Por Leandro Eustáquio de Matos Monteiro*
“Qual é a música?” é o nome de um programa de auditório, inicialmente apresentado pelo Sílvio Santos nos anos 1970. Os convidados tinham de demonstrar conhecimento musical em uma série de competições. Na medida que o programa avança, a premiação aumentava. Quando não se acertavam as perguntas, quem ganhava o prêmio era o auditório.
O programa ganhou um remake em 2023, agora apresentado pela Patrícia Abravanel. Além da comandante do show, muita coisa mudou nesses quase 50 anos. Todavia, o cenário das mudanças climáticas nos municípios do Rio de Janeiro insiste em se repetir, no que lembra um disco arranhado que toca a mesma música.
Este artigo vai de encontro a esta repetição, mostrando que é possível um fundo musical mais interessante para todo o cenário que se apresenta. Gilberto Gil, Tim Maia, Planet Hemp, Chico Buarque, Adriana Calcanhoto, Toni Garrido, Zé Keti, Gabriel o Pensador, MCs Júnior e Leonardo, Carlos Lira, os gringos do Duran Duran, Barry White, James Taylor e tantos outros que já musicaram o Rio de Janeiro[i], podem servir como fonte de inspiração para uma gestão climática municipal mais bem-feita.
Neste sentido, o texto se divide 4 partes. Inicialmente se explica o que são as Mudanças climáticas. Na sequência, o artigo fala da competência municipal sobre meio ambiente e a organização estrutural da gestão das mudanças climáticas pelos municípios no Brasil. Em seguida, conta-se um pouco do que deve/pode ser feito pelos municípios fluminenses quanto as mudanças climáticas – mitigação e adaptação. Caminhando para o final, apresentar-se-á propostas sobre quem vai pagar a conta do que se propõe e também a música que vai tocar toda essa engrenagem.
O verão de 2024 terminou com recordes de calor em alguns munícipios brasileiros. Esse evento climático extremo fez o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitir alertas de “perigo” e “grande perigo” para áreas do Sudeste, Sul e Centro-oeste. Em entrevista ao jornal Estadão do dia 17 de março de 2024[ii], a professora da UFRJ Renata Libonatti disse que entre 2000 e 2020 houve 50 mil mortes associadas às ondas de calor nas 14 principais regiões metropolitanas brasileiras.
No Estado do Rio, os termômetros acusaram mais de 40 graus nas cidades de Duque de Caxias, Niterói, Campos dos Goytacazes e Seropédica e a sensação térmica na capital chegou a 62,3 °C no Bairro de Guaratiba. De 1970 a 1990, a região metropolitana do Rio tinha 2,5 ondas de calor por ano. De 2000 a 2020, essa média quase que dobrou.
No bairro de Guaratiba há um lugar em que se pode aliviar todo esse calorão, uma fábrica de gelo. Dentro de lá, nas câmaras frias, há marcação de até – 17 graus. Em outra seção, onde o gelo é fabricado, o local tem invejáveis 20 e poucos graus. Diversamente do gelo que se faz em casa, na fábrica o gelo é feito por refrigeração a gás. Segundo a reportagem publicada no jornal oGlobo[iii] do dia 14 de fevereiro de 2024:
“uma bomba injeta água na máquina de gelo e preenche os tudos. Em seguinda, um gás refrigerante (sem contato com a água) passa por fora dos tubos e, em cerca de 20 minutos, faz o gelo. Finalizando o tempo de formação de gelo dentro da máquina, ela inicia a injeção de gás quente para o evaporador. O gás quente injetado faz o gelo se soltar: ele desliza pelos tubos e vai parar no recipiente de coleta, que é ensacado por um operário.”
Este contraste ajuda a explicar uma confusão que se faz entre o aquecimento global e as mudanças climáticas, conforme já explanado no artigo “Mudanças Climáticas em âmbito municipal[iv]”, publicado para palestra realizada no Congresso de Direito Ambiental da OAB/MG em 2023[v].
