Portos terão licenças ambientais “guarda-chuva”, simplificadas
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
O governo federal deve publicar nos próximos meses uma instrução normativa reordenando o regime de licenciamento ambiental para portos e terminais portuários.
Notícia muito bem vinda
As alterações no processo de licenciamento ambiental, em estudo no Ministério do Meio Ambiente e Secretaria Especial dos Portos, procuram atender à demanda do setor de infraestrutura, hoje obstruído por indefinições de toda ordem advindas da subjetividade que ainda contamina a análise dos processos de licenciamento ambiental no Brasil. Como é notório, o setor portuário é considerado um dos principais gargalos do País.
Uma equipe de técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) trabalha na definição de novas regras para autorizações concedidas a portos públicos. Assim, até outubro, o governo deve publicar uma instrução normativa que vai detalhar o novo regime de licenciamento portuário.
A proposta é que terminais portuários sejam alvo do mesmo tipo de rito ambiental que passou a ser dado à exploração de petróleo. Em vez de licenciar os poços individualmente, o Ibama tem emitido, desde o ano passado, licenças únicas para blocos de exploração.
Essa mudança acelerou o andamento dos projetos na área petrolífera. Espera-se o mesmo no setor portuário.
Os portos passarão a obter licenças por polígonos, ou seja, será concedida uma autorização única para toda a área. Com essa autorização em mãos, o porto poderá fazer diferentes tipos de intervenção, desde obras de dragagem até a ampliação de um terminal.
Atualmente, cada intervenção exige estudos específicos e pedidos de licenças individuais, o que atrasa sobremaneira o processo.
As medidas são aguardadas há tempo pela Secretaria Especial de Portos. Desde o ano passado, o Ministério do Meio Ambiente promete alterar o tratamento ambiental dado aos 34 portos organizados do País, que são os portos públicos.
Licenciamento Ambiental é uma peça importante na implantação dos portos
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal, prévia à instalação de qualquer empreendimento no qual há planejamento de infraestrutura portuária. A competência para autorizar e monitorar essa obrigação é compartilhada pelos órgãos estaduais de meio ambiente e pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), como órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
De acordo com a legislação em vigor, o processo de licenciamento ambiental ordinário consiste em três etapas ou fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Cabe ao órgão ambiental licenciador competente estabelecer o rito do licenciamento ambiental, a partir das informações básicas do empreendimento, registradas no Termo de Referência, solicitado pelo empreendedor na etapa inicial do processo de licenciamento, a saber: localização do empreendimento, características do bioma da área diretamente afetada pelo empreendimento, características da carga a ser movimentada, entre outros.
Este procedimento atende ao disposto no artigo 14 da Lei nº 12.815/2013, que estabelece a emissão, pelo órgão licenciador, do Termo de Referência como um dos requisitos para autorização de Terminais de Uso Privado (TUP) e para a assinatura do contrato de arrendamento, no caso de instalação portuária estiver localizada dentro do porto organizado.
Para cada etapa de licenciamento há estudos específicos a serem elaborados e custeados pelo empreendedor, que deverá definir o escopo dos mesmos no âmbito do Termo de Referência, a partir das orientações do órgão ambiental competente.
Secretaria dos Portos começa a agir
Desde 2010, a Secretaria de Portos acompanha e coordena, por meio da Diretoria de Revitalização e Modernização Portuária, o licenciamento ambiental de 17 portos marítimos do Programa Nacional de Dragagem (Fortaleza, Natal, Areia Branca, Cabedelo, Recife, Suape, Salvador, Aratu, Rio de Janeiro, Itaguaí, Angra dos Reis, Vitória, Santos, Paranaguá, São Francisco do Sul, Imbituba, Itajaí, Rio Grande).
Além disso, acompanha licenciamento para 15 obras de dragagem de aprofundamento, das quais 06 foram licenciadas pelo IBAMA (Portos do Rio Grande, Salvador, Aratu, Santos, São Francisco do Sul e Paranaguá) e 09 pelos orgãos estaduais de meio ambiente (Fortaleza, Natal, Cabedelo, Vitória, Rio de Janeiro, Itaguaí, Angra dos Reis, Imbituba e Itajaí). Estas obras são realizadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no âmbito do Programa Nacional de Dragagem (PND).
No âmbito do PAC Copa, a Secretaria de Portos acompanha, as obras dos Terminais Marítimos de Passageiros dos portos de Fortaleza, Natal, Recife, Salvador. O IBAMA licencia a obra do Porto de Santos.