Companhia indefere licenciamento de usina altamente poluente no município que tem mais de 70% do território em área de proteção ambiental
Por Cida de Oliveira, da RBA* 27/DEZ/2017
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) indeferiu pedido de licenciamento da Gastrading Comercializadora de Energias S.A. para a construção do Projeto Verde Atlântico Energias no município de Peruíbe, no litoral sul do estado. Com a decisão da diretoria do órgão ambiental, publicada hoje (19) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que concluiu pela inviabilidade ambiental, fica proibida a construção do empreendimento.
O parecer da diretoria do órgão ambiental levou em consideração o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto de um grande projeto constituído por uma usina termoelétrica de grande potencial de geração de eletricidade, movida a gás, e um porto off shore (no mar) a 10 quilômetros da praia central.
O arquivamento definitivo do projeto da Gastrading é uma vitória para a população, mobilizada desde que a o projeto veio a público no início do ano. De interesse do governo do estado, foi marcado por atropelos, inclusive na agenda de audiências públicas e com a exclusão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) do processo de licenciamento apesar da localização em território indígena e da costa marítima, de domínio da União.
Justiça rejeita pedido da Gastrading e vereadores proíbem construção de usina
A mobilização da população de Peruíbe levou à criação da frente parlamentar contra a termoelétrica em Peruíbe, coordenada pelo deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT), autor do Projeto de Lei 673/2017, que proíbe o licenciamento e a instalação de empreendimentos que produzam chuva ácida em áreas localizadas a até 20 quilômetros de unidades de conservação no Bioma Mata Atlântica.
Por pressão da população, o município deverá ficar resguardado de futuras ameças por meio de legislação municipal e federal. No início de novembro, a Câmara aprovou lei que proíbe a instalação de empreendimentos causadores de poluentes no ar, como a usina termelétrica e está para ser votada, após o recesso, emenda à lei orgânica do município com teor semelhante. E no federal, há o PL 8.631/2017, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara. Se for aprovado, impedirá a instalação de atividades industriais próximas de Unidades de Conservação (UCs), terras indígenas e quilombolas.
Esta é a terceira grande vitória da população de Peruíbe, acostumada a lutar contra ataques ao potencial turístico do município situado em santuário ecológico. Na década de 1980, lutaram contra projeto de construção de usina nuclear na região. Além da derrota da ideia, conquistaram legislação específica, que criou a estação ecológica Juréia-Itatins.
Mais recentemente, em 2013, se mobilizaram contra o projeto do então bilionário Eike Batista, que queria construir ali um grande porto. “Nosso grande trabalho agora será mostrar para as pessoas que, embora não tenhamos dinheiro como o poder econômico, somos fortes porque somos muitos. E somos mais fortes que o poder político, o qual escolhemos”, disse o presidente da ONG Mongue Proteção ao Sistema Costeiro, Plínio Melo.
Para o biólogo André Ichikawa, integrante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) e do Instituto Ernesto Zwarg, esta foi a luta mais difícil e significativa. “O projeto era concreto, com grande aporte de capital e tinha apoio do governo do estado. E vencemos em um momento em que o país caminha para trás, com perda de direitos e outras ameaças. Quando as lutas parecem inglórias, nossa mobilização popular sai vitoriosa. Lutar vale a pena”.
Nota da Cetesb
Confira nota divulgada pela assessoria de imprensa:
A Cetesb informa que concluiu pela inviabilidade ambiental do Projeto Verde Atlântico Energias, previsto para o município de Peruíbe, litoral sul do Estado, após analisar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) que embasou o pedido de Licença Prévia Ambiental.
Segundo parecer técnico da Companhia, o estudo ambiental deixou de abordar aspectos relevantes para a avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento, além de tratar de maneira simplista os impactos significativos do projeto, sem considerar a complexidade social e ambiental da região.
Os técnicos também consideraram que foi ignorada a avaliação da compatibilidade com outros projetos existentes na região, além dos impactos da conexão do projeto com o sistema elétrico e a rede de gasodutos, bem como os impactos sociais do empreendimento, especialmente decorrentes da atração de mão de obra e impactos na economia local.
Além dessas deficiências e considerando: o conhecimento da região e o conhecimento adquirido com o licenciamento de empreendimentos similares; a intensidade dos impactos, especialmente quanto à elevada carga de poluição atmosférica prevista para a região; a extensão da supressão de vegetação nativa prevista; a qualidade ambiental preservada dos meio marinhos e terrestres afetados; os riscos de acidentes ambientais de grandes proporções no ambiente marinho; e o contraste entre o empreendimento previsto e a vocação da área (declarada em vários documentos legais); a Cetesb decidiu pela não aprovação do EIA/RIMA.
Outro ponto que também foi considerado no parecer técnico pela inviabilidade ambiental da usina termoelétrica foi a incompatibilidade do projeto com a legislação municipal de Peruíbe declarada pela prefeitura e manifestação contrária do órgão ambiental municipal quanto à instalação do projeto no município. Foi considerado, também, na análise, moções encaminhadas pela sociedade civil durante as audiências públicas, contrárias à instalação da usina.
Fonte: RBA Rede Brasil Atual
Atentem-se com a falta de datas na publicação. A única data constante no corpo da reportagem é a do dia 19, no entanto não indica o mês e o ano. Vocês colocaram a fonte e na fonte consta a data por completo, porém como ter a confirmação se se trata da mesma data. Enfim, de toda forma, fica a dica. Gratidão
Anotado, Stella. Obrigado. A propósito, a publicação é de 17 de dezembro de 2017