Há aí uma quase que uma relação de espécie e gênero. O aquecimento global enquanto fenômeno associado ao aumento das temperaturas é apenas uma das alterações pelas quais vem passando o clima. Já as mudanças climáticas são um termo um pouco mais amplo, explicando que as alterações, provocadas pelos seres humanos, não se associam apenas ao aumento de temperatura, mas também para as consequências disso. As mudanças climáticas também ponderam eventos extremos do clima. Aumento ou redução da quantidade de chuva, maior frequência de temporais, temporada de furacões, aumento ou redução da umidade do ar, desertificação, desaparecimento de lagos, derretimento de geleiras, secas, por exemplo.
Sendo assim, além das recentes ondas de calor, também são exemplos das mudanças climáticas os desastres que aconteceram no último final de semana nos municípios do sul do Estado do Espírito Santo, onde dez cidades que fazem divisa com o Rio de Janeiro foram fortemente atingidas. Só nas terras capixabas foram 17 vítimas fatais, 5.481 desalojados e 255 desabrigados. 15 das mortes ocorreram em Mimoso do Sul.
No Estado do Rio, as chuvas se concentraram na região serrana. Sábado dia 23 de março, Petrópolis, mais uma vez, amanheceu em luto. Encontrar a pequena Ayla no dia 23 de março, de 4 anos, depois dela ficar mais de 15 horas debaixo de lama encheu de esperança quem participava dos trabalhos de resgate. Infelizmente, seu pai, sua mãe, seu irmão e sua bisavó não tiveram a mesma sorte. Em Teresópolis, Arraial do Cabo, Duque de Caxias também houve mortes.
De toda forma, as confusões conceituais, as divergências de opinião precisam ser respeitadas, ainda que seja para delas discordar ou para valorizar a importância de quem pensa diferente. Portanto, é sempre importante lembrar que há uma corrente que nega que as mudanças climáticas decorrem de intervenção antrópica, inclusive, há livros sobre essa tese[vi]. Profissionais, como o brasileiro Ricardo Felício[vii], argumentam que o planeta passa, constantemente, por resfriamentos e reaquecimentos.
Dentre esses pensamentos destoantes, vale a pena analisar a definição de desastre recentemente positivada pela Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, que alterou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas:
Art. 1º ………………………………………………………………………. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se (…) V – desastre: resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais (grifou-se)
Pelo que se vê da recente alteração legislativa, os desastres podem ter origem em uma causa natural ou podem ser induzidos pela ação do ser humano, ao encontro do pensamento daqueles que afirmam que as mudanças climáticas são oriundas de causas antrópicas.
Avançando na explicação do que seriam as mudanças climáticas, no início do artigo “Mudanças Climáticas em âmbito municipal” foi explicado que em 1992 houve um encontro na capital fluminense em que diversos países e a sociedade civil organizada se fizeram presentes. Como resultado, decidiu-se reunir anualmente para debater o assunto clima. De lá para cá houve alguns acordos e em 2015 em Paris se decidiu que os participantes deveriam apresentar metas quinquenais progressivas para promover a redução da emissão de gases de efeito estufa.
Já artigo “As mudanças climáticas e os municípios da região do Alto são Francisco em Minas Gerais – acabou-se o tempo das palavras!”, em seu início, fala de uma bifurcação da realidade provocada entre dois lados conflitantes. O primeiro demonstrado por um série de conferências climáticas que trazem um mundo perfeito preocupado com o futuro do planeta e o outro, por um mundo real, cada vez mais consumidor de combustíveis fosseis.
Essa divisão acaba trazendo uma competição ilustrada por uma avalanche de dados e informações que parecem causar medo nas pessoas, provocando algumas sensações: (i) um estado de prontidão para correr e fugir, (ii) paralisia e congelamento, (iii) estado de contra-ataque ao elemento provocador da situação, (iv) acreditar em tudo o que se propõe, sem fazer uma análise criteriosa, (v) o ou esquecimento global”.
