A Justiça Federal de Erechim julgou procedente a Ação Popular nº 50008542620124047117, movida contra a demarcação da Terra Indígena Passo Grande do Forquilha, nos municípios de Sananduva e São José do Ouro, no Rio Grande do Sul. A área foi invadida por índios da Reserva de Charrua em 2004, que alegavam ser terra tradicional. O Juiz Federal Luiz Carlos Cervi analisou as provas e concluiu que não havia posse tradicional ao tempo da Constituição de 1988, como entendeu o Supremo Tribunal Federal ao interpretar o art. 231 da Constituição Federal, e nem renitente esbulho, pois os indígenas ocuparam a área há quase cinquenta anos e nunca manifestaram intenção de voltar. O caso demonstra mais uma vez que as demarcações incitadas pelo Conselho Indigenista Missionário da Igreja Católica e promovidas pela FUNAI, com apoio incondicional do Ministério Público Federal, são inconstitucionais e causam inúmeros conflitos graves, inclusive mortes de produtores rurais.
Assista ao vídeo explicativo do procurador Rodinei Candeia sobre a decisão
*Rodinei Candeia é Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
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