Marcos Saes*
Marcos Saes analisa a possibilidade de utilização da produção antecipada de provas (art. 381, I, II e III, do CPC) como meio de evitar judicialização e aumentar a segurança jurídica no licenciamento do de projetos e atividades.
*Marcos André Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Ibradim. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP e do Consema/SC. Diretor de Meio Ambiente da AELO.
Fonte: Canal Direito Ambiental Marco Saes