As duas últimas consequências serão seriamente combatidas neste artigo, em especial a do esquecimento global, uma corruptela da famosa expressão aquecimento global remonta a consequência do ser humano se esquecer que alguns países já têm medidas relacionadas a mudanças climáticas há bastante tempo, como a Holanda. Este artigo vai ao encontro dessas medidas, não sem antes falar das atribuições municipais sobre meio ambiente e mudanças climáticas e a gestão organizacional desse tema.
A competência municipal sobre o meio ambiente e o e a organização estrutural da gestão das mudanças climáticas pelos municípios no Brasil
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE[viii], o Brasil tem 5.568 municípios, além do distrito insular de Fernando de Noronha e do Distrito Federal. São localidades com realidades distintas, pelo tamanho do território brasileiro. De São Paulo a Serra da Saudade, na condição de município menos populoso do país[ix], do Oiapoque ao Chuí, do extremo norte ao extremo sul, cada qual tem a sua peculiaridade no trato da questão ambiental.
Todavia, as disparidades não isentam a necessidade de se estabelecer estratégia no combate às mudanças climáticas. Os municípios foram alçados à parte integrante da República Federativa do Brasil em 1988, na condição de ente federado autônomo, o que exige deles responsabilidade ambiental. Têm os municípios competência legislativa e administrativa sobre a matéria.
Tanto uma quanto outra competência acabam sendo limitadas por outras atribuições municipais. Para esses entes a CF/88 conferiu obrigações quanto à saúde e à educação que, somadas ao pagamento da folha de pessoal[x], tomam quase todo o orçamento municipal.
O que sobra do restante da receita municipal vai para o cumprimento de outras questões, dentre elas a gestão ambiental. Nesse caso, os recursos são direcionados para gestão dos resíduos, da coleta, do transporte e da destinação final ambientalmente adequada.
A limitação orçamentária é um entrave para os municípios assumirem uma postura proativa quanto à pauta climática. Além disso, a realidade local faz com que cada um dos municípios tenham um trato distinto perante a causa.
Há municípios que já têm sua secretaria exclusiva sobre meio ambiente há bastante tempo, como é o caso da cidade de São Paulo[xi], para a qual a limitação orçamentária nunca foi desculpa. Há municípios que têm pastas que tratam de outros temas, conjuntamente ao do meio ambiente, como Guaxupé em Minas Gerais[xii].
Há aqueles que não têm secretaria própria e a gestão ambiental fica inserida em um departamento da secretaria de agricultura, ou na secretaria de desenvolvimento econômico, como em Barbacena/MG[xiii]. Por fim, também há os municípios que ainda não “tiveram motivos” para pensar na gestão ambiental e não se preocuparam com a questão.
Vale lembrar que o clima transcende a questão ambiental, vinculado à sobrevivência da espécie humana e à somatória de conhecimentos da relação geomórfica do planeta com os seres viventes. Nesse sentido, o vetor climático vem sendo inserido paulatinamente no processo decisório da administração pública municipal.
As iniciativas que já existem no Brasil podem se dividir em três classes: 1º) a dos municípios que têm apenas suas normativas municipais (não que isso seja pouco); 2º) municípios que também têm órgãos específicos cuidando do clima, como os comitês municipais de mudanças climáticas; 3º) municípios com secretarias exclusivas tutelando as mudanças climáticas.
Como representantes da primeira classe, cita-se o plano municipal de ação climática de Santos/SP[xiv], as políticas municipais de Manaus/AM[xv], Extrema/MG[xvi], Aracruz/ES[xvii] e Recife/PE[xviii] e a comissão municipal sobre mudanças climáticas dos municípios, instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul em junho de 2023[xix].
O plano de ação climática do município de Itabirito/MG lançado em dezembro de 2023[xx], tema objeto de palestra no 25º encontro Nacional de Municípios com o Meio Ambiente e o Desenvolvimento sustentável, organizado pela ANAMMA, também merece referência. É o primeiro município brasileiro a elaborar a Conformidade Climática Compacta.
Na segunda classe está Belo Horizonte, que criou o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeficiência, em 2006[xxi], tendo feito o seu 1º inventário de emissões de GEE em 2009, atualizado em 2022[xxii].
