Texto do patrimônio genético e a repartição de benefícios resultantes do desenvolvimento de produtos elaborados com base em plantas, animais ou micro-organismos nativos.
Há quase uma década parado, o Protocolo de Nagoya foi aprovado nesta quarta-feira, 8, de forma simbólica e unânime pela Câmara, em um acordo que uniu ruralistas e ambientalistas. O texto do acordo trata do patrimônio genético e a repartição de benefícios resultantes do desenvolvimento de produtos elaborados com base em plantas, animais ou micro-organismos nativos. O protocolo traz incentivos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
O relator do projeto foi o presidente da bancada ruralista, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A proposta segue agora para o Senado. A aprovação da proposta faz parte de uma tentativa do parlamento de acelerar a votação de projetos ambientais, diante de críticas internacionais sobre a gestão do setor no governo brasileiro. A ideia é dar sinais positivos para acalmar investidores estrangeiros, principalmente do agronegócio.
O acordo foi criado pela Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em sua décima reunião (COP 10), que ocorreu em outubro de 2010, em Nagoya, no Japão, e entrou em vigor em 12 de outubro de 2014. O Brasil é um dos quase 100 países que assinaram o protocolo. “Não confirmar o Protocolo de Nagoya significa não ter voz nas decisões tomadas na COP. A participação do Brasil será a segurança de que nós teremos poder de concordância ou veto para as próximas decisões”, afirmou Moreira.
Ao comentar a aprovação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se trata de algo “histórico para todos nós, em um momento importante para o nosso País”.
O presidente da bancada ambientalista, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), disse que a aprovação foi fruto de um “entendimento entre a bancada ambientalista e ruralista” no Congresso Nacional. “Um enorme avanço. O texto regulamenta o acesso ao patrimônio genético e a repartição de benefícios resultantes da sua utilização da Convenção sobre Diversidades Biológica Justa e Equitativa entre os países”, comentou.
A Fundação Oswaldo Cruz lembra que, na prática, o protocolo ajuda a estabelecer diretrizes para as relações comerciais entre o país provedor de recursos genéticos e aquele que vai utilizá-los. Isso inclui questões como pagamento de royalties, estabelecimento de parcerias e direito à transferência de tecnologias e capacitação.
Fonte: Terra via Ambiente Brasil
Publicação Ambiente Legal, 09/07/2020
Edição: Ana A. Alencar