Segregacionismo absurdo!
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
No intuito de aumentar ganhos salariais, o Poder Judiciário brasileiro decidiu conceder “auxílio moradia” superior a 4.000 reais, mensais, extensivos aos membros do Ministério Público. Com isso, magistrados e promotores passarão a ter um “auxílio moradia” QUATRO VEZES superior à média salarial do funcionalismo público brasileiro e SEIS VEZES o salário médio do cidadão comum.
O auxílio moradia é um benefício reclamado há tempos na justiça federal, e já é pago em alguns tribunais dos estados. O auxílio não é a questão, mas…o valor absurdo, que revela a tentativa de se resolver um aumento salarial reivindicado pela categoria, inchando um benefício e, com isso, distorcendo a razão da rubrica, sua funcionalidade e a própria justeza do pretendido.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais, conforme resolução aprovada na terça-feira, 7 de outubro de 2014, pelo plenário do conselho,.
Obedecendo à hieraquia dos hierarcas, o benefício não poderá ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 4.377,73. De acordo com a norma, o benefício não será pago a magistrados aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz.
A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar favorável do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações promovidas pelas associações de classe dos magistrados (AMB e ANAMATRA). As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o pagamento do auxílio. Entende que o pagamento é ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU será julgado pela ministra Rosa Weber.
O benefício, alega o órgão do judiciário, é benefício devido com base na Lei Orgânica da Magistratura.
Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
Ora, o valor estratosférico concedido a título de “auxílio” ou benefício, transcende qualquer expectativa relacionada a “ajuda de custo” para se morar em qualquer cidade de interior em todo o Brasil. De fato, o salário pago à categoria já bate no teto nacional há anos e é um dos maiores fatores de pressão entre os poderes da república, para que esse teto seja expandido – daqui a pouco poderemos chamar o instituto de “cúpula” ou “estratosfera salarial”…
Ocorre que é o cidadão comum quem paga o salário dos funcionários públicos. Assim, seria interessante saber qual será o peso para o tesouro de decisões imorais como essa, agora adotada.
Por outro lado, ao se julgarem merecedores dessa incrível quantia a título de “auxílio moradia”, é de se perguntar se os magistrados brasileiros se consideram…brasileiros. Pois, ao que tudo indica, suas necessidades e padrões dinamarqueses de qualidade de vida, com certeza, não se comparam à gentalha que trabalha duro para pagar os impostos agora destinados à custear esse auxílio.
Professores são transferidos, militares sofrem transferência, empregados de toda ordem podem necessitar de ajuda de custo. No caso em questão, a ajuda é digna de um executivo de empresa multinacional. Com efeito, a estrutura da Administração Pública brasileira, se atentasse para os princípios da proporcionalidade e moralidade, não pagaria jamais um subsídio a outro funcionário, seja de que poder fosse, que superasse várias vezes o salário integral de categorias igualmente nobres, como a dos professores, militares, auditores, entre outros.
Estamos todos, aqui no Brasil, perdendo totalmente a noção de proporção e de dignidade. O decidido, em plena época de eleição, de forma a não permitir maior conhecimento da população brasileira do que se faz com o dinheiro público arrecadado dos impostos, por parte do Poder que justamente deveria ZELAR por tudo isso, é de uma insensibilidade social, um descompromisso com a realidade socio-econômica equiparável ao das castas indianas ou da nobreza do antigo regime, pré revolução francesa…
Estaríamos, então, diante de uma nova “raça”, uma nova “casta”, um novo “estamento”, absolutamente inconstitucional e claramente imoral?
Caso positivo, essa nova ditadura togada, atingiu o limite da tolerância dentro dos parâmetros republicanos. Hora de repensarmos o Poder Judiciário, por inteiro.
Com a palavra o sofrido Povo Brasileiro.