Na edição anterior da Ambiente Legal, iniciei minha participação nessa revista apresentando as ações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na área ambiental. Na oportunidade, destaquei a criação, em 2005, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente, pioneira na América Latina.
Agora, tenho a satisfação de anunciar que será implantada uma segunda Câmara Reservada ao Meio Ambiente. A criação da nova Câmara foi aprovada, em agosto último, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e agilizará ainda mais a solução das lides ambientais.
A iniciativa surgiu em razão dos resultados alcançados pela Câmara Reservada, que tem desempenhado com galhardia sua função de examinar e decidir ações envolvendo interesses difusos, coletivos e individuais ligados à defesa do meio ambiente, visando à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e garantia das condições de desenvolvimento socioeconômico e sustentado.
Desde a instalação da Câmara Reservada ao Meio Ambiente (antes denominada Câmara Especial do Meio Ambiente), em 21 de novembro de 2005, até o final de julho desse ano, foram realizadas 100 sessões de julgamento, solucionando 12.179 processos – em média, são julgados 200 processos por mês.
As questões mais enfrentadas são: a recomposição de reserva florestal legal, loteamentos em áreas de mananciais, queima de palha de cana-de-açúcar, implantação de estação de tratamento de água e esgotos, ocupação ilegal em áreas de preservação permanente e maus tratos a animais, bem como as execuções fiscais ambientais.
O sucesso da Câmara mereceu, inclusive, algumas considerações do ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recente reunião, realizada no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, o ministro disse que São Paulo deveria mostrar a todo o Brasil e a todo o mundo “essa experiência magnífica que é a Câmara Reservada ao Meio Ambiente”. Ele sugeriu, inclusive, que o Tribunal inscrevesse a experiência paulista no Prêmio Innovare, classificando-a como uma das mais exitosas que ele conhece.
Na ocasião, o ministro chamou a atenção, ainda, para o fato de que, entre os participantes da reunião, estavam dois integrantes da composição original da Câmara Reservada: o atual corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, e o atual presidente da Seção de Direito Público, Samuel Alves de Melo Júnior – autor da iniciativa de criação da 2ª Câmara Reservada.
As observações do ministro Herman Benjamin enchem de orgulho o Judiciário paulista, na medida em que representam um reconhecimento da preocupação e dos esforços empreendidos pelo Tribunal na defesa do meio ambiente, além do nível de excelência das ações colocadas em prática pela corte paulista.
Entre essas ações, ressalto, também, as acadêmicas, aproveitando para falar sobre a atuação da Escola Paulista da Magistratura. Nesse sentido, destaco a realização de um novo curso de extensão universitária em Direito Ambiental na Escola, que teve imensa procura entre os alunos.
Com a duração de dois meses, o curso terá início nesse mês de setembro e analisará temas como a Política Nacional do Meio Ambiente, biodiversidade, Código Florestal, contaminação do solo, responsabilidade civil ambiental, tutela penal do meio ambiente, jurisprudência do TJSP, execução de sentença ambiental, ética ambiental, entre outros. Nessas aulas, teremos a oportunidade de debater uma ampla gama de questões relacionadas ao meio ambiente com magistrados, especialistas e diversos outros profissionais, aprimorando nossos conhecimentos e disseminando-os para a sociedade.
Armando Sérgio Prado de Toledo é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e diretor da Escola Paulista da Magistratura.