A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar para garantir a continuidade do pagamento do auxílio financeiro aos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, em Mariana. A decisão foi motivada por uma liminar protocolada pela Advocacia-Geral da União. O despacho foi assinado no dia 12 de julho e divulgado nesta semana.
A ação foi proposta após a Fundação Renova, criada pelas empresas envolvidas no desastre, ter anunciado a suspensão do pagamento do benefício de R$ 1,4 mil, que é destinado a pessoas que tiveram a renda comprometida como pescadores, pequenos agricultores e comerciantes que vivem ao longo do Rio Doce, entre Minas e o Espírito Santo.
No comunicado, publicado no dia 1º de julho, a fundação afirmou que, conforme foi estabelecido no acordo assinado com a Justiça, cancelou os benefícios de quem conseguiu retomar suas atividades e nos casos em que foram encontradas fraudes, como adulteração de documentos, prestação de informações falsas e de pessoas que estão no exterior e continuam recebendo o benefício.
Ao recorrer ao Judiciário, a AGU argumentou que as empresas não podem definir unilateralmente quem não tem mais direito ao auxílio, análise que deve ser aprovada pela Justiça. Além disso, alegou que os atingidos podem ficar sem renda em meio à epidemia.
Ao julgar o caso, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte, afirmou que o retorno das atividades de pesca e agricultura ainda depende de pericia técnica, que está em tramitação na Justiça. Dessa forma, o auxílio deve continuar sendo pago. Sobre as fraudes, o juiz disse que cabe à Renova investigar a aplicação de seus recursos e cortar os auxílios irregulares de forma individualizada.
No processo, a fundação sustentou que os cancelamentos foram pontuais e restritos a grupos de pessoas cuja atividade econômica ou produtiva não sofreu impactos pelo rompimento da barragem.
A Fundação Renova disse que o auxílio financeiro será pago normalmente em agosto a todos as categorias assistidas pelo benefício. A entidade também informou que analisa a liminar concedida e “discutirá no Judiciário quaisquer pontos de divergência ou que necessitem de esclarecimento”.
Fonte: Agência Brasil via Conjur
Publicação Ambiente Legal, 19/07/2020
Edição: Ana A. Alencar