Crise fiscal do Estado do RJ não apareceu de uma hora para outra, de repente.
Por Paulo Bessa
“Humilhante! Nunca pensei passar por isso.”
A frase acima foi dita por uma servidora pública do estado do Rio de Janeiro após receber uma cesta básica. Com salários atrasados e parcelados, os servidores do estado do Rio de Janeiro formam o lado mais visível da irresponsabilidade fiscal que reinou no estado nos últimos anos. Todos fomos humilhados por um conjunto de autoridades encasteladas nos diferentes poderes do estado que nunca tiveram outra preocupação que não fosse com os seus próprios umbigos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por despacho de sua Presidente impediu o bloqueio, por parte da União, de R$ 193 milhões das contas do Estado, em função da “situação de excepcional calamidade financeira, declarada formalmente pelo estado”. Tais valores eram devidos em razão de empréstimos feitos pela União ao Estado e previstos em contrato. Tem razão a Ministra Carmen Lúcia, a situação de fato é alarmante e inusitada. Todavia, discorda-se de Sua Excelência, no ponto em que – acolhendo argumentos do Estado- afirma que “não previsto o quadro calamitoso que agora domina a Administração Pública estadual”.
A crise fiscal do Estado não apareceu de uma hora para outra, de repente. Tivessem as Administrações estaduais – e os órgãos de controle – atuado com a necessária prudência e cautela, gastando o que tinham e não vivendo na base de “cheques especiais”, talvez a situação não fosse tão grave.
Mas os números são frios: os R$ 190 milhões não sairão dos cofres do estado, mas sairão dos da União. Ou seja, alguém vai pagar a conta. Arrisca-se dizer que não serão aqueles que deram causa ao rombo financeiro.
A alegação do Estado no sentido de que “por circunstâncias alheias à sua vontade e absolutamente imprevisíveis não conseguiu honrar o pagamento de parcelas desses contratos” não resiste a uma análise superficial. Não tinham análise de fluxos de caixa, arrecadação, nível de atividade econômica?
As alegações do estado do Rio de Janeiro, por si só, são mais do que suficientes para que se instaure uma investigação, em profundidade, a fim de que se saiba quem deu causa ao atual estado de coisas e que eles sejam responsabilizados, inclusive patrimonialmente.
A decisão do STF é compreensível. Do ponto de vista do drama humano, entretanto, se não for acompanhada das necessárias medidas para responsabilizar os culpados, em breve, teremos mais um servidor repetindo a frase que dá título ao artigo…
Paulo de Bessa Antunes, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados, é visiting scholar de Lewis and Clark College, Portland, Oregon e Presidente da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA.
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