Por Guilherme Masek
A FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, mantém programas de apoio aos pequenos municípios, cuja dificuldade material e técnica para cumprir com a legislação em vigor, de saneamento básico e de resíduos sólidos, é notória.
Para tanto, a FUNASA abriu cadastro para municípios interessados no Programa de Resíduos Sólidos e na formatação e implantação dos Planos Municipais de Saneamento Básico.
Resíduos Sólidos
A FUNASA instituiu o Sistema SIGA, que consolidou os antigos Sistemas de cadastro da fundação.
Por esse novo sistema, a fundação já inscreveu várias prefeituras de municípios com até 50 mil habitantes, habilitando-as para a implantação de programas de coleta, tratamento de lixo e melhorias sanitárias domiciliares.
O município que não se cadastrou até outubro do ano passado, não estará habilitado a pleitear os recursos. Entretanto, os municípios cadastrados nos Sistemas antigos (SIGOB, SISCON e SISMOC) já têm acesso ao Sistema SIGA.
O programa de resíduos sólidos urbanos disponibilizará recursos para aquisição de veículos e/ou equipamentos para coleta e/ou transporte de lixo, construção de unidade de transbordo, compra de equipamentos para operacionalização da unidade de transbordo, construção de unidades de recuperação de recicláveis, galpões de triagem, compra de veículos e/ou equipamentos para coleta seletiva e aquisição de equipamentos para unidade de recuperação de recicláveis.
Nos investimentos para melhorias sanitárias domiciliares estão previstos a implantação de sistemas de coleta e esgoto, captação e armazenamento de água da chuva (cisternas) e a compra de conjuntos sanitários, pias de cozinha, filtros domésticos e tanques de lavar roupa, entre outros.
As cartas consultas irão subsidiar as aplicações dos recursos conforme os critérios da Portaria n.º 669/2015.
Planos de Saneamento
O PMSB é um dos instrumentos da Política de Saneamento Básico do município e deve contemplar os quatros componentes do setor de saneamento: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais. Essa Política deve ordenar os serviços públicos de saneamento considerando as funções de gestão para a prestação dos serviços, a regulação e fiscalização, o controle social, o sistema de informações conforme o Decreto 7.217/2010.
Os municípios interessados em pleitear recursos do Governo Federal devem ficar atentos, pois terão o prazo até 31 de dezembro de 2017 para providenciar seu PMSB, considerando que o Decreto n. 8.629 de 2015 alterou o prazo previsto na Lei 11.445.
Mercado estimulado apesar da crise
É importante, de todo modo, que os municípios se habilitem dentro de padrões técnicos razoáveis. Mais do que nunca, há uma oportunidade para a busca de consultorias, visando viabilizar o apoio federal, que, ao que tudo indica, felizmente segue adiante em meio aos cortes e alterações de ordem fiscal ocorrentes em função da crise.
GUILHERME MAZEK é diretor executivo do Viveiro Vertis Veritas
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