Mineração Geral do Brasil S.A. deve adotar medidas preventivas e emergenciais para prevenir riscos ambientais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma decisão liminar para impedir que a Mineração Geral do Brasil S.A. (MGB) continue depositando rejeitos de minério na Barragem B1 da Mina Casa Branca, em Brumadinho. A decisão foi divulgada na terça-feira (14/04).
Segundo o MPMG, a liminar é resultado de uma Ação Civil Pública que pede à mineradora a adoção de medidas preventivas e emergenciais para prevenir e reduzir os riscos ambientais que poderão ser causados por eventual rompimento da barragem. A justiça determinou o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Estabilidade
De acordo com o Ministério Público, a Agência Nacional de Mineração (ANM) não atestou a estabilidade da Barragem B1. A estrutura, de alteamento a montante ou desconhecido, tem 47 metros de altura e volume armazenado de 190 mil metros cúbicos. O documento do MPMG diz que a barragem “representa risco elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, entre os quais destacam-se o de perda de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, de edificações, estradas, cursos d’água, nascentes e mananciais de abastecimento, além de danos à fauna”.
Determinações da justiça
- Na decisão liminar, a juíza Perla Saliba Brito especificou ações que precisam ser realizadas pela empresa.
- Não lançamento de rejeitos: enquanto a empresa não apresentar o laudo que comprove a estabilidade da estrutura;
- Elevação de risco: imediata comunicação aos órgãos competentes caso o risco de rompimento seja aumentado;
- Emergência: em caso de emergência, a empresa deverá agir conforme o Plano de Ações Emergenciais para Barragens de Mineração (PAEBM) para neutralizar riscos à população e ao meio ambiente;
- Auditoria: em até cinco dias, a MGB deverá manter a contratação ou contratar auditoria técnica independente para acompanhamento e fiscalização das medidas de reparo e reforço de barragem;
- Plano de ação: elaboração e apresentação em até 10 dias de documento que garanta a total segurança e estabilidade da barragem;
- Zona de Impacto: apresentação de documento que especifique as possíveis áreas atingidas em eventual rompimento de barragem, com as providências da empresa e órgãos públicos competentes;
- Audiência de conciliação: comparecimento no dia 7 de maio, às 16h.
O G1 tentou contato com a Mineração Geral do Brasil S.A., mas os responsáveis não foram localizados.
Fonte: G1 via Ambiente Brasil
Publicação Ambiente Legal, 16/04/2020
Edição: Ana A. Alencar