Leandro Eustaquio*
SÉRIE NOVIDADES JURÍDICAS N.10
O tema do vídeo da segunda quinta-feira do mês são as Novidades Jurídicas, onde o Professor analisa legislação, doutrina e-ou jurisprudência recentes. No vídeo anterior (n. 9 da série), o Professor Leandro falou sobre a Lei da Liberdade Econômica e as alterações provocadas no Direito Ambiental ( https://www.youtube.com/watch?v=sTj06UnEZmI&list=PLex1Msdp4cAHqt9YSWntWAm-TiiKHXp5n ) e no vídeo de hoje ele fala sobre a Lei 13.887, de 17 de outubro de 2019, que confirmou prazo permanente para o preenchimento do l, mas estabeleceu um prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
O presente vídeo está dividido em 2 partes, sendo que na primeira o Professor Leandro fala sobre o Cadastro Ambiental Rural e que em julho de 2019 ele publicou um vídeo no canal explicando sobre o CAR e também que havia dúvida sobre a extinção do prazo para preenchimento do Cadastro (https://www.youtube.com/watch?v=tuMC7Qn8vVk&list=PLex1Msdp4cAHqt9YSWntWAm-TiiKHXp5n ). Finalizando a primeira parte, Leandro alerta que quem não preencher o CAR não pode receber crédito agrícola em quaisquer de suas modalidades.
Já na segunda parte do vídeo o Professor fala que, embora o prazo para preenchimento do CAR seja indeterminado, quem ainda não se inscreveu no CAR e ainda possui passivo ambiental (déficit de reserva lega, APP ou áreas de uso restrito – deverá, até 31 de dezembro de 2020 inscrever-se no CAR para garantir apenas seu direito de adesão ao PRA, para que então, no prazo de até dois anos, formalize a adesão a tal programa. Ao final da segunda parte do vídeo, Leandro indica o trabalho do Professor e Advogado Pedro Puttini (https://www.youtube.com/channel/UCkFIjeSeXOmZ0GGM1d9it7w ), especialista no assunto.
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*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.