A política belorizontina de mitigação dos efeitos da mudança climática foi instituída em 2011[xxiii], com a publicação do 1º plano de Redução de GEE em 2013, revisto em 2019[xxiv]. Em 2016, houve a publicação do Estudo de Vulnerabilidade climática da capital com análise dos quesitos: inundação, deslizamento, dengue e ondas de calor.
Em 2009, a capital das alterosas criou o selo BH Sustentável e, em 2021[xxv], o Certificado de Crédito Verde, que são sanções premiais para induzir a prática de processos mais sustentáveis, como medida resultante da 6ª atualização do inventário de GEE.
Também na 2ª classe a capital fluminense. Em agosto de 2022, a Secretaria de Meio Ambiente do Município do Rio passou a ter atribuições mais voltadas para o clima e mudou de nome. Passou a se chamar Secretaria Municipal de Ambiente e Clima[xxvi] (SMAC). A cidade maravilhosa Já tem um Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro – PDS, instituído pelo Decreto Rio nº 48.940, de 4 de junho de 2021, com metas do Planejamento de Ação Climática e as avaliações, atualizações e revisões programadas em seus ciclos de planejamento. A Cidade do Rio de Janeiro possui ainda um Programa de Governança Climática, instituído pelo Decreto Rio nº 48.941, de 4 de junho de 2021, que estabelece como instrumentos o PDS e o Sistema de Monitoramento Climático.
O ano de 2020 foi o divisor de águas na gestão municipal sobre mudanças climáticas no Brasil, com o aparecimento da 3ª faixa acima proposta. São Paulo foi o município precursor com a criação da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas em dezembro desse ano[xxvii].
As ações de política pública climática passaram a ser concentradas nesse órgão, vinculado ao gabinete do prefeito. Zeladoria, ações de licenciamento ambiental, ações de fiscalização continuaram com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A implementação da Secretaria do Clima só acabou acontecendo em 2021[xxviii]. O ano de 2021 trouxe também a sanção do Plano Municipal de Mudanças Climáticas de SP[xxix], instrumento com 60 objetivos, 43 tarefas baseadas em 300 bases de dados, envolvendo 18 secretarias.
O objetivo estratégico do município é zerar o marcador das emissões em 2050[xxx], com redução desse índice em 20% até o ano de 2030. No tocante à mudança da matriz energética da frota municipal, foram liberados veículos híbridos e veículos elétricos para uso dos taxistas, que somam 40.000 veículos na cidade, com igual número de aplicativos.
A cidade tem mais de 14.000 ônibus[xxxi] circulando 24 h por dia, o que representa a metade dos 68% de GEE[xxxii] emitidos na capital. Pretende-se eletrificar toda a frota até 2030, com substituição, até 2024[xxxiii], de 20% por modelos movidos a energia limpa. Até o dia em que este artigo foi publicado, havia 285 veículos elétricos em circulação.
Esta meta é ambiciosa já que o preço de um ônibus elétrico pode ser de duas ou três vezes maior do que a de um similar movido a diesel. Para a compra, a prefeitura buscou financiamento para captar 6 bilhões de reais junto a bancos de fomento nacionais e internacionais a um custo mais baixo.
Acelerar o processo de descarbonizarão envolve a melhoria do serviço, com mais benefícios para a sociedade. Melhoria na qualidade do ar e redução de ruído precisam ser computados como benefícios e menos custos para o sistema municipal de saúde com doenças advindas de problemas respiratórios.
O ápice da gestão municipal climática no Brasil também ocorreu em 2021, no mês fevereiro. Niterói foi o primeiro município brasileiro a ter uma secretaria exclusiva para tratar das mudanças climáticas[xxxiv]. A gestão do tema ganhou autonomia e não ficou vinculada às atribuições da Secretaria de Meio Ambiente no município fluminense.
