Leandro Eustaquio
SÉRIE ADVOCACIA E DIREITO AMBIENTAL N.15
No vídeo anterior (n. 14 da série – https://www.youtube.com/watch?v=2jWc9V643s4&list=PLex1Msdp4cAEJmd5s4hxurNXSd27MrmKD ), Leandro falou do licenciamento ambiental Municipal em Minas Gerais. Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental municipal é possível em 2 circunstâncias. A primeira é por meio do convênio por delegação de competência, estabelecido pelo Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016 e a segunda acontece nos casos de impacto local e nos casos de empreendimentos localizados em unidades de conservação criadas pelo Municipio, com exceção da APA.
Vale lembrar que, em Minas Gerais, o rol das atividades de impacto local foi definido pela a Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017 ( http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=43778).
No vídeo de hoje, o Professor fala dos Conselhos de Meio Ambiente e da importância da participação do Advogado nesses conselhos.
Veja clicando aqui ou na imagem abaixo:
*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.
Fonte: Professor Leandro Eustáquio
Publicação Ambiente Legal, 19/07/2020
Edição: Ana A. Alencar