O país da piada pronta e da tragédia anunciada
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Uma incrível sucessão de equívocos doutrinários e judiciais, parecem consolidar o “arrastão” e a criminalidade no cotidiano cultural da sociedade carioca.
Em nome do “politicamente correto”, a defensoria pública carioca confundiu direitos humanos com direito dos manos e resolveu ajuizar um habeas corpus preventivo – para impedir a polícia de abordar, revistar e deter suspeitos, no caminho em direção à praia.
O pretexto silogístico foi que “o Estatuto da Criança e do Adolescente impede apreensão sem flagrante ou ordem judicial de autoridade competente”. Essa obviedade, não poderia jamais servir de mote para um HC, a menos que autores do constrangimento e pacientes pudessem ser identificados.
A afirmação legal também não impediria a polícia de agir nos termos da Lei.
O efeito obviamente querido, portanto, era obstar materialmente a ação policial “truculenta” de revistar e deter suspeitos (menores ou não) – ação essa que vinha se processando há dias diante da iminência, também óbvia, de que o deslocamento em bando observado pela PM do Rio, no mês de setembro, sugeria preparação para arrastões em vários pontos da cidade.
Usaram os defensores públicos, portanto, de uma obviedade, para impedir uma outra prática policial óbvia, constitucionalmente garantida, e que visa a mesma coisa: garantir a incolumidade física dos cidadãos.
Por sua vez, o judiciário estadual, contaminado por “ativismos”, “principiologismos” e “ideologismos”, ao invés de rechaçar o pedido – pela inocuidade formal manifesta e nocividade material implícita – concedeu o mandado.
A nota do Tribunal de Justiça carioca, a respeito, é outra obviedade ululante: “O ato do juiz da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital não tem o condão de impedir a atuação da PMERJ, que pode abordar, apreender ou praticar qualquer outro ato, nos limites da lei”.
Ora, se assim foi, por que o HC?
Ignoraram todos os agentes, o risco da expressão político-social representada pela banalização do uso de um remédio constitucional – o Habeas Corpus preventivo.
Um HC que mereceria uso parcimonioso e objetivo, que visa proteger cidadãos em casos certos e juridicamente bem delimitados, foi banalizado a pretexto de se obter uma tutela generalizada contra constrangimentos tão improváveis quanto ocasionais.
No pano de fundo do episódio, substituiram o necessário fundamento fático pelo discurso liberticida – a respeito de dever legal, abuso policial e preconceito socio-racial. Usaram como premissa legal uma somatória de obviedades que só justificariam a medida por meio do esforço mental (o que e vedado ao juízo).
Carnelutti vem a calhar, quando nos ensina:
“o juízo é um prius, o silogismo um posterius; aquêle tem caráter inventivo, este tem caráter demonstrativo; o silogismo supõe o juízo, não se silogisla para julgar, mas para demonstrar como se julgou.”
A lição, pelo visto, nunca foi entendida pelos operadores do direito em causa – quem pediu, quem deferiu e quem cumpriu.
Com isso, o Estado de Direito saiu pela porta dos fundos, para dar lugar à permissividade, instalada na sala de jantar.
Os marginais, cientes da impunidade, se organizaram e fizeram a festa.
No último fim de semana, em pleno período de afluxo de turistas por conta do Rock in Rio, bandidos em bandos agrediram turistas e banhistas, atropelaram crianças, deixaram a cidade em pânico.
A polícia, submetida a um comando político e incompetente, ficou de mãos atadas.
A imprensa – formada pelo costumeiro exército de cretinos fundamentais, mais uma vez distorceu o óbvio e fingiu surpresa…
O resultado foi a vergonha, transmitida on line para o mundo.
Não é de hoje essa vergonha.
Para deixar patente a bananice assassina que nos assola, o governo carioca, em vez de descer o cacete na marginalidade e implantar um policiamento preventivo – que resulte em proteção ao cidadão de bem, decidiu, desde a copa do mundo empreender licitação e instalar placas de alerta sobre a possibilidade dos arrastões, transferindo a conta e o risco de ir à praia, aos banhistas.
Está consolidada a inserção cultural da criminalidade no contidiano da sociedade carioca e brasileira.
A questão não é pessoal. Não é o caso de se fazer crítica a este ou aquele dirigente, servidor de carreira ou executor de política pública. Não é o caso de jogar a pecha diretamente nos mentores do episódio tratado neste artigo.
O fato é que todos estão sendo contaminados pela síndrome Rodriguiana dos idiotas, dos cretinos fundamentais, tão vaticinada pelo grande Nelson Rodrigues.
Com isso, agentes públicos agem como se a podridão moral constituisse prato principal na mesa de milhões de pessoas dignas, honestas, trabalhadoras, que lutam para criar os filhos. Gente que é, ainda, obrigada a pagar impostos escorchantes, para sustentar instituições parasitas e burocratas que insistem em não distinguí-los na sociedade.
Burocratas cujos olhos míopes estão postos na linha de um horizonte nublado, ridículo e mesquinho, das desgraças cotidianas da burocracia que devora o Brasil como se fôra um câncer.
E ainda fazem propaganda para incentivar o turismo no Rio de Janeiro…
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É Editor- Chefe do Portal Ambiente Legal, do Mural Eletrônico DAZIBAO e responsável pelo blog The Eagle View.
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Idiotas e estúpidos, dá nojo desta gentalha do judiciário. Imbecis de casaca.