Por Jean Marc Sasson*
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 2148/15 – na sua sexta versão em anexo (acesse clicando aqui) – que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). Agora, a matéria vai para análise do Senado.
Constituiu-se o sistema conhecido como Cap & Trade. Será indicado um teto de emissões para os agentes regulados que poderão comercializar o excedente das suas operações ou adquirir novas cotas no mercado financeiro, como valor mobiliário, portanto de regulação da CVM.
Para tratar dos limites de emissões e de distribuição de cotas e certificados, entre outras atribuições, o PL propõe a criação de um Plano Nacional de Alocação pelo Governo Federal.
Quem será regulado:
Terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.
Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.
Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.
Esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).
O projeto prevê a possibilidade de comercializar certificados de redução ou remoção de emissões gerados em áreas ocupadas por povos indígenas e populações tradicionais, Unidades de conservação, projetos de assentamentos, florestas públicas e a recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito.
No mais, o mercado voluntário foi contemplado no PL e continuará a existir.
Apertem o cinto, adaptações na nossa indústria serão necessárias e investimentos verdes com métricas ESG ainda mais necessários.
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*Jean Marc Sasson – ESG 4.0 Previno os riscos do seu negócio, Sócio do Lima ≡ Feigelson Adv., Diretor Jurídico Atmmos, Compliance, DPO, Cibersecurity, Data Ethics, Privacy, Regtech, Cripto, Energia, Crédito de Carbono, Ambiental.
Fonte: Direito Ambientel
Publicação Ambiente Legal, 26/12/2023
Edição: Ana Alves Alencar
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