A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) lamenta a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), de liberar a importação de matéria-prima para a produção de biodiesel. A entidade, que sempre se posicionou contrária à importação, foi comunicada que a medida seria restrita para o Leilão 77, cujas entregas acontecem em janeiro e fevereiro de 2021, com fins claros de garantir o B12. A publicação da resolução da forma como está, no entanto, sem trazer uma especificação de data, volume e prazo limites para a realização da importação, implica mudança de regras que geram instabilidades desnecessárias, prejudicando a previsibilidade e a segurança dos investimentos.
A mudança de uma regra consolidada prejudica toda a indústria brasileira de extração de óleos vegetais e de gorduras animais que atua desde o início do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), em 2005, para garantir o abastecimento nacional de matérias-primas para a produção de biodiesel. Prejudica, especialmente, o ciclo virtuoso estimulado pelo fortalecimento do biodiesel de matéria-prima nacional que gerou efeitos positivos para a oferta de alimentos, geração de empregos e renda no Brasil. A eliminação desse vínculo coloca em risco a industrialização da soja no Brasil, a produção de farelo de soja e o abastecimento da cadeia de proteína animal, com impactos para os consumidores brasileiros.
A entidade reforça ainda o setor de biodiesel concluirá o ano com a produção de 6,4 milhões de litros do biocombustível, um crescimento de 8,8% em relação ao ano passado, a despeito das instabilidades criadas por mudanças abruptas nas regras de retiradas mínimas obrigatórias de biodiesel nos leilões de 2020 e da pandemia da COVID-19. A liberação do uso de matérias-primas importadas para produção de biodiesel deve ser urgente e adequadamente restrito ao L77 para não colocar em risco o desenvolvimento de longo prazo do setor.
Fonte: Canal Rural
Publicação Ambiente Legal, 23/11/2020
Edição: Ana A. Alencar