Por Leandro Eustáquio*
SÉRIE ADVOCACIA E DIREITO AMBIENTAL 3
No 2o vídeo desta série, o Professor falou do Desastre de Brumadinho e as Consequências jurídico-ambientais, vídeo disponível pelo link https://www.youtube.com/watch?v=nJeMXM0NbYs
No Vídeo de hoje o prof. Leandro Eustaquio fala de Enchentes e Danos Ambientais, tratando da possibilidade de ajuizamento de ação popular para evitar novos danos ou pleitear a reparação dos danos causados. Na primeira parte deste vídeo, Leandro Eustaquio explica o Conceito de Meio Ambiente, dividido em 4 facetas, quais sejam o Meio Ambiente Natural, Artificial, Cultural e do Trabalho, sendo que o Meio Ambiente Natural tem definição positivada na lei 6.938-81 e os demais têm inferências na Constituição de 1988.
Na segunda parte do vídeo, o professor explica sobre a previsão constitucional e infraconstitucional da ação popular para tutelar o Meio Ambiente, explanando sobre a tutela objeto da ação popular ambiental e suas nuances e trata ainda da legitimidade ativa do cidadão para propor ação popular, que exige a prova do título de eleitor, pouco importa o seu domicílio eleitoral, conforme jurisprudência do STJ, acessível pelo link https://ww2.stj.jus.br/processo/revis… (ressalte-se que quem tem 15 anos e completará 16 anos antes das eleições de outro, pode “tirar” o título de eleitor, caso solicite-o até o fim do prazo, que costuma ser maio. Votar, apenas com 16 anos completos, claro).
Na terceira parte do vídeo, o professor trata legitimidade passiva quanto a uma ação popular ambiental, sendo que tal ação pode ser ajuizada contra pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, responsáveis direta ou indiretamente pela degradação ambiental, conforme previsão do artigo 3º, VI, da Lei 6.938-81, a Política Nacional do Meio Ambiente.
A explicação de hoje continua no próximo vídeo da série, a ser publicado na 3ª quinta-feira do próximo mês de abril. Vale a pena aguardar porque nesse próximo vídeo o professor falará do juízo competente para a ação, da causa de pedir e dos pedidos em ação popular que podem ser feitos no caso de Enchentes e outros Danos ambientais.
*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.
Fonte: Professor Leandro Eustáquio