominado, execuções, liquidações de sentença, valores de heranças, etc…
TODOS esses valores acumulados pertencem ao cidadão, ao contribuinte, a quem recorreu à Justiça ou sofreu desconto em seus salários para garantir o próprio futuro. Nenhum desses valores pertence à burocracia do estado.
Pois bem, para cobrir os rombos fiscais, compensar perdas havidas pela incúria, encobrir o que foi destruído pela corrupção, enterrar a incompetência administrativa e pagar benesses e privilégios de várias castas funcionais, a União Federal e vários governadores passaram a sacar dezenas de bilhões de depósitos judiciais e fundos públicos, a partir da década passada – com autorização dos tribunais, como se o dinheiro do cidadão e o fundo garantidor do seu futuro não representasse a própria carne do estado (da sociedade politicamente organizada).
Vários foram os casos graves de assalto aos cofres que pertencem ao cidadão, feitos por acordo entre poderes de Estado – pressionados para pagar salários e benefícios aos seus próprios quadros. 1
O precedente permitiu que a pior judicatura de nossa história entenda agora razoável não só destruir o sigilo bancário, como também expor o cidadão e seus valores à sanha expropriatória dos poderes divorciados da sociedade.2
Na mesma esteira, o Congresso Nacional aprova a intenção do governo federal e demais executivos da federação, de avançarem sobre as contas bancárias privadas, para pagar a conta do rombo fiscal. 3
Um Estado voraz e psicopata
A utilização dos recursos que pertencem aos cidadãos e contribuintes foi a saída encontrada pelo governo e STF para compensar suas próprias perdas.
Essas perdas se devem à psicopatia que tomou conta da máquina burocrática brasileira. Perdas por conta da incompetência gerencial e gastos com privilégios nababescos dedirigentes irresponsáveis que esmagam o cidadão comum – a peça mais preciosa no tabuleiro científico da democracia, com a maior carga tributária imposta a pessoas e empresas em todo o mundo.
Por óbvio que o precedente surgiu da crise que resultou do impressionante desvio de recursos ocasionados pelo surto de corrupção que acometeu o Brasil nas últimas décadas – já classificado como o maior surto de corrupção da história da humanidade. Somou-se a isso o impressionante incremento ocorrido na massa salarial do funcionalismo público, em especial nos salários das castas burocráticas encasteladas nos três poderes, que comprometeu a receita do Estado Brasileiro em quase 90%.
Refestelados no banquete pantagruélico de verbas públicas, que quebrou a República, os dirigentes dos três poderes, trataram de compensar a fatal indigestão raspando os fundos e depósitos a eles confiados pelo cidadão brasileiro, para pagar a conta da orgia.4
Não cabe mais hesitar
Com efeito, o dinheiro sob custódia dos fundos, sob tutela da Justiça e sob a guarda dos bancos, pertence de fato aos cidadãos e a empresas – base da economia e da sociedade.
Se trata, portanto, de apropriação consumada – verdadeiro furto qualificado sob aparente legalidade.
A situação é grave e revela uma nova faceta do surto psicótico que acomete o Estado Brasileiro – os poderes de Estado estão, literalmente, devorando a nação.
Não há mais Estado de Direito, há um Estado de Expropriação.
Essa autofagia nacional destruirá o país.
Ou damos fim às instituições que estão se consumindo e nos consumindo também, ou seremos devorados nesse processo pelos governos parasitas.
Hesitações não cabem mais no quadro atual. É hora de pensar em impor novo ciclo para a cidadania e a pátria. Uma ação cívica, política e de resistência civil que readeque nosso sistema constitucional à nova realidade das coisas.
Chega de irresponsabilidade!
Notas:
1- Os criminosos exemplos partiram de Minas e Rio.
Nesse desespero para por a mão no dinheiro do cidadão, valeu de tudo:
Um exemplo foi o acordo feito entre o Judiciário Fluminense e o governo estadual, sob mediação do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando o próprio Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) a usar recursos próprios para arcar com 90% dos salários de novembro de servidores e magistrados (ativos, inativos e pensionistas) e a integralidade do 13º das categorias – leia-se, recursos correspondente a parte dos valores sob custódia do judiciário, cuja totalidade é da ordem de R$ 127 bilhões, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre os fundos raspados para pagar salários e benefícios da burocracia estão o Funperj, da Procuradoria Geral do Estado; o Fundperj, da Defensoria, e o FespAlerj, do Legislativo, fundos do TCE-RJ, do MP-RJ, da Polícia Civil, da Segurança Pública, da Seap, dos Bombeiros e até mesmo o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) – destinado à reparação dos desastres ambientais que vitimam milhares de cidadãos (que por óbvio não se encontram dentre os beneficiários do desvio).
