A Advocacia-Geral da União (AGU) do Rio Grande do Sul realizou sua primeira aquisição de papel utilizando os critérios de sustentabilidade do projeto Compras Públicas Sustentáveis e Rotulagem Ambiental (SPPEL, na sigla em inglês), uma iniciativa da ONU Meio Ambiente. É a primeira vez no Brasil em que as orientações das Nações Unidas foram utilizadas.
O edital, além de especificar as características do produto, também olhou para sua cadeia de valor, considerando o processo de produção, o manejo florestal da matéria-prima e as condições de trabalho dos funcionários.
A Advocacia-Geral da União (AGU) do Rio Grande do Sul realizou recentemente sua primeira aquisição de papel utilizando os critérios de sustentabilidade do projeto Compras Públicas Sustentáveis e Rotulagem Ambiental (SPPEL, na sigla em inglês), uma iniciativa da ONU Meio Ambiente. É a primeira vez no Brasil em que as orientações das Nações Unidas foram utilizadas.
O edital, além de especificar as características do produto, também olhou para sua cadeia de valor, considerando o processo de produção, o manejo florestal da matéria-prima e as condições de trabalho dos funcionários.
Entre os vários critérios de seleção, o papel tinha que ser do tipo “não clorado” — que não usa cloro em seu processo de branqueamento. O processo de produção também precisava atender a um limite de emissões de compostos orgânicos halogenados e organoclorados. O fabricante precisou ainda comprovar, junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA, que possuía estação de tratamento de água e de efluentes, bem como um sistema de gestão de resíduos.
Outro elemento que norteou a escolha da empresa fornecedora foi a garantia de condições decentes de trabalho entre seus profissionais, em acordo com a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O edital da Superintendência de Administração da AGU no Rio Grande do Sul foi pioneiro e adotou todos os critérios de sustentabilidade propostos pelas fichas técnicas do Projeto SPPEL, tanto os obrigatórios como os recomendados e desejáveis.
Para Regina Cavini, oficial sênior de Programas da ONU Meio Ambiente, a iniciativa do organismo de nível estadual mostra que é possível para a administração pública inovar e adotar critérios de sustentabilidade em suas compras. O caso também sinaliza para as empresas fornecedoras o modelo de negócios que o país quer ver se desenvolver no futuro.
“Esperamos que o exemplo da AGU seja replicado em outros órgãos do governo e em outras esferas, como na estadual e municipal”, complementou a especialista da agência das Nações Unidas.
A pregoeira Elenice Conti conta que um dos receios iniciais da equipe era de que não houvesse concorrentes habilitados e que os preços fossem acima dos praticados pelo mercado. Porém, houve ampla participação de empresas e o preço obtido ficou dentro dos parâmetros já estabelecidos. Outra inquietação que não se concretizou foi acerca de questionamentos ou impugnações aos critérios de sustentabilidade, mostrando que o mercado já está adaptado às exigências do edital.
O advogado da União Marcos Weiss Bliacheris, da Consultoria Jurídica da União no Rio Grande do Sul, orientou juridicamente a Administração. Segundo o jurista, a forma do trabalho é a mesma já adotada pela AGU em suas minutas padronizadas e no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis. Bliacheris aponta que não há necessidade de nenhuma preparação específica para adotar os critérios de sustentabilidade porque todos são compatíveis com a forma de trabalho da Advocacia-Geral.
“Basta a decisão do gestor, pois a implementação prática é extremamente fácil”, acrescentou.
O Projeto SPPEL foi desenvolvido no Brasil em parceria com os Ministérios do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Desenvolvimento, Indústria e Serviços, contando também com a participação de outros órgãos públicos federais. O programa foi implementado entre 2013 e 2017 com o objetivo de combinar dois instrumentos — compras públicas e rotulagem — para estimular a demanda e a oferta de produtos sustentáveis. No ano passado, a iniciativa foi mencionada no acórdão nº 1056, do Tribunal de Contas da União (TCU), que destacou a agilidade e eficiência trazidas pela ferramenta.
Fonte: ONU Brasil