Na Mata Atlântica a sobrevivência está na regularização da propriedade
Por Paulo Thomaz
Há o que comemorar no dia da Mata Atlântica
27 de maio foi o dia escolhido para conscientização sobre a importância da preservação e reconstituição desse que é um dos nossos principais biomas e o mais devastado desde 1500, com a chegada dos primeiros portugueses ao Brasil.
A data foi instituída através de decreto presidencial em 1999 e tem servido de apoio para campanhas de diversas organizações que lutam para conservar, preservar e recuperar a Mata Atlântica.
Segundo dados oficiais, em relação à cobertura original, restam no Brasil cerca de 7% (a maior parte na Serra do Mar), no Paraguai, cerca de 15% e na Argentina, 45% da vegetação. A maior parte são fragmentos da Mata espalhadas por diversas cidades litorâneas e corredores ecológicos. No Rio Grande do Norte, a mata é considerada extinta.
A Mata Atlântica é um ecossistema rico pela diversidade de fauna e flora e pela sua função social e econômica. Afinal, é a moradia do maior parte dos brasileiros – cerca de 145 milhões de pessoas em 3.429 munícipios.
O CAR começa a dar resultado
Instrumento da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – o CAR começa a dar bons resultados
A Fundação SOS Mata Atlântica divulgou dados inéditos sobre a adesão estadual ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), inseridos em um importante documento que apresenta um balanço do Novo Código Florestal em 17 estados.
O Rio de Janeiro apresenta o maior percentual de adesão ao CAR, com 100% das propriedades rurais inscritas.
Alagoas aparece com o pior índice nacional, com apenas 18,03% de suas propriedades cadastradas.
O prazo para a adesão foi estendido pela Medida Provisória 724/2016, publicada no Diário Oficial da União no último dia 5 de maio e possibilitará que os pequenos produtores rurais – 90% das propriedades – consigam o cadastramento no CAR até 2017.
O cadastramento no CAR constitui importante fator de controle territorial pelo Estado brasileiro. Ele permitirá que o Estado controle a legalidade das áreas ocupadas, permitindo não apenas a regularização ambiental das propriedades, a recuperação de áreas degradadas, mas também a manutenção da ordem fundiária, com o controle e fiscalização sobre possíveis invasões ilegais na região da Mata Atlântica.
Do lado dos proprietários rurais, o CAR induz a uma maior conscientização ambiental, tornando o produtor rural um agente ambiental. O cadastramento também requer maior conhecimento da legislação em vigor, contribuindo para o cumprimento da função social da propriedade.
A Fundação SOS Mata Atlântica informou que “a publicação também traz um resumo histórico da legislação florestal no país, aborda os esforços da Sociedade Civil Organizada frente à redução da proteção de nossa vegetação nativa e sugere caminhos para que retrocessos legais possam ser minimizados com a construção e a qualificação de políticas públicas.”
O relatório, portanto, é uma constatação da eficácia e importância do mecanismo inserido pela nova lei florestal – que, embora em plena implementação pelos órgãos ambientais, ainda é objeto de questionamentos legais por parte do Ministério Público e organizações contaminadas pelo biocentrismo – uma praga que contamina parcela do ambientalismo no Brasil.
O documento da SOSMA objetiva traçar uma mapa digital das delimitações das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, onde serão calculados os valores da área pra diagnóstico ambiental.
Vale a pena ler o relatório:
Fontes:
SOSMA – Fundação SOS Mata Atlântica
MMA – Ministério do Meio Ambiente
Paulo Thomaz é jornalista, ambientalista e técnico veterano em segurança e mecânica de automóveis. É redator do Portal Ambiente Legal .
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