Há alternativas para a realocação da Feira Orgânica do Modelódromo do Ibirapuera
Por Leandro dos Santos Souza
Aparentemente, uma nuvem de desinformação se abateu sobre o Parque do Ibirapuera, envolvendo o deslocamento e a desocupação da área de lazer destinada ao aeromodelismo, nautimodelismo, autorama, ferrorama, feira mística e de produtos orgãnicos, instalados há tempos naquele espaço do parque.
O recente encerramento da Feira de Produtos Orgânicos do Aeromodelódromo do Ibirapuera causou alvoroço, produziu dor de cabeça nos agricultores e fez o ódio destilar entre bocas de consumidores, organizadores e frequentadores da Feira.
A novela, no entanto, não é recente.
Em meados de setembro do ano de 2013 foi publicado o Decreto Municipal 54.352, que cria o Centro Esportivo de Lazer do Perus e o Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera. Esses locais eram áreas reservadas a Clubes da Comunidade (CDC) .
Com a promulgação do Decreto, o que antes era administrado por um “síndico” eleito por duas ou mais ONGs em área cedida pela Prefeitura, passará a abrigar atividades físicas, esportivas, de lazer e recreação especialmente para alunos da Rede Pública e seus familiares, bem como para a população do entorno, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME).
Causa estranheza, portanto, que o “aviso de despejo” tenha chegado aos ouvidos dos organizadores da Feira Orgânica somente em Maio deste ano, pois, como comprova o site da Sociedade Brasileira de Ferreomodelismo, as entidades envolvidas com o espaço foram avisadas da notificação desde Setembro de 2013.
No dia 16/09/2013 o Presidente do ex-CDC Modelódromo do Ibirapuera recebeu a notificação pedindo a desocupação total e definitiva do equipamento, possibilitando à SEME dar cumprimento ao Decreto 54.532 assinado pelo Prefeito Haddad.
A confusão é grande, mas o desenrolar da trama é mais simples do que parece e pode deixar todos os envolvidos mais felizes do que estavam antes…
Em 1994, através do Decreto 34.782 (alterado pelo Dec. 53.464/2012), a Prefeitura da Cidade de São Paulo criou regras sobre a permissão de uso, a título precário e oneroso e mediante processo de licitação, de áreas ou instalações ou equipamentos localizados em Parques Municipais para a comercialização e prestação de serviços em alimentação e, recentemente, através do Decreto 55.085/2014, o Prefeito Haddad adicionou uma pitada de melhoria no arcabouço legal paulistano sobre a padronização da comercialização de alimentos em vias públicas, praças e parques.
Os responsáveis pela realização da Feira Orgânica do Modelódromo devem utilizar a finalização das atividades no espaço como um propulsor para a disseminação por São Paulo dos benefícios da agricultura orgânica. Hoje eles perdem uma área que será preparada para a complementação da educação escolar de jovens e crianças com participação de seus familiares e população circunvizinha. Em breve, e se os mesmos se mobilizarem como fazem para readquirir o local, eles ganham centenas de pontos como os Parques para continuar a livrar os paulistanos e paulistanas dos efeitos ofensivos dos agrotóxicos à saúde humana.
*Leandro dos Santos Souza é Gestor Ambiental, formado pela FMU, é Administrador de Parques na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo