Marcos Saes*
No episódio de hoje falamos sobre os três diferentes regimes jurídicos para a supressão de vegetação, a forma que se da a compensação e a hipótese em que há necessidade de anuência de vegetação.
Saiba mais assistindo ao vídeo abaixo:
*Marcos André Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Ibradim. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP e do Consema/SC. Diretor de Meio Ambiente da AELO.
Fonte: Canal Direto Ambiental Marco Saes
Publicação Ambiente Legal, 19/05/2020
Edição: Ana A. Alencar