Em 2021, Niterói instituiu o comitê intersecretarial de Mudanças Climáticas[xxxv] com representantes de todas as secretarias do governo municipal, uma vez que muitas dessas secretarias já desenvolviam ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa. Outro projeto implantado em 2021 foi o Fórum Municipal de Mudanças Climáticas[xxxvi], que conta com a participação do poder público, das universidades e da sociedade civil. Esses segmentos também têm cadeira cativa no Fórum da Juventude[xxxvii], que tem a missão de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações.
O Município de Niterói elaborou o 1º inventário de GEE referente ao período de 2016 a 2108[xxxviii], tendo aderido ao “Race to Zero” ainda em 2021[xxxix] e participado da COP 26[xl] nesse mesmo ano. Niterói sediou a Conferência Brasileira de Mudança do Clima, em 2022[xli], já tem o seu plano de adaptação, mitigação e resiliência às mudanças do clima. Além disso, lançou o Programa de Certificação de Boas Práticas em Neutralização de Carbono em 2023[xlii].
Em 18 de agosto de 2021, Alfenas/MG criou a sua Secretaria Municipal do Clima, Sustentabilidade e Inovação Social[xliii] e todo esse movimento sinaliza que ainda há muito trabalho a ser executado. Importante dizer que o conteúdo é tão quanto importante a forma, essencial que cada município faça o seu dever de casa, cuidando da gestão climática.
O que deve/pode ser feito pelos municípios fluminenses quanto as mudanças climáticas – mitigação e adaptação?
A atuação aleatória da gestão climática municipal vai mudar, de um jeito ou de outro. Seja por iniciativa dos entes locais, seja porque os entes federados subnacionais estão pressionados para alcançar melhores resultados na gestão. A recorrência de eventos meteorológicos extremos, em locais onde isso sempre aconteceu e em cidades onde isso ainda era novidade, vem colapsando os sistemas de esgotamento urbano, gerando o caos em algumas localidades.
Tanto que a litigância climática[xxvi] já começa chegar até às cidades. A princípio, os entes federativos municipais podem ser autores em litígios climáticos, atuando em defesa do meio ambiente e do sistema climático estável. Têm legitimidade para ajuizar ações contra empresas e outros órgãos estatais buscando o cumprimento da legislação climática em defesa dos munícipes e do próprio macrobem climático[xxvii].
Por outro lado, as cidades também podem ser rés, sendo demandadas em virtude de ações e omissões ilegais e inconstitucionais, por exemplo, com os riscos das mudanças climáticas serem suscitados em ações voltadas ao impedimento de empreendimentos urbanísticos por vícios em seus licenciamentos ambientais.
Neste sentido, precedente[xliv] do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Na ocasião, o Judiciário determinou que o Município de Duas Barras e o Estado do Rio de Janeiro executem medidas de intervenção de engenharia, geotécnica e urbanística, para reduzir a categorização de área de baixo risco e evitar a repetição da tragédia ocorrida em 2011.
Outra decisão do Tribunal fluminense determinou que município de Niterói exija realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para diversas tipologias de empreendimentos[xxviii], não apenas para grandes projetos urbanos, como determina a legislação municipal. Isso resultaria no esvaziamento desse instrumento urbanístico. O TJRJ entendeu que, pelo fato de Niterói ser uma cidade no litoral, mais vulnerável às oscilações climáticas, precisava reconhecer o princípio da adaptação climática em seus processos decisórios estatais.
Dentro desse contexto, os entes locais podem se antecipar, mapeando áreas de risco de inundação e de deslizamentos, com demarcação de áreas não edificáveis e a execução dos planos de reassentamento de populações residentes nas áreas hierarquizadas como de alto e muito alto risco.
Há também ações que podem reivindicar a responsabilidade civil por omissão das municipalidades quando da ocorrência de eventos climáticos extremos. Os cidadãos podem requerer em juízo indenizações e melhoria da infraestrutura urbana, que deve ser edificada por projetos sustentáveis, compatíveis com conceitos de adaptação e de resiliência[xxx]. Citados para responder as ações judiciais, argumentos de força maior nas contestações municipais não serão acatadas pelo judiciário face ao dever de o município se antecipar.
