Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional pretende estimular a pesquisa e a bioindústria
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional anteprojeto de lei regulamentando o uso e aproveitamento econômico da biodiversidade brasileira, com o objetivo de estimular a bioindústria e as pesquisas na área.
A proposta trata especialmente da valorização do conhecimento que os povos tradicionais têm em suas comunidades.
Considera-se acesso ao patrimônio genético o uso da biodiversidade nativa com o propósito de pesquisar as propriedades potencialmente benéficas existentes em animais, vegetais, fungos e micro-organismos, e desenvolver produtos e processos comerciais com base neste conhecimento. É o caso, por exemplo, de alguns estudos para o desenvolvimento de fármacos, biocombustíveis, vacinas, cosméticos e remediação de áreas poluídas.
No Brasil, por obediência ao mandamento constitucional, projetos e atividades de acesso ao patrimônio genético estão condicionados à obtenção de autorização prévia.
A autorização obedece a regras que envolvem, conforme o projeto, instituições como o Iphan, o Ibama, o CNPq e o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). O CNPq, por exemplo, concede autorizações para acesso ao patrimônio genético, mas não para coleta de material biológico – cuja competência cabe aos órgãos ambientais.
Essa complexidade tem causado entraves de toda ordem, afetando pesquisas acadêmicas, projetos científicos e desenvolvimento de projetos industriais.
Para a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, a complexidade hoje existente acaba favorecendo a própria biopirataria. A ministra acredita, assim, que o novo texto legal, se aprovado, trará mais proteção ao patrimônio genético nacional.
Atualmente, a matéria é regulada por uma medida provisória de 2001, editada sob influência da entourage de militantes biocentristas que infestaram o Ministério de Meio Ambiente no final do governo FHC e durante a gestão de Marina Silva, no governo Lula.
A confusa MP 2.186-16/2001 diz que acesso ao patrimônio genético é “obtenção de amostra de componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza”.
Organizado pela Medida Provisória, o CGEN – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, formado por 19 entidades do Governo Federal, editou a Orientação Técnica n° 1, que conceitua “obtenção de amostra de componente do patrimônio genético” como “atividade realizada sobre o patrimônio genético com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza”.
A OT nº1 diferenciou coleta (uma atividade de campo) de acesso (uma atividade de laboratório). Ou seja, para acessar o patrimônio genético é preciso antes coletar as amostras (in situ) ou obtê-las, por exemplo, em coleções biológicas (ex situ).
Pela regra, após conseguir a autorização, mesmo sem ter o produto, é necessário que o autorizado faça o registro da Repartição de Benefícios – instrumento legal que prevê o retorno financeiro para as comunidades e para o País de parte dos lucros auferidos com o resultado da pesquisa. Esse registro é obrigatório ainda que não haja o benefício, por não ter o produto…
A Medida Provisória resultou, portanto, numa muralha burocrática que, nas palavras da Ministra Izabella Teixeira, por ser “extremamente confusa”, fez com que a pesquisa científica fosse praticamente criminalizada.
“Hoje há várias instituições científicas no Brasil criminalizadas, multadas, respondendo a crime ambiental. Deparamos com situações extremamente críticas de perda de patentes no Brasil, [casos de] pesquisadores que não podiam fazer pesquisas”, disse a Ministra Izabella, informando que 13 mil patentes estão paradas devido a autuações por suposto “acesso” a recursos genéticos.
Para resolver tal impasse, a nova proposta de legislação prevê o acesso à pesquisa por meio de um cadastro, que substitui a necessidade de uma custosa autorização prévia. O novo sistema será integrado digitalmente pelos órgãos governamentais. O pesquisador deverá informar as atividades que pretende desenvolver na área ou a remessa de patrimônio genético que objetiva estudar.
Outra mudança proposta diz respeito à repartição dos benefícios da extração do patrimônio de uma determinada comunidade. De acordo com o novo texto, os povos tradicionais participarão da tomada de decisão sobre os conhecimentos tradicionais que serão objeto de pesquisa. Além do necessário consentimento, as comunidades tradicionais envolvidas receberão um valor fixo pela participação na futura venda dos produtos que contenham patrimônio genético.
O texto proposto, assim, evita que haja negociações separadas que não repassem de modo justo uma parte dos seus lucros. “Hoje tem muito contrato de gaveta que não dá transparência”, disse a Ministra Izabella.
Caso a opção seja por uma repartição não monetária, as comunidades poderão escolher a forma como querem ser beneficiadas com a parceria, o que inclui até a construção de hospitais e escolas para os seus povos.
Essa repartição de benefícios incidirá, no entanto, apenas sobre o produto final, e não toda vez que o patrimônio for acessado. Com isso, a negociação hoje já muito custosa, não se repetirá de forma periódica, causando insegurança jurídica e institucional – para bem dos investimentos aplicados no setor.
“A pesquisa não gera produção nem renda, gera conhecimento, que pode ser transformado em produção e renda no futuro”, explicou o Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Clélio Campolina Diniz.
Para garantir que o pagamento seja dividido de modo equitativo entre o usuário e o provedor, o novo projeto de lei determina a criação de um fundo da União para receber esses pagamentos.
“Se o empresário está pagando, e aquele conhecimento não está em uma única comunidade mas, sim, em várias, ele vai ser processado pelas várias comunidades? Não tem como saber isso! Então, como é difuso, ele paga [para o fundo] e a União reparte!” Explicou a ministra do Meio Ambiente.
Segundo Izabella, a medida criará segurança jurídica para que o empresário pague a repartição de benefícios sem privilegiar uma ou outra comunidade.
O projeto foi enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência constitucional, o que significa que deve ser apreciado pelos deputados no prazo de 45 dias e pelos senadores pelo mesmo prazo. Caso contrário, passa a trancar a pauta do plenário.
Fontes:
https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/acesso-ao-patrimonio-genetico
http://www.ecodesenvolvimento.org/posts/2014/governo-envia-ao-congresso-projeto-de-lei-sobre?tag=economia-e-politica
http://www.progresso.com.br/caderno-a/brasil-mundo/governo-envia-projeto-de-lei-sobre-patrimonio-genetico
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP) , sócio-diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Consultor ambiental, com consultorias prestadas ao Banco Mundial, IFC, PNUD, UNICRI, Caixa Econômica Federal, Ministério de Minas e Energia, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência, DNIT, Governos Estaduais e municípios. É integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Grupo Técnico de Sustentabilidade e Gestão de Resíduos Sólidos da CNC e membro das Comissões de Direito Ambiental do IAB e de Infraestrutura da OAB/SP. Jornalista, é Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal, Editor da Revista Eletrônica DAZIBAO e editor do Blog The Eagle View.