Por Paulo de Bessa Antunes*
O receio de uma possível greve de caminhoneiros fez com que o presidente Jair Bolsonaro recomendasse à Petrobrás um reexame de sua política em relação ao preço do óleo diesel. Economicamente, a medida mereceu crítica, pois deu a sensação de que a política de preços da empresa é livre, “pero no mucho“.
Em termos ambientais há uma série de questões a serem consideradas. A primeira delas é que, desde o governo JK, a indústria automotiva vem reinando absoluta e que os demais modais têm encontrado muita dificuldade em ganharem espaço. O resultado é um pais que, apesar de seu potencial, vive sobre os eixos de caminhões com ineficiência econômica e alto custo ambiental.
A tendência moderna é o desincentivo à utilização de combustíveis fósseis. Muitas cidades na Europa já proibiram a circulação de veículos movidos a óleo diesel. Alguns países, como a Noruega, por exemplo, já estabeleceram prazos para a implantação de frotas de veículos elétricos. A Califórnia tem uma política bem estruturada para ampliar a participação de automóveis elétricos em seus modais.
As próprias montadoras – fora do Brasil -, cientes da situação, têm investido pesado nos carros elétricos. Tal não ocorre aqui, onde os veículos elétricos ou os híbridos ainda fazem parte de um longínquo futuro.
Ainda que se possa compreender os motivos conjunturais e imediatos para a intervenção no preço do diesel, faz-se necessário estar atento para o fato de que, em relação aos veículos elétricos, ainda há muito espaço de crescimento para novas tecnologias limpas – inclusive para caminhões[1].
Os combustíveis mais limpos precisam ser incentivados. A medida tomada em relação ao diesel, se consideradas as suas consequências ambientais, é equivocada e caminha no sentido contrário à atual tendência internacional, mantendo o país prisioneiro de tecnologias atrasadas que estão sendo relegadas a segundo plano pelas próprias montadoras em seus países de origem.
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Nota:
[1] A título de curiosidade, também com a intenção de reduzir o impacto do custo representado pelo diesel, registra-se que várias empresas do Agro começam a apostar no lançamento de máquinas agrícolas movidas a etanol (sobre o assunto: https://oglobo.globo.com/politica/sob-fogo-etanol-segue-como-aposta-das-montadoras-agricolas-2774428). Tal medida é oportuna para o Brasil, uma vez que nosso país apresenta um grande potencial para biocombustíveis, já contando inclusive com política pública específica para tal fim: a RenovaBio, criada pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017.
*Paulo Bessa Antunes – Mestre e Doutor em Direito. Líder de Pesquisa Acadêmica cadastrada no CNPq. Visiting Scholar de Lewis and Clark College, Portland, Oregon. Professor adjunto de Direito Ambiental da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Procurador regional da República (aposentado). Foi Presidente da Comissão Permanente de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros. Ex-chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro. Sócio da prática de Direito Ambiental do Tauil & Chequer Advogados, advogado e parecerista em Direito Ambiental. Autor de diversos livros e artigos sobre Direito Ambiental.
Fonte: Direito Ambiental