Por Edson Braga Filho
A sociedade brasileira tem na Constituição Federal seu alicerce. As instituições “devem” rigorosamente seguir a Constituição para o bem estar coletivo, interagindo, integrando e cooperando para sustentá-la em suas ações.
É inaceitável, no entanto, o que a sociedade hoje assiste, a título de um “projeto de limpeza ética, moral e nacional”. Perplexidade, incredulidade, este é o sentimento que permeia os corações, mentes e espíritos do povo cansado da labuta cotidiana Brasil afora.
Se por um lado o ecossistema político sofre merecida faxina, o ecossistema natural é varrido sem dó.
Oitocentas e cinquenta árvores foram destruídas, por minuto, nos últimos 12 meses, em nosso país.
Os ecossistemas são enterrados sem dó nem piedade. Cidadãos de expressão demonstram, por atos e expressões, não possuirem mínima noção de meio ambiente, do que seja a própria sustentabilidade…
Projetos de mudanças no licenciamento ambiental, são apresentados a rodo, em uma enxurrada de causar espécie pelos objetivos diretos e obtusos que contém.
A “sobreposição” de leis, decretos, atos normativos e afins, em todas as esferas, colabora para a completa balburdia no seio da gestão ambiental, em prejuízo da sociedade.
Fiscalização condizente e séria, então, é desejo sonhado!
Envolvimento público com essas questões… nem pensar! Comprometimento com o artigo 225 de nossa constituição federal… uma ironia!
A visão do que seja empreender ainda é torpe em nosso país. Preconceito que compromete a visão inteligente do crescimento.
Sustentabilidade é a Nova Ordem Mundial. O tempo urge nas transformações em uma verdadeira escalada contra a falta de bom senso e clareza do poder.
Incompatível, portanto, com a realidade brasileira, pretender-se faxinar a política e se perder na falta de critérios e definições corajosas em prol de uma política ambiental consequente.
O problema político no Brasil, portanto, é que não há política ambiental no Brasil – a que existe… ficou no papel.
Edson de Oliveira Braga Filho, advogado e professor, é presidente do IBPEAC