Em certa reunião pedagógica de um curso de Direito, um dos professores, ao se apresentar, não lembrava o nome completo de sua disciplina, apenas Internet. Que curiosa força esse pequeno termo tem! Na grade de horários, o título completo é Relações Privadas e Internet. Mas realmente, o que marca é a última palavra. E estuda-la no âmbito jurídico vai muito além das relações privadas, é preciso abordar uma miríade de tópicos transdisciplinares que se interconectam, de forma pouco sistematizada, contrariando, de certa maneira, a regra da ciência que é a metodologia cartesiana.
Direito é uma relação entre duas ou mais pessoas, que pode ser expressa por uma regra, ou a disposição recíproca das partes de um todo. Direito em sentido fundamental, é uma técnica (no conceito platônico) que torna possível a coexistência humana. A característica mais marcante de uma técnica é a eficiência e a retificabilidade é a condição fundamental que permite à própria técnica conservar a sua eficiência e aumentá-la ainda mais.
Técnica eficiente, portanto, é aquela que pode ser, oportunamente, modificada, que consegue se adaptar às circunstâncias sem ser substancialmente mudada. O direito, dessa forma, precisa ter a capacidade de corrigir e de eliminar as próprias imperfeições, tornando-se mais ágil e, ao mesmo tempo, mais rigoroso. Ele não é constituído de mera coerência interna do sistema, nem de um juízo de valor, que busca um ideal pré-ordenado de justiça. É um juízo concreto e diretivo, capaz de influir no desenvolvimento da conduta humana.
Uma das características preponderantes da contemporaneidade consiste na aplicação cibernética, o Direito em sua constante transformação para adequar-se à realidade social, não pode deixar de assimilar e tirar vantagem dela.
A cibernética pode ser conceituada como uma transformação de um estado de coisas existentes, com um objetivo pretendido, segundo um programa suscetível de se modificar, mediante inter-relação de dados existentes, de acordo com o que foi determinado pelo organizador do programa. Todos os que quiserem aumentar a eficácia de sua ação, eliminar erros e evitar riscos, todos os que tiverem ideais a realizar ou pretenderem transformar situações, terão de levar em conta a cibernética.
Por outro lado, as externalidades decorrentes da informatização, precisam receber um tratamento adequado. A mão-de-obra que foi dispensada de seus empregos, em razão da automação, por exemplo, precisa ser usada em outros setores da economia. O inchaço populacional das grandes cidades ou de algumas regiões do país, devido ao êxodo rural e a migrações internas, cria uma enormidade de problemas socioambientais e econômicos que precisam receber o devido tratamento com processos inteligentes de organização planejada, para evitar o aparecimento de perturbações sociais que possam desestabilizar o sistema a tal ponto que gere até uma eventual substituição.
Do ponto de vista antropológico, o fato de planejar a direção é o que distingue o homem dos demais seres vivos. Tudo que coloca limitação a esta capacidade específica do homem, ou que impede a consciência dos efetivos processos e meios empregáveis, fazendo com que a tecnologia seja uma caixa preta, ameaçam o direito humano, previsto na nossa constituição como princípio fundamental, a dignidade humana.
Assim, é desumana a sujeição do homem ao mundo tecnológico, por ele próprio criado e é preciso que se estabeleça uma distribuição de trabalho entre o homem e a máquina, em que o ser humano possa ser aceito como mais do que uma fonte de erros descartável.
A manipulação do homem pelo homem, o condicionamento do indivíduo pelo grupo social em que vive, as intencionalidades de todo o conteúdo midiático produzido, a redução do ser humano a um meio para a consecução de um fim, em detrimento da conservação de sua dignidade como um fim em si mesmo justificam que seja buscada uma abordagem mais sustentável.
E sistemas sociais constituem, sempre, processo de comunicação, portanto, o desafio é buscar uma abordagem ecológica para os atos comunicativos. A obra de Vicente Romano, intitulada Ecologia de la Comunicación, ressalta essa importância de mudança de paradigmas para priorizar o ouvir, porque, escutando o outro, exercita-se a tolerância, o reconhecimento mútuo.
Devido às características contemporâneas, inclusive de escassez de tempo, fica cada vez mais difícil as pessoas dedicarem atenção aos outros, principalmente aos marginais da sociedade da comunicação, aqueles que não se fazem representar pelos formadores de opinião, nem estão aptos a se apropriarem dos meios para se fazerem ouvir, a grande parte das minorias, os sem voz, que permanecem excluídos do diálogo social.
Um pequeno avanço no estudo dessa temática é o lançamento do livro do grupo de pesquisa Comunicação e Cultura do ouvir, justamente porque aborda em vários artigos análises sobre a Ecologia da Comunicação, interceptando em muitos deles os temas Direito, Internet e sustentabilidade.
Mais informações em:
http://www.casperlibero.edu.br/noticias/index.php/,n=9051.html
*Danielle Denny é Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Tributário, pela Coordenadoria de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE – PUC/SP); em Política, pela Universidade de São Paulo (USP) e em Diplomacia Econômica, pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Mestre em Comunicação na Contemporaneidade e professora assistente de Ética na Faculdade Cásper Líbero. Atua na área de Direito Ambiental.