Governo estadual e prefeituras começam a impor taxas a empresas poluidoras
Por Vitor Lillo
Desde abril de 2012, com a Lei Estadual nº 14.626/2011, São Paulo passou a cobrar uma taxa ambiental para custeio da fiscalização e controle de empresas que exercem atividades poluidoras ou que utilizam recursos naturais.
Esse imposto, pago trimestralmente, atinge setores como têxtil, plástico, metalúrgico, madeireiro, de extração e tratamento de minerais, de papel e celulose e de materiais elétricos, eletrônicos e de comunicações, entre outros. União, estados e municípios, além da agricultura de subsistência e das entidades filantrópicas ficam isentas.
O valor pode variar de acordo com fatores como o porte e o potencial impacto ambiental do negócio. Por exemplo, uma microempresa paga R$ 30, já uma companhia de grande porte altamente poluidora pode ter que desembolsar 45 vezes mais (R$ 1.350).
De acordo com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, esse é o instrumento que o governo estadual dispõe para receber sua parte dos recursos recolhidos pelo Ibama por meio da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Assim, o contribuinte poderá deduzir da taxa federal até 60% do que for pago dentro do âmbito estadual.
A Lei Federal nº 10.165/2000, que regulamenta o TCFA, determina que os municípios, têm direito a 25% da verba recolhida pelos estados. No caso paulista, a cidade de São Bernardo do Campo (Grande ABC) já faz isso desde 2012 através de duas taxas: a CTAA (Cadastro Técnico Ambiental de Atividades) e a TCFA-SBC (Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental de São Bernardo).
O município estima que a arrecadação junto às empresas poluidoras da cidade chegue a 1 milhão de reais. O montante será destinado para a recuperação de áreas verdes e de proteção ambiental, além de projetos de minimização da poluição causada pelos setores industrial e comercial locais.
Campinas (100 km da Capital) também caminha nesse sentido. A terceira cidade mais populosa do Estado também quer criar uma taxa para empresas poluidoras. A proposta foi encaminhada pelo Executivo municipal e deverá ser votada pela Câmara de Vereadores ainda neste ano.
O município já possui o Proamb, fundo destinado à recuperação, manutenção e preservação ambiental que já arrecadou R$ 1,4 milhão, frutos de repasses da Secretaria Municipal de Finanças, multas ambientais, royalties e outras compensações. A proposta é que os recursos obtidos com a taxa incrementem o fundo.
“O município só quer a parte que lhe cabe […] Não acrescenta nem um centavo para os empreendedores. A diferença é que hoje o recurso vai para o Ibama e o governo estadual. Com esse projeto de lei temos as condições de recuperar os 25% do total da taxa”, resume o Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, Rogério Menezes.
“Como essa taxa é aprovada ao poder de polícia ambiental”, explica o secretário, “a previsão é que seja investida em equipamentos e tecnologia; desde carros para fiscais, veículos aéreos não tripulados, satélites, sistema de emissão de multas eletrônicas para acidentes ambientais”, informa.
Taxas da discórdia
No cerne da questão do imposto para quem polui está um ponto interessante: os recursos naturais pertencem a todos, logo, quando a degradação do ambiente acontece, o imposto entra como um instrumento de socialização desse prejuízo. A Austrália criou recentemente seu tributo nacional. Na Europa, alguns países cobram impostos das empresas, mas em setores específicos.
Aqui no Brasil, a ideia de cobrar imposto das empresas poluidoras não chega a ser uma novidade. A Política Nacional de Meio Ambiente de 1981 já previa a criação desse tributo. Com base nisso o Ibama, por meio de portarias, criou a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA). Durante os quase 20 anos em que foi cobrada, a taxa esteve no centro de uma batalha judicial.
“Essa taxa foi questionada duas vezes por ações diretas e foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal pois, por ser um imposto, só poderia ser criada por lei”, explica Rômulo Sampaio, professor de Direito e Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Com a Lei Federal nº 10.165 em vigor, a questão agora muda de foco: Qual será sua real eficácia? Enquanto São Paulo começa a se adaptar à nova realidade, há muitos outros estados e municípios pela Federação que ainda nem começaram. Assim, dividir o poder de fiscalização entre os três entes da Federação parece uma meta distante.
Sampaio acredita que tributar as empresas poluidoras pode ser um fator de desestímulo para investimentos. “O fato é que o processo de licenciamento ambiental já é caro e complexo. E ainda tem que pagar uma taxa que não é bem uma taxa, mas uma compensação para o SISNAMA [Sistema Nacional do Meio Ambiente]”.
Rogério Menezes, por sua vez, enxerga o imposto apenas como um dos vários instrumentos que a gestão ambiental possui, entre eles, o incentivo à práticas sustentáveis. “Isso [o imposto para poluidores] é parte sim, mas não deve ser o único caminho. A gente tem uma legislação rígida de fiscalização e pouca de estímulo”, sustenta.
Seguindo esse pensamento, Campinas já discute incentivar a instalação de empreendimentos sustentáveis na cidade por meio da nova lei de licenciamento ambiental que está sendo regulamentado.
“Pretendemos facilitar o licenciamento ambiental naqueles casos que demonstrarem preocupação com critérios de sustentabilidade, destinação, reciclagem de materiais. Se isso for demonstrado desde a concepção com o projeto, esses projetos poderão ter estímulos, tanto em termos de valores diferenciados do LA quanto na própria tramitação do processo”, anuncia Meneses.
Em suma, o Poder Público deve ser inflexível com quem polui, e também maleável com quem quer deixae poluidoresr de poluir.