Por Alexandre Machado*
Em rápida contextualização, nos últimos anos, houve considerável interesse global pelo gás e sua relevante participação na cadeia energética como combustível ponte para um futuro com baixo teor de carbono. Por outro lado, existem dúvidas consideráveis no papel que o gás poderá desempenhar na mitigação das mudanças climáticas, devido aos riscos econômicos e ambientais associados à sua extração.
Espera-se que, nos próximos 5 cinco anos, a demanda global de gás cresça, atingindo um consumo aproximado de mais de 5.000 bilhões de metros cúbicos (bcm) até 2024 (IEA WEO, 2019; IEA GAS, 2019). Assim, a evolução do papel do gás natural no mix energético global terá grandes consequências sobre o comércio de energia, sobre a qualidade do ar e sobre as emissões de CO2, mesmo diante da desenfreada “necessidade” humana por esse produto.
Esta mudança deverá ser ainda mais acelerada pela expansão das exportações dos EUA, que não estão ligadas a destinos em particular e, portanto, desempenharão um papel geopolítico importante no aumento da liquidez e flexibilidade do comércio de gás (nesse caso, Gás Natural Liquefeito (GNL)) (IEA GAS, 2019, GRIGAS, 2020).
Dentro dessa perspectiva, o governo brasileiro buscou impulsionar o setor energético, tornando a sua matriz mais flexível; para tanto, tenta implantar modificações no setor de gás, por meio da renovação da antiga Iniciativa Gás para Crescer, agora chamada de Novo Mercado de Gás. No país, onde o gás é uma referência natural para a expansão da geração elétrica, atribuindo ao Pré-sal e ao GNL importado como combustíveis básicos, a curto e médio prazo, para as novas usinas, e, diferentemente dos mercados internacionais (EUA e UE), existe monopólio, em termos de comercialização e transporte, que são, obrigatoriamente, vinculados à Petrobrás, antes da sua distribuição, realizada pelos estados. Para tanto, essa transformação só será possível após solucionar os diversos problemas regulatórios, ambientais e de infraestrutura (limitada rede de gasodutos), envolvidos na questão a fim de melhorar o aproveitamento do gás.
Dentro desse novo cenário, na última terça feira, dia 01 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou a PL 6.407, de 2013, conhecida como a Nova Lei do Gás. O projeto apresentado pelo relator DF Laercio Oliveira, e que surgiu por meio do Projeto de Lei Substituto nº 6.407 de 24 de junho de 2016, que já havia sido proposto em 2013, pelo DF Antônio Carlos Mendes Thame, e que estava adormecido até 2015.
A nova iniciativa dispõe sobre medidas para fomentar a indústria do gás natural, alterando a Lei nº 11.909, de 2009. A nova proposta de lei, considera como principais premissas a promoção da concorrência, harmonização das regulações estaduais e federal, integração do setor de gás com setores elétrico e industrial, além da remoção de barreiras tributárias. Assim, ganham certo destaque a mudança do regime de outorga das atividades de transporte e estocagem, e o acesso não discriminatório às infraestruturas essenciais.
Por outro lado, um dos pontos críticos do projeto, refere-se aos investimentos em infraestrutura de escoamento, processamento, transporte e distribuição de gás natural, ou seja, o financiamento final dessa infraestrutura. Creio que não resta dúvida que os investimentos serão privados, como têm sido os de linhas de transmissão, de terminais de GNL e de usinas termelétricas. Entretanto, esses empreendimentos, como investimentos privados, são lastreados por contratos de longo prazo, com recebíveis de qualidade, que permitem aos seus empreendedores usá-los como garantia de financiamento, também de longo prazo.
Vale dizer que esse modelo não ocorre somente no Brasil, grande parte dos projetos de infraestrutura internacional, são garantidos por contratos de longo prazo com recebíveis de qualidade, por mecanismos de “take or pay”, de RAP (Receita Anual Permitida) ou diluição da tarifa. Isso acontece em todo o mundo, do contrário no Brasil, a interiorização da oferta de gás natural para estados e regiões que ainda não são abastecidas por gás, poderá ficar seriamente comprometida.
Agora o texto aprovado seguirá para o Senado Federal.
Artigo publicado originalmente no jornal A Tribuna – Santos – Hoje 08/09/2020 https://www.atribuna.com.br
*Alexandre Machado é Doutor em Direito Ambiental Internacional e Mestre em Direito Ambiental, possui Especialização em Direito do Petróleo e Gás e Didática do Ensino Superior, professor de Terminais Offshore, Transporte Marítimo e Comércio Exterior e Logística na Faculdade Estadual de Tecnologia da Baixada Santista (FATEC Rubens Lara/SP).
Fonte: Próprio autor
Publicação Ambiente Legal, 08/09/2020
Edição: Ana A. Alencar