Outro exemplo gravíssimo foi o dos depósitos judiciais, formados por recursos de governos, empresas ou pessoas físicas envolvidos em litígios e que envolvem pagamentos, multas ou indenizações. Os recursos, sob administração da Justiça, pertencem às partes envolvidas e não ao judiciário. No entanto, cidadãos mineiros autorizados a sacar os valores depositados foram surpreendidos com o aviso de que o valor que lhes pertencia “se fué”.
Esses exemplos carioca e mineiro são apenas pontas de um enorme conjunto de icebergs contra os quais a nau chamada Brasil já está entrando em choque – e de fato poderá naufragar de vez.
2- O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na sessão virtual encerrada em 6 de setembro de 2024.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra cláusulas do Convênio ICMS 134/2016 do Confaz e regras que o regulamentaram.
No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que os deveres previstos no convênio “não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida, mas transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”. Ela ressaltou que os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que “devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais”.
Cármen Lúcia lembrou, ainda, que o STF, no julgamento conjunto das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, declarou que a transferência de dados bancários por instituições financeiras à administração tributária “não viola o direito fundamental à intimidade” (sic). Por fim, ressaltou que as regras visam dar maior eficiência aos meios de fiscalização tributária, tendo em vista a “economia globalizada e o crescente incremento do comércio virtual”.
Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
3- A Câmara dos Deputados aprovou – na madrugada do dia 11 de setembro de 2024, a continuidade da desoneração da folha de pagamentos para algumas empresas e municípios até o fim deste ano. Em contra partida a isso, o governo vai recolher “dinheiro esquecido” por brasileiros.
Na prática, a desoneração substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores por um percentual do faturamento. Ou seja, enquanto as empresas pagam menos impostos, o governo recebe menos impostos.
Diante disso, foi aprovada no mesmo projeto que prorroga a desoneração até dezembro de 2024 uma polêmica cláusula. Nela, fica permitido o uso de valores esquecidos em instituições financeiras como parte da compensação fiscal pela desoneração.
A ideia é “ajudar” o governo federal que está buscando atingir as suas metas fiscais em 2025.
4- O processo autofágico é ocasionado pela gangrena existente na burocracia nacional. Vejamos a extensão disso:
1- A existência de mais de cem bilhões, em depósitos judiciais nos Estados, decorre da própria morosidade da Justiça – quanto mais ela demora a concluir processos, maior o bolo fica – e isso explica muita coisa no campo da judicialização da vida nacional;
2- O acesso aos fundos públicos e depósitos decorreu, em vários casos, da aprovação de leis pelas Assembleias Legislativas, e acordos autorizados por resoluções dos tribunais estaduais – vários desses marcos contestados quanto à sua legalidade pela Procuradoria Geral da República, junto ao Supremo Tribunal Federal – que instituiu verdadeira gangorra decisória, atendendo as demandas não por conta da legalidade e, sim, das conveniências…
3- Para promover o assalto ao bolso dos cidadãos, oposição e situação ficam irmanados, haja vista a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 151, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), permitindo que os chefes dos Executivos estaduais e municipais utilizem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos – em que o governo seja parte da ação, priorizando o pagamento de precatórios e dívidas resultantes de decisões judiciais. Por óbvio que só metade da autorização (a que diz respeito ao saque), foi cumprida…
O ataque aos recursos dos cidadãos brasileiros tem proporções bíblicas.
Somente o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), usou mais de 96% dos recursos sacados dos depósitos judiciais para cobrir o Rioprevidência, responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas do estado. Outros bilhões sacados, foram destinados ao pagamento de funcionários ativos…
Em Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel (PT) sacou mais de R$ 5 bilhões dos recursos sob custódia da Justiça para pagar previdência e dívida com a União, nos últimos anos. Na prática, foi o que garantiu o pagamento dos servidores em dia até 2015, quando então começaram a atrasar…
Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) sacou, só no ano de 2015, quase R$ 1,4 bilhão dos recursos administrados pelo Tribunal de Justiça. O dinheiro foi utilizado para quitar precatórios – na fila das pendências ainda há dívidas que deveriam ter sido pagas 17 anos atrás…
*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados. É diretor da AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. Chefe do Centro de Estudos Estratégicos Iniciativa Dex. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View”..
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 19/01/2017
Edição: Ana Alves Alencar
As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.
Muito bom! Os sociopatas, após matar a galinha dos ovos de ouro, vão morar em Miami.