Debate na Câmara Federal revela desaparelhamento completo dos municípios para tratar do assunto
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara Federal está examinado projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Izar (PSD -SP), que propõe concessão de incentivos para empresas que produzirem energia elétrica através do tratamento térmico de resíduo urbano, industrial, hospitalar e lodo de esgoto.
Prazo apertado e poucas opções
Segundo o proponente, a nova lei dos resíduos sólidos define agosto deste ano como data limite para a correta destinação dos resíduos. No entanto, há uma grande ausência de projetos industriais que resolvam definitivamente essa questão .
Por entender que esses empreendimentos são de capital intensivo, afirma o deputado (economista formado pela FAAP), que o governo precisa fomentar o desenvolvimento da atividade.
O PL 5721/13, institui o Certificado de Energia do Resíduo, um retorno em dinheiro para as empresas que produzirem energia elétrica através da queima do lixo. As empresas que produzirem energia a partir dos resíduos poderão, assim, vender a preço de mercado sua energia, como as usinas geradoras vendem em leilão.
“Se ela está gerando energia, está ajudando na geração de energia, está ajudando na eliminação dos resíduos e do lixo – que ela possa, então, receber um certificado no preço do quilowatt praticado no mercado, com o qual ela vai ao banco e desconta aquilo como um pagamento do governo pela produção de energia”, declara o deputado.
É preciso analisar as prioridades
O relator do PL na Comissão de Meio Ambiente, deputado Marco Tebaldi (PSDB – SC), apresentou, no entanto, parecer contrário.
Embora não se oponha ao uso da combustão dos resíduos para uso energético, Tebaldi pondera que a proposta atropela as prioridades estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo o relator, a geração de energia elétrica é uma oportunidade “lateral” detectada em algumas das possibilidades de tratamento de rejeitos.
O Relator argumenta que a maioria das tecnologias de combustão de resíduos oferecidas aos municípios está baseada em um conceito de não seleção prévia de materiais recicláveis.
“O que ocorre é a destruição térmica do resíduo bruto”. Ele chama a atenção para o fato de que plásticos, papéis, papelões, metais e vidros compõem de 30% a 40% do volume dos resíduos coletados e são passíveis de reciclagem, além de pneus, pilhas, baterias e componentes eletrônicos.
O furo no bolso é mais embaixo
O fato é que a maioria das prefeituras no Brasil não possui nem um traço do que seria uma gestão de resíduos. Uma esmagadora porcentagem dos municípios resume o seu papel na gestão de resíduos a um contrato de limpeza urbana.
Os prefeitos, em verdade, estão interessados no gerenciamento do contrato do lixo, não na gestão dos resíduos sólidos. Faltam pessoas capacitadas, sistema apropriado de coleta de recicláveis e recursos financeiros.
Queima de arquivos junto com o resíduo
A preocupação vislumbrada nos bastidores da Câmara, diante dessa realidade, é que as prefeituras apenas substituam o destinatário de suas urgências no gerenciamento de resíduos, passando a cobrar das empresas de incineração e geração de energia as obrigações relacionadas á coleta seletiva, segregação e reciclagem – isso na hipótese da incineração ser o processo escolhido para dar cabo à questão.
Assim, para prevalecer o espírito da Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, haverá necessidade de enfrentar a situação com um grau mais elevado de conhecimento, sem precipitação.
(AFPP)