Balanço das Rodadas de Licitação de Petróleo e Gás na Bacia de Santos
Por Alexandre Machado*
Decorridas as rodadas de 2019, relativas à Exploração e Produção de Petróleo e Gás, especificamente na Bacia de Santos, e levando em conta que nem todos os blocos exploratórios leiloados até o momento estarão dispostos a utilizar em suas operações, áreas terrestres de apoio situadas na Baixada Santista, pode-se dizer que as perspectiva apesar de positivas, ainda estão longe de se materializar, exigindo extrema cautela temporal, a fim de evitar os mesmos erros do passado.
No dia 10 de outubro de 2019, foi concluída a 16ª Rodada de Licitação sobre o Regime de Concessão – onde o risco de investir e encontrar ou não Petróleo & Gás é da empresa concessionária, que fica com todo o P&G descoberto e, em contrapartida, paga participações governamentais (bônus de assinatura, royalties e, em campos de grande produção, uma participação especial). Nesse sentido, dos 36 blocos offshore leiloados (recorde de arrecadação com bônus de assinatura para um leilão de concessão de R$ 8,9 bilhões), destacou-se especificamente os blocos localizados na Bacia de Santos, próximos a Baixada Santista.
No momento, foram ofertados 3 blocos na região, dos quais, a área SS-AUP5, foi arrematada pela BP Energy (100%) – o bloco SS-M-1500, rendendo mais de R$ 307 milhões em bônus de assinatura, o qual devido a sua localização, poderá ser operado por base localizada na Baixada Santista.
Na sequência, em 07 de novembro de 2019, ocorreu a 6ª Rodada de Licitação sobre o Regime de Partilha de Produção – destinado exclusivamente às áreas do Pré-Sal – onde o vencedor exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção e, em caso de descoberta comercial, adquire o direito à apropriação do custo em óleo, do volume da produção correspondente aos royalties devidos, bem como de parcela do excedente em óleo, na proporção, condição e prazos estabelecidos em contrato – para tanto, a Rodada ofertou cinco áreas de exploração, destas, três (Aram, Sudoeste de Sagitário e Bumerangue) encontram-se na área de abrangência da Baixada Santista, porém somente o bloco de Aram recebeu oferta, com a Petrobras (80%) exercendo o seu direito de preferência, pagando em consorcio com CNODC (20%) um bônus de assinatura de R$ 5,05 bilhões e um percentual de excedente em óleo de 29, 96%, dispensando os outros dois blocos em que havia declarado a preferência pela operação.
Aram chega com uma perspectiva exploratória positiva, este tem o potencial para ser um dos maiores campos de petróleo do Brasil, com investimentos programados, já para o ano de 2020, segundo a PETROBRAS (2019) e ANP (2019).
Como perspectiva futura para Bacia de Santos, a ANP realizará a 7ª e 8ª Rodadas de Partilha de Produção – Pré-sal, previstas para biênio 2020 e 2021, e já aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética, trazendo especificamente para a Baixada Santista, os campos de Esmeralda (2020) e Tupinambá e Ametista (2021). Já a 18ª Rodada de Licitações de Blocos em Concessão prevista para 2021, não traz previsão de blocos para região.
Diante do exposto, pode-se concluir que existe a real possibilidade de desenvolvimento do P&G na Baixada Santista – são cinco campos entre leiloados e que irão a leilão, mesmo quede forma menos agressiva do que se imaginava.
Agora pensando na área do Pré-sal, acredita-se que a Petrobras mantenha as operações terrestres e de apoio futuras do Bloco de Aram pelo estado do Rio de Janeiro, pelo menos inicialmente. Quanto a BP Energy, esta ainda é uma incógnita, tanto podendo ser atendida por uma futura base local, ou não.
Reforço mais uma vez a necessidade de os agentes públicos criarem vantagens e incentivos locais, além de estimular capacitação técnica específica de mão de obra, visando atrair empresas e consequentemente empregos para os trabalhadores de nossa região. Os leilões futuros serão decisivos para o setor na Baixada Santista, assim, antecipar-se aos resultados, poderá ser uma boa alternativa para tornar a região mais atrativa ao seguimento, requerendo planejamento e muita cautela, tanto do setor público, como do setor privado.
*Alexandre Machado é Doutor em Direito Ambiental Internacional e Mestre em Direito Ambiental, possui Especialização em Direito do Petróleo e Gás e Didática do Ensino Superior, professor de Terminais Offshore, Transporte Marítimo e Comércio Exterior e Logística na Faculdade Estadual de Tecnologia da Baixada Santista (FATEC Rubens Lara/SP).
Publicado originalmente em A Tribuna