Em decisão publicada em fevereiro de 2024[xlv], o TJRJ manteve decisão de 1ª instância que condenou o Município do Rio de Janeiro a indenizar dois autores, cada um, em R$ 140.000,00 (danos materiais) e R$ 15.000,00 (danos morais), tudo devidamente corrigido. No dia 08/04/2019, data em que a cidade do Rio de Janeiro foi assolada por chuvas torrenciais que culminaram no deslizamento da encosta situada nos fundos do Edifício em que os autores residiam, acidente este que resultou na queda de terras e rochas que atingiram a estrutura do edifício, comprometendo-o, em razão da omissão do Município em realizar obras de contenção.
Dentro do contexto recorrente, os entes locais podem se antecipar, implantando uma verdadeira gestão climática o quanto antes, evitando a litigância climática e outros prejuízos decorrentes das mudanças climáticas.
Nesse sentido, as tratativas citadinas municipais preventivas quanto as mudanças climáticas podem ser divididas em mitigação e adaptação. A divisão que se propõe doravante prima pelo item em que mais se encaixa, ora em mitigação, ora em adaptação climática, sem desconsiderar a possibilidade de atuação em ambas as situações. Mitigação e adaptação são atitudes complementares, cabendo ao município definir o que deve ser feito, com muito planejamento e pouca aleatoriedade.
Medidas de mitigação por parte dos municípios fluminenses
Nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, mitigação são: “mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros”.
A mitigação tem o propósito de reduzir ou neutralizar emissões de GEE e esta objetiva o ajuste em sistemas naturais ou humanos em resposta a estímulos climáticos reais ou esperados e seus efeitos, moderando prejuízos e explorando oportunidades benéficas. No campo da mitigação, os municípios são responsáveis por competências constitucionais relacionadas a transporte e mobilidade, resíduos sólidos e uso e ocupação do solo, por exemplo. Essas competências constitucionais devem ser executadas de acordo com o que estabelecem as normas expressas nos artigos 3º, V e 5º, V[xlvi], ambos da Política Nacional de Mudanças Climáticas.
A citada substituição, paulatina, da frota de ônibus abastecidos por combustíveis fósseis por veículos movidos a energia elétrica, que vem sendo feita pelo município de São Paulo, é um exemplo de mitigação e há outras possibilidade disso ser feito.
Além da eletrificação, fazer uma boa gestão dos resíduos sólidos, incentivar o uso de energias renováveis e o aproveitamento energético, reduzir o consumo de energia, primar pela eficiência energética, praticar e fomentar a política dos 3R’s (reduzir, reaproveitar e reciclar materiais), empregar tecnologias de baixo carbono, são outras possibilidades de mitigação por parte das cidades fluminenses.
Em 29 de novembro de 2023, a prefeitura da capital do Estado publicou o decreto nº 56.634 lançando a estratégia de neutralização de carbono. A iniciativa visa planejar a neutralização de emissões residuais de gases de efeito estufa no âmbito da Administração Municipal, englobando metas e projetos de compensação de carbono, promovendo o vínculo de mecanismos financeiros de carbono a programas e projetos no escopo das metas climáticas traçadas para os ciclos até 2030 e 2040 do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro – PDS.
As ações da estratégia se dividem em (I) – ações e atividades sob controle operacional da administração municipal, conforme estabelecido em metodologia de reporte de emissões de gases de efeito estufa adequada para governos locais; (II) – ações passíveis de indução por regulamentação municipal, tais como legislação urbanística, ambiental, impostos e taxas e (III) – ações catalizadoras adicionais, visando atividades sob controle federal, estadual e do setor privado, com ênfase no industrial.
Quanto mais mitigação for feita menos adaptação será exigida por parte dos municípios; quanto menos mitigação, mais adaptação é necessária. As soluções inteligentes lidam com ambas de uma só vez. Nesse sentido, a capital do Estado se intitula a 1ª cidade da América Latina a adotar estratégia para redução de carbono e adaptação às mudanças climáticas[xlvii]. A notícia conta que a cidade é pioneira na questão orçamentária climática:
“O Orçamento Climático tem o objetivo de dar transparência e visibilidade sobre as emissões de carbono nos investimentos da Prefeitura. Vamos saber quais são as emissões associadas, e dessa forma, será possível fazer avaliações de custo-benefício dos investimentos da cidade, considerando os aspectos climáticos”, afirma Andrea Senko, secretária de Fazenda e Planejamento.
