Segundo o Estadão, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a suspensão “completa e integral” do aplicativo de mensagens Telegram vai afetar o envio de alertas entre servidores e órgãos públicos sobre ocorrências de chuvas em áreas de risco na cidade de São Paulo.
Hoje, esses alertas são enviados pelo Centro de Gerenciamento de Emergência de São Paulo, que usa o aplicativo para acionar, automaticamente, 445 gestores ligados à Defesa Civil, subprefeituras, Guarda Civil Metropolitana e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), entre outros. As mensagens ajudam a informar, em tempo real, a situação de 493 áreas de risco de São Paulo, sobre ocorrências como alagamentos, enchentes, quedas de árvores, interrupções de fluxos, entre outras informações.
O secretário executivo de Mudanças Climáticas, Pinheiro Pedro, criticou a decisão de Moraes, que atendeu a um pedido feito pelo Polícia Federal em relação ao aplicativo. “Nosso sistema de disparo automático para alerta em áreas de risco, na cidade de São Paulo, é feito via Telegram. Precipitado é o adjetivo mais leve que se pode dar à decisão do ministro”, afirmou Pedro ao Estadão.
Segundo Pinheiro Pedro, que também é coordenador geral do Plano Preventivo de Chuvas de Verão do município, o Telegram tem a característica de alcançar milhares ao mesmo tempo, enquanto o aplicativo Whatsapp é bem mais limitado nessas situações. “É uma enorme leviandade decidir algo sem observar a funcionalidade pública do objeto atingido pela decisão. Vários alertas meteorológicos no Brasil funcionam assim”, comentou. (André Borges, com foto, 19h02)
Matéria originalmente publicada em O Estadão: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,decisao-do-stf-de-suspender-telegram-afeta-alertas-sobre-areas-de-risco-pelas-chuvas-em-sao-paulo,70004012966
Fonte: Matéria replicada pelo portal MSN:
https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/decis%C3%A3o-do-stf-de-suspender-telegram-afeta-alertas-sobre-%C3%A1reas-de-risco-pelas-chuvas-em-s%C3%A3o-paulo/ar-AAVfuHV?li=BBwanrb
Publicação Ambiente Legal, 19/03/2022
Edição: Ana Alves Alencar
As publicações não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem para informação e reflexão.