Por maior velocidade dos ônibus coletivos, São Paulo cria primeira zona sem carros no Largo Treze. Será que funciona?
Por Vitor Lillo
São Paulo fecha ainda mais o cerco para os automóveis. Desde o ultimo dia 29 eles estão impedidos de circular em cinco ruas da região do Largo Treze de Maio, na Zona Sul, no período entre as 5h e 10h e às 16h e 20h. Com a proibição, que também vale para os caminhões, apenas ônibus, motos e táxis poderão circular pelas vias.
A operação chamada “Dá Licença Para o Ônibus”, tem o objetivo de melhorar o desempenho do transporte coletivo nesse corredor que liga a Avenida Nove de Julho ao Centro, região onde os ônibus atingem a velocidade média de 5,5 km/h – a mesma de uma caminhada forte – nos horários de pico.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informa que a restrição, também válida para caminhões, está em “caráter educativo” no momento e, portanto, os agentes de trânsito ainda não aplicarão a multa, de R$ 85,13 mais a perda de quatro pontos na carteira, a quem desobedecer a nova regra.
Embora a priorização do transporte coletivo em detrimento do transporte individual seja um consenso entre os especialistas em trânsito, a restrição à circulação dos veículos de passeio nas ruas e avenidas de São Paulo é o tipo de solução drástica que está longe de ser uma unanimidade, muito menos definitiva.
Para Flamínio Fichmann, urbanista e consultor da área de transporte urbano, a iniciativa é “simplista”. “Você pode fazer de maneira provisória, como um projeto alternativo, mas deveria abranger também o alargamento das vias. A pura restrição, sem apresentar solução definitiva, não é algo que pode ser usado.”
Já o professor de engenharia de transportes da Universidade Presbiteriana Mackenzie, João Cucci Neto, aprova a medida da CET. “Você tem que priorizar o transporte coletivo e isso vai gradativamente desencorajar o uso do automóvel. Numa cidade carente de espaço para o transporte viário, é preciso priorizar o transporte coletivo”.
Cucci acrescenta, porém, que há outras deficiências no próprio sistema de transporte coletivo para serem resolvidos. “A cidade tem uma estrutura mínima de corredores de ônibus, aquilo teria que funcionar de forma troncalizada, na qual o trajeto se restrinja aos corredores e, além disso, investir em ônibus com maior capacidade”.
Outro problema que fica pelo caminho é a circulação de carros de moradores e proprietários de imóveis da área. Fichmann sugere a realização de cadastramento. “No Centro existe algo semelhante […] na Europa existe um sistema que detecta a entrada dos veículos e quem não está cadastrado é barrado por um sistema eletrônico”.
Procurada pela reportagem, a Companhia de Engenharia de Tráfego, respondeu por meio de nota à imprensa que “está dialogando” com a comunidade da Região do Largo Treze para “tratar das excepcionalidades e adequações às regras de circulação de veículos no local”.
Ainda segundo a nota, além das mudanças na circulação dos veículos de passeio na região do Largo Treze, o trânsito no corredor Santo Amaro – Nove de Julho – Centro também sofrerá modificações. As ruas Mário Lopes Leão, Amador Bueno, Francisco Arvani e Plácido Vieira, antes vias de mão dupla, passarão a ser de mão única.
Se é discutível o real impacto dessas modificações na vida de quem reside ou transita por aquela região da cidade, ao menos um fato é inquestionável: São Paulo ainda é uma zona restrita para a locomoção eficiente e segura de seus habitantes.
Serviço (Fonte: CET)
Quando:
De segunda-feira a sábado, das 05h00 às 10h00 e das 16h00 às 20h00.
O quê:
No periodo da manhã (segunda-feira a sábado, das 05h00 às 10h00):
Vias com restrição à circulação de veículos (exceto ônibus, taxis e motocicletas):
• Al. Santo Amaro – entre a R. Gal. Roberto Alves de Carvalho Filho e Largo 13 de Maio;
• R. Paulo Eiró – entre Al. Santo Amaro e Av. Padre José Maria;
• Av. Padre José Maria – entre R. Br. do Rio Branco e Largo 13 de Maio;
• Av. Adolfo Pinheiro – entre Largo 13 de Maio e R. Prom. Gabriel Nettuzzi Perez.
No período da tarde (das 16h00 às 20h00):
Via com restrição à circulação de veículos (exceto ônibus, taxis e motocicletas):
• R. Barão do Rio Branco – entre Av. Mário Lopes Leão e Av. Padre José Maria.
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