Os itens orçamentários vinculados às atividades de impacto climático serão identificados nas leis orçamentárias: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). As atividades emissoras de gases de efeito estufa serão vinculadas aos reportes de desempenho físico e financeiro das concessões e parcerias. Os resultados e avaliações do programa serão publicados anualmente”.
Medidas de adaptação por parte dos municípios fluminenses
Segundo a Política Nacional de Mudanças climáticas[lxv], entende-se por adaptação: “iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima”. Segundo o IPCC[lxvi]:
A adaptação à mudança do clima relaciona-se ao processo de ajuste de sistemas naturais e humanos ao comportamento do clima no presente e no futuro. Em sistemas humanos, a adaptação procura reduzir e evitar danos potenciais; ou explorar oportunidades benéficas advindas da mudança do clima. Em sistemas naturais, a intervenção humana busca apoiar o ajuste destes sistemas ao clima atual e futuro e seus efeitos”
Os relatórios mais recentes para tomadores de decisão do IPCC indicam que as cidades deverão se preparar para enfrentar uma maior frequência de eventos como chuvas extremas, deslizamentos de terra, inundações, poluição do ar, trombas d’água, aumento da temperatura, secas prolongadas, elevação do nível do mar e ressacas.
As secas prolongadas podem afetar a disponibilidade de água e energia. Essas condições podem levar, por exemplo, à escassez de água nas habitações e nos setores agrícola, comercial e industrial, ao agravamento da situação do trânsito e do funcionamento dos transportes públicos ferroviários, ao encerramento dos serviços de Internet e de chamadas telefônicas e uma sensação geral de fome. Há, assim, insegurança devido a equívocos de iluminamento urbana. Por óbvio, vai alterar a economia do município. Tudo isso exige resiliência, demanda bastante adaptação.
Quanto à realidade tupiniquim, dois terços das localidades brasileiras, infelizmente, não têm capacidade de se adaptar aos efeitos climáticos, segundo Ana Toni, secretária de Mudança do Clima, do Ministério do Meio Ambiente [lxvii]. Entre as cidades da região metropolitana, apenas a capital possui um Plano de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas[xlviii].
O Painel Climático[xlix], desenvolvido pela Casa Fluminense, revela que 13 dos 22 municípios da RMRJ não publicaram o Plano de Contigência de Proteção e Defesa Civil. Mais da metade dessas cidades estão com a revisão do Plano Diretor em atraso, o que atrapalha a execução das medidas de adaptação.
Muito dessa incapacidade se deve ao custo para medidas de adaptação. Estima-se que os custos para os países em desenvolvimento se adaptarem às mudanças climáticas estão em U$ 215 bilhões anuais, num cenário ideal de U$ 387 bilhões por ano, segundo a 8ª edição do relatório anual sobre adaptação[lxviii], elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – Pnuma. Em 2021, os investimentos em adaptação chegaram a 21 bilhões de reais, quase 20 vezes menos do que o necessário. De acordo com estudo do Banco Mundial[l], o Brasil precisa de investimentos adicionais em 0,8% do PIB até 2030 (ou 1,2% até 2050) para garantir patamares adequados adaptação climática.
Mas há luz neste caminho tortuoso. Dentre as ações de adaptação adotadas por cada uma das cidades fluminenses, destaca-se a capital e o seu Plano de Estratégia de Adaptação às Mudanças Climáticas de 2016. Em seu índice, o documento justificava a necessidade da adaptação, dentro do que se esperava na cidade: envelhecimento e desaceleração do crescimento da população, expansão da área urbana e do que é ameaça constante: elevação do nível médio do mar e ondas, escorregamento de massa, ilha/onda de calor e inundação. Ao final, o plano traçou os passos que deviam ser dados:
