2ª e última parte
Por Marcelo Drügg Barreto Vianna² e Jorge Thierry Calasans³
II – Auditorias e gerenciamento ambiental e de Segurança do Trabalho Gerenciamento Ambiental e de Segurança do Trabalho
O Gerenciamento Ambiental e de Segurança do Trabalho tornou-se uma das mais importantes atividades relacionadas com qualquer empreendimento do setor industrial e de energia. De modo geral, pode-se conceituar o Gerenciamento Ambiental e de Segurança do Trabalho como a integração de sistemas organizacionais e programas a fim de permitir: (1) o controle e a redução dos impactos no meio ambiente, e à saúde dos funcionários devido a operações ou produtos; (2) o cumprimento das leis e normas ambientais e de segurança do trabalho; (3) o desenvolvimento e o uso de tecnologias apropriadas para minimizar ou eliminar resíduos; (4) o monitoramento e avaliação dos processos e parâmetros ambientais, de higiene industrial, segurança do trabalho e saúde; (5) a eliminação ou redução dos riscos ao meio ambiente e ao homem; (6) a utilização de tecnologia limpas (clean technologies) com o objetivo de minimizar os gastos de energia e materiais; (7) melhoria do relacionamento entre a comunidade e o Governo; (8) a antecipação de questões sociais, ambientais, segurança do trabalho e saúde que possam causar problemas ao meio ambiente e, particularmente, à saúde humana.
Os conceitos modernos de gerenciamento ambiental e de segurança do trabalho iniciam-se no planejamento da tecnologia a ser utilizada pela indústria e na criteriosa localização de suas atividades.
Dentro de sua visão mais ampla, os conceitos de gerenciamento ambiental e de segurança do trabalho recomendados e adotados internacionalmente não diferem daqueles que estão sendo implantados por vários setores brasileiros, industriais e de energia.
A localização inadequada dos empreendimentos industriais e do setor de energia, sem considerar sua harmonização com as demais categorias de uso e ocupação do solo e com os agentes que atuam no transporte e dispersão de poluentes, pode gerar situações de conflito irreversíveis, exigindo sofisticados equipamentos de controle de poluição, quando não a relocação de atividade, além de comprometer a qualidade de vida das comunidades.
Portanto, o ordenamento territorial deve ser considerado e utilizado na busca do desenvolvimento sustentável e como um dos principais instrumentos de caráter preventivo no combate à poluição ambiental e na redução dos impactos ambientais de um empreendimento.
O adequado uso desse instrumento não resolve, por si só, a totalidade do problema; contudo, torna mais fácil, e muitas vezes mais econômico, o controle ambiental, principalmente através do planejamento da implementação industrial e de empreendimentos no setor de energia, permitindo-se tomar os cuidados necessários com a preservação ambiental.
A atitude empresarial deve estar voltada para a integração desses conceitos na tomada de decisão, quando da implementação de um projeto de energia e/ou industrial. Os empreendedores devem manter estreito relacionamento com os órgãos governamentais e a comunidade, durante o planejamento e na fase inicial de um projeto, com o intuito de assegurar as melhores condições ambientais e a preservação dos recursos naturais. Na seleção de áreas para atividades industriais e de energia, o planejamento territorial é um instrumento que deve ser considerado para o controle da qualidade ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Um dos fatores importantes no sucesso de um programa de gerenciamento ambiental e de segurança do trabalho é o comprometimento gerencial. Este comprometimento deve ser expresso por meio de uma política ambiental e de segurança do trabalho escrita de forma clara, para ser seguida e obedecida por toda a empresa. O gerenciamento de linha é responsável por assegurar conformidade com esta política, a começar pelos níveis mais altos da empresa e descendo a todos os níveis da organização.
A elaboração de planos de ação ambiental e segurança do trabalho deve fazer parte da política de controle ambiental e de segurança do trabalho de uma empresa. Estes planos de ação devem ser periodicamente revistos e analisados, da mesma forma que são feitos os demais planos de negócios (financeiros, marketing, etc.). Cada unidade do setor industrial e de energia deve atribuir a mais elevada prioridade aos recursos humanos, financeiros, sociais, tecnológicos e outros, necessários para se obter conformidade dos resultados alcançados com a política ambiental e de segurança do trabalho da empresa.
A filosofia do controle ambiental e de segurança do trabalho deve ser parte integrante de todos os esforços e ações dos funcionários de uma empresa, não apenas como cumprimento às exigências legais, mas principalmente como uma questão de consciência e responsabilidade perante toda a sociedade na busca do desenvolvimento sustentável e na redução de acidentes.
Da análise de diversas políticas ambientais e de segurança do trabalho de empresas nacionais e multinacionais no Brasil, observa-se que os principais objetivos e diretrizes das mesmas estão orientados para:
• prevenir e controlar a poluição e os impactos ambientais resultantes das operações industriais e do setor da energia;
• atuar de forma a proteger o meio ambiente e a saúde dos funcionários e cidadãos nas comunidades onde a empresa atua;
• obedecer todas as leis, regulamentos ambientais e de segurança do trabalho, sempre que se fizer necessário, adotar padrões internos mais restritivos;
• antecipar questões ambientais, segurança do trabalho e saúde tomando, desde logo, as ações apropriadas para proteger o meio ambiente e a saúde dos funcionários;
• trabalhar em conjunto com o Governo, organizações não governamentais e entidades independentes (universidades, associações e sociedade em geral), em todos os níveis, para estabelecer regulamentos e procedimentos de controle ambiental responsáveis e eficazes;
• reconhecer a importância do envolvimento contínuo e permanente dos funcionários e do comprometimento da supervisão, assegurando que eles tenham o necessário suporte e treinamento nas questões ambientais, segurança do trabalho e saúde.
O controle ambiental, como a segurança do trabalho, é uma responsabilidade de linha. Neste sentido, as responsabilidades de cada funcionário da empresa, no que tange aos aspectos ambientais e de segurança do trabalho, devem ser definidas claramente nas suas descrições de cargo. A função do consultor ambiental e de segurança do trabalho (técnico ou gerente) é assessorar como especialista nos assuntos ambientais e de segurança do trabalho da empresa. Os consultores ambientais e de segurança do trabalho podem ser internos ou externos à organização, dependendo do tipo e tamanho da indústria.
Os aspectos mais importantes, de forma generalizada, no que tange à organização ambiental e de segurança do trabalho de uma empresa, dizem respeito à necessidade de manter pessoal técnico competente para lidar com os assuntos ambientais e de segurança do trabalho, recursos humanos treinados, equipamentos e recursos técnicos disponíveis para efetuar medições, monitoramento, bem como equipamentos de controle disponíveis e em boas condições de operação.
A organização ambiental e de segurança do trabalho das empresas no Brasil varia em função do tamanho e do tipo de indústria. Normalmente as empresas de maior porte possuem departamentos ambientais e de segurança do trabalho com funções específicas.
III – Recomendações
Com base na experiência dos autores no desenvolvimento e implementação de empreendimentos nos setores de energia e industrial, recomenda-se:
A implementação de Sistemas Integrados de Gestão Ambiental, Segurança do Trabalho e Saúde em empreendimentos desses setores, por se tratar de um importante instrumento de gerenciamento, permite a busca do desenvolvimento econômico e assegura o desenvolvimento sustentável.
A utilização de auditorias ambientais, de segurança do trabalho e saúde constituem um importante instrumento gerencial que deve ser utilizado nos empreendimentos dos setores de energia e industrial, com o objetivo de promover, de modo sistemático, documentado e periódico, os seguintes objetivos:
Avaliação independente dos sistemas de gerenciamento ambiental, de segurança do trabalho e saúde;
Identificação de práticas e situações críticas dos programas de gerenciamento ambiental, de segurança do trabalho e saúde;
Verificação da conformidade das operações e processos, com relação às normas e aos padrões legais;
Identificação de situações que possam expor a empresa a perdas materiais, passivos ambientais e trabalhistas, riscos e contingências futuras.
As auditorias ambientais, de segurança do trabalho e saúde devem ser realizadas, preferencialmente, por equipes multidisciplinares (engenheiros, químicos, biólogos, advogados e outros profissionais).
Bibliografia consultada:
Este trabalho foi elaborado com base em pesquisas realizadas junto ao Ministério de Minas e Energia e nos artigos mencionados a seguir, contendo trechos dos mesmos: Barreto Vianna, Marcelo D. & Veronese, Gilberto: Políticas Ambientais Empresariais, Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, jan./mar. 1992, p.p. 123 a 144; e Barreto Vianna, Marcelo D., Contribuição ao estudo do impacto ambiental decorrente da implementação de obras hidráulicas, XI Seminário Nacional de Grandes Barragens, Fortaleza, Ceará, nov./dez. 1976.
Bardachi, J.E. & Dussart, B. Efects of man-made lakes on ecosystems, in White, G.F., Ackermann, W.C. & Worthington, E.B (editores). Man-made lakes: their problems and environmental effects. Geophys. Monogr. Ser., vol. 17, AGU. Washington, DC, 1973.
Barreto Vianna, M.D. Poluição – Conscientização e planejamento, E.E.S.C., Universidade de São Paulo, 1974.
Barreto Vianna, M.D. Aspectos Ambientais no planejamento de projetos de irrigação, in Revista Saneamento, Rio de Janeiro, 50 (1), p. 22 a 26, jan./mar. 1976.
Barreto Vianna, M.D. Aspectos Ambientais da bacia do São Francisco referentes à proteção de reservatórios. Trabalho apresentado no Seminário sobre Proteção dos Reservatório e Reflorestamento, Eletrobrás, Rio de Janeiro, out. 1976.
Budweg, F.M. Problemas da inteação dos grandes projetos de Engenharia com o meio ambiente e sua solução sistemática. Trabalho apresentado no Congresso Brasileiro de Engenharia, 8°, Rio de Janeiro, dez. 1975.
Calasans J. T. Responsabilidade Legal das Empresas no Uso e Gerenciamento dos Recursos Hídricos, ECOLATINA – Anais da 5ª Conferência Latino-Americana sobre Meio Ambiente (Belo Horizonte/MG, setembro de 2002 – artigo publicado em CD-ROM).
Environmental Guidelines, The World Bank, Environment Department, Washington, sep. 1988, 461 p.
Plano Diretor de Meio Ambiente do Setor Elétrico, 1991/93, PDMA, Ministério da Infra Estrutura, Departamento Nacional de Águas e Energia & Centrais.
sou bacharel em direito, pós graduada em direito ambiental nacional e internacional, quero iniciar um trabalho em auditoria ambiental e segurança do trabalho, preciso orientação.