Não há sustentabilidade onde impera a arrogância covarde…
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Dona Izaura Dantas é uma senhora de 94 anos. Ela vive só, em companhia de um cãozinho e de seu papagaio, que lhe faz companhia há 22 anos na cidade de Cajazeiras, na Paraíba.
Em qualquer lugar do mundo, Dna. Izaura seria objeto de admiração pela longevidade e de respeito pelo carinho dedicado aos seus dois animais de estimação, que lhe fazem companhia.
O Papagaio de Dona Izaura tem nome, Leozinho.
Leozinho é um papagaio verdadeiro – não se trata de uma afirmação e sim do nome da espécie.
O papagaio verdadeiro é uma ave muito divertida e alegre. É também temperamental e carente emocionalmente. Essa carência afeta seu humor, mas também é componente importante no seu histórico de aproximação e convivência social com o ser humano, ao longo dos séculos. Há casos de papagaios que conviveram muitas décadas com o seu dono – afinal, um papagaio vive em torno de 80 anos.
Papagaios, uma vez domesticados, precisam ter alguém por perto quase sempre, caso contrário podem desenvolver problemas de saúde como a depressão. Desenvolvem simbiose relacional com os humanos e mimetizam comportamentos. São capazes de aprender a falar, identificam ritmos e gostam de dançar quando uma música toca. Nem todos os papagaios, obviamente, chegam a tamanho nível de socialização ou mimetismo – há uma grande porcentagem que não se sociabiliza. No entanto, o Leozinho de Dona Izaura está entre os perfeitamente sociáveis e integrados ao convívio com humanos.
Porém, se essa relação é festejada há séculos, inclusive nos grandes clássicos da literatura juvenil, no Brasil ela foi criminalizada.
Por aqui, a pretexto de combater um grande mal – o contrabando de animais silvestres – nossos iluminados legisladores optaram não apenas por “tirar o sofá da sala” – criminalizando a posse do animal, como também trataram de empoderar nossa cartorial, desumana e obtusa burocracia, com instrumentos administrativos capazes de torturar culpados, incautos e inocentes.
Assim, em 2010, a agência ambiental do governo federal, o IBAMA, após receber “uma denúncia anônima”, invadiu a casa de Dona Izaura com seus bravos fiscais fardados, para apreender o pássaro Leozinho. Chamaram o circo armado de… “resgate” (?).
Tratada como se fosse uma marginal criminosa, Dona Izaura teve uma forte crise de hipertensão – não falecendo por conta da assistência médica e dos sobrinhos, que trataram de recorrer à Justiça.
Uma medida cautelar, emitida por um juiz federal não contaminado pela sanha biocentrista, sustou a apreensão, salvando a vida de Dona Izaura e de Leozinho – que obviamente havia entrado em depressão.
Apesar da insistência dos “bravos” burocratas ambientalistas, a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal, no Recife, e, surpreendentemente, pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
É certo que pela lei, a posse de animais silvestres em cativeiro, sem autorização do IBAMA, é crime e infração administrativa. Porém, desde o nascedouro desta norma jurídica, todos os operadores do direito com um mínimo de humanidade têm se debruçado sobre a questão para ponderar que a norma há de ter aplicação criteriosa, examinando-se cada caso como se único fosse – tamanhas as peculiaridades da simbiose cultivada entre os animais domesticados e seus donos – que transcende para muito além da letra fria da lei.
“Mesmo sendo crime a posse do animal, a melhor interpretação da lei deve evitar um dano ainda maior: o animal não vai se adaptar e dona Izaura pode ter um pico de pressão”, disse o advogado João de Deus Quirino Filho, que representa a família de Dona Izaura, reproduzindo o entendimento assente na Justiça.
Mas os próceres do biocentrismo fascista não descansam. O IBAMA, como se nada mais tivesse a fazer que não perseguir a velhinha do papagaio, apresentou recurso ao Ministro Og Fernandes, relator do processo no STJ, para que este reconsidere sua decisão provisória e submeta o caso ao plenário. A pressurosa ecoburocracia entende que no plenário do STJ, o aparato biocentrista (que tem raízes fincadas no colegiado) se apresente, para consolidar a desumanidade praticada.
Como em todo fascismo, o aparato burocrático engajado pretende informar didaticamente ao País que, de agora em diante, seres humanos e animais silvestres estão condenados à segregação social e afetiva.
O tribunal regional constatou que o papagaio “está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos”. Falta, porém, o STJ analisar as mesmas circunstâncias.
Por trás dessa verdadeira demonstração de desumanidade, há o espectro sinistro do biocentrismo fascista, verdadeira praga ideológica que contamina hostes ambientalistas dentro e fora do Poder Público.
Biocentristas ou eco-fascistas são capazes de, em nome de uma posição idealizada do que seja “proteger o meio ambiente”, afastar um animal domesticado do ambiente em que vive há décadas, para “devolvê-lo a seu habitat” ou entregá-lo a um zoológico, ainda que saibam que isso poderá provocar a morte da ave ou agravar os problemas de saúde de sua dona.
De fato, a lei ambiental não foi feita para permitir desumanidades ou premiar gente que usa o desamor como forma de conduta administrativa ou judicial…
Nota ZERO para o IBAMA.
Vida longa à união de Dona Izaura e Leozinho.
Morte ao biocentrismo fascista!
A Dona Izaura conseguiu manter a posse do papagaio Leozinho. Veja aqui a decisão do STJ sobre o caso.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e das Comissões de Política Criminal e Infraestrutura da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É Vice-Presidente da Associação Paulista de imprensa – API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.