Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
OH MY GOD! Diria um estupefato gestor do meio ambiente diante da gangorra normativa em que está se transformando a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para desespero da própria CETESB (que precisa aplicar a norma), empreendedores (que precisam seguí-la) e operadores do direito( que precisam observá-la).
Depois de expor o governador a todo tipo de crítica, a secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo volta atrás…
Agora, entre idas e vindas, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira (19/01), a Resolução nº 05 da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (SMA) que revoga a anterior e recente Resolução SMA nº 04.
A resolução agora revogada, ignorava direitos e garantias conferidos aos proprietários rurais no Programa de Regularização Ambiental (PRA) – cerne do novo Código Florestal, cujo regime foi bem definido no Estado de São Paulo, pela Lei Estadual 15.684/2015.
O problema, no entanto, não se encerra com a revogação do péssimo texto legal.
O problema começa na redação do Decreto Estadual 61.792, instituído na primeira quinzena de janeiro deste ano (12/01), que permite toda sorte de burocracia – algo típico de quem não entendeu a exegese da lei e pretende criar obstáculos ao seu cumprimento…
As incongruências contidas na Resolução agora revogada, revelam a estreiteza ideológica que domina a atual gestão da Secretaria de Meio Ambiente estadual – que anda se especializando em gerar insegurança jurídica e criar conflitos – em vez de resolvê-los.
Aguardamos os próximos passos, nessa novela de João e Maria perdidos na floresta do Código Florestal, e orientados pelas viúvas do Código revogado…
Leia na íntegra a Resolução SMA nº 05/2016:
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SMA-5, de 18-1-2016
Revoga a Resolução que especifica
A Secretária do Meio Ambiente, resolve:
Artigo 1º – Fica revogada a Resolução SMA-4, de 12-1-2016, que dispõe sobre a regularização ambiental de propriedades e posses rurais no âmbito do Programa de Regularização Ambiental – PRA no Estado de São Paulo, instituído pela Lei 15.684-2015, regulamentada pelo Dec. 61.792-2016, e dá outras providências.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.