Por Guido Asencio Gallardo*
Coesão Social é um conceito estabelecido pela União Europeia, para estimular a geração de políticas públicas que tenham como eixo central a integração social no mundo globalizado, considerando valores fundamentalmente baseados em aspectos inclusivos que são o ponto de partida para a propensão de uma sociedade mais justa, que não só está presente no Estado de Direito, mas também sirva para complementar as legítimas aspirações de qualquer governo em termos de crescimento econômico com verdadeiro desenvolvimento o que, naturalmente, é complexo para quem faz avaliações de impacto e conclusões sociais e econômicas, porque é difícil medir com estatísticas precisas o grau de desenvolvimento que foi gerado em um período de tempo passado em um governo nacional ou administração local.
Ora, se nos deslocarmos para uma localidade e o seu conselho, enquanto administração local, não há dúvida de que tem grande possibilidade de estabelecer coesão social pela vantagem que a sua posição privilegiada apresenta em termos de proximidade (Vitoria – Gasteiz 2006). , com a comunidade em que está inserida, onde dentro de suas instalações se dedicariam ao estabelecimento de consensos, estabelecendo a participação cidadã, na tomada de decisões que são fundamentais na realização de qualquer tipo de projeto de relevância comunitária.
No entanto, muito poucas administrações locais optaram por estabelecer a coesão social, evitando a possibilidade de canalizar e descentralizar a tomada de decisões, o que certamente ajudaria a promover o crescimento e o desenvolvimento económico e social, o que sem dúvida promoveria o empreendedorismo e reafirmaria uma cultura baseada no restabelecimento de valores de uma identidade local permanente que teria um significado sem paralelo na comunidade.
Entretanto, uma das formas de operacionalizar a intenção de promover uma verdadeira coesão social seria através da participação cidadã na tomada de decisões sobre o orçamento local. Os chamados orçamentos participativos são um exemplo concreto de como distribuir o gasto público entre os diferentes setores econômicos de uma localidade, embora alguns críticos do orçamento participativo apontem que o percentual do gasto público que foi determinado em algumas comunas de nosso país é marginal, o que mais pragmático seria aumentar gradualmente esse percentual, com o objetivo de apresentar um espaço de monitoramento, que permita avaliar e melhorar cada uma das etapas que foram organizadas para tomar decisões sobre o orçamento local.
Diversos estudos sociais e econômicos realizados por prestigiosas instituições internacionais, como CEPAL, CLACSO, PNUD, entre outras, concordam que as economias locais que apresentam níveis mais elevados de coesão social não apenas proporcionam um melhor quadro institucional para o crescimento econômico, mas também têm a oportunidade de atuar como fator atrativo para investimento e empreendedorismo real, pois nessas condições estaria garantido um ambiente de confiança e certeza (pelo fato de se ter informações mais precisas).
Neste âmbito, não podem ser ignorados fatores como a pobreza e o desemprego, que afetam diretamente a coesão social, onde uma das premissas estaria centrada na melhoria da posição económica dos atores com menos oportunidades, pois trabalhar a favor da coesão social significa, em esse quadro, trabalhando para recriar o vínculo social, a “cola” que, nas palavras de Bauman (2004), mantém em vigor a esperança de “nos reencontrarmos amanhã”.
Avaliar a capacidade empreendedora de outras pessoas requer uma vontade explícita, que pode ser espontânea de cada indivíduo, bem como, pode ser promovida por autoridades, empresas ou serviços públicos e/ou privados, etc. Os Municípios, no âmbito das suas faculdades, podem perfeitamente adotar estratégias que visem a promoção de um tecido social mais inclusivo, incluindo programas de reconhecimento do trabalho social e do empreendedorismo, através da divulgação de informação relevante, sobre qualquer benefício social ou desenvolvimento produtivo que possa ser de acesso direto à comunidade. É preciso reconhecer que há de fato informações valiosas para as pessoas e para quem deseja empreender ou solicitar algum tipo de benefício, porém, há uma grande lacuna no fato de levar tais informações aos destinatários, independentemente do fato de que O Chile legisla sobre a informação pública, com as chamadas leis de transparência, o acesso a ela não é explicitamente garantido (Sánchez, 2008), portanto, surge a questão de como gerar uma estratégia eficaz que possa levar a informação às partes interessadas?
Uma abordagem para responder à pergunta
A referida questão deve, em primeiro lugar, ter como premissa o fato de que a mera promulgação de uma lei de acesso à informação não garante que ela chegue aos destinatários ou possíveis interessados da mesma, pois as formas de divulgação dessa informação tendem a ser muito tendenciosas, no sentido de que os meios de comunicação nem sempre são utilizados de forma eficiente, um exemplo claro disso é a publicação de editais de concursos públicos que são realizados através da internet, sabendo-se que apenas uma pequena percentagem de pessoas tem acesso a esta ferramenta, independentemente das estatísticas que indicam que há um número cada vez maior de pessoas se conectando à Internet, não se pode garantir que aqueles que têm acesso a essa tecnologia alcançarão precisamente uma ligação direta com os benefícios que podem obter. Em seguida, surge a outra pergunta: o que acontece com as pessoas, empresas ou organizações que não têm acesso à Internet? Sendo este um exemplo claro de exclusão social, a questão certamente permanece em aberto, mas não há uma resposta concreta, se podem ser determinadas abordagens, como a realização de campanhas de comunicação no campo, mas poucas administrações estão dispostas a realizar esse tipo de iniciativa, talvez por considerá-la um gasto e não um investimento. Bem, então, uma possível resposta pode surgir nisso, mas seria baseada na introdução de uma mudança de paradigma para as administrações locais, onde o principal objetivo da divulgação da informação seria que ela chegasse diretamente aos potenciais destinatários, para os quais a vontade a quem possuem tais informações, o que efetivamente promoveria o empreendedorismo.
De acordo com o contributo das interações que são favorecidas pelo empreendedorismo, sabe-se que qualquer fundo competitivo procura apoiar e promover iniciativas que fomentem uma componente associativa, cuja principal característica se dá por deixar o caminho livre para realizar e vivenciar todas as formas de articulação entre organizações, instituições públicas e/ou privadas. Para isso, é realmente importante considerar plenamente as ações que são geradas com o apoio de uma estrutura institucional, que lança as bases para promover iniciativas entre outras organizações públicas e/ou privadas que convergem neste caso em uma localidade aproveitando a sede que hoje detêm de administração de proximidade por excelência.
Outro componente que deve ser considerado para garantir uma coesão social mais suportável se dá na responsabilidade que cabe às autoridades de criar vínculos. Pois bem, se analisado do ponto de vista do dever, pode-se até dizer que é uma “obrigação moral” gerar estratégias que permitam o vínculo entre os habitantes da comuna. Assim como Edgar Morin (2004) aponta em seu livro “O direito à reflexão”, onde propõe um novo paradigma para repensar o que foi feito até então, resgatando o poder das relações entre sujeitos de diferentes disciplinas de gerar, não necessariamente, consenso, mas como ele humildemente chamou abordagens de resolução de conflitos, que de outra forma reconhece que são permanentes, mas a partir das quais o ser humano deve aprender a conviver com eles, usando-os como experiência de vida, pois quem evita conflitos estará progressivamente inclinado à dependência e, finalmente, não serão capazes de resolver suas próprias necessidades.
Em suma, a coesão social passa, antes de tudo, pela vontade certa e concreta de quem dirige, seja uma comuna, uma província, uma região ou qualquer divisão territorial, que apresenta uma instância de governabilidade. Então, em segundo lugar, seria identificar onde estão localizados os personagens-chave que estão dispostos a colaborar nessa tarefa, cuja principal característica seria identificar o compromisso que eles têm com a comunidade (os personagens), como sindicalistas, lideranças de bairro, representantes de empresas, sindicatos empreendedores e visionários cada um em suas áreas. Obviamente, para entender seus mundos deve haver uma disposição para entender suas demandas, portanto, é necessário um forte grau de empatia.
Ter os elementos descritos no parágrafo anterior requer uma liderança forte que saiba usar as diferentes ferramentas que advêm, sejam das ciências administrativas, psicológicas, sociológicas ou outras que sirvam de veículo para criar procedimentos adequados na resolução de conflitos, qualquer que seja a matéria-prima que é necessária é a construção de uma cultura participativa e solidária na ação comunitária, fortalecendo assim as relações entre as entidades do âmbito territorial e a organização comunitária, para estabelecer diretrizes claras que gerem consensos, de uma forma mais equitativa para a comunidade, colocando todos estes elementos ao serviço da verdadeira coesão social, para uma unidade territorial, como quer que se chame.
*Guido Asencio Gallardo – Pesquisador na Universidad de Los Lagos (Chile) e Doutorando em Administração de Empresas. Contador Público e Auditor, Lic. En Cs. Contadores, MBA Latino-americano em Administração de Empresas, Mg. (c) Cs. Social Mention Development of Prosesos Soc. Regionales, Magistrate in research, Magistrate in Climate Change. Diplomas de especialização em políticas públicas, globalização e gestão estratégica. Acadêmico de graduação e pós-graduação com mais de 100 publicações, incluindo os 8 livros mais importantes. Afilia várias Universidades no Chile, principal Universidade de Los Lagos. O prêmio internacional do British Council elegeu os 100 líderes mais importantes da LATAM em 2010.
Fonte: Direito Tributário e Financeiro
Publicação Ambiente Legal, 05/06/2022
Edição: Ana Alves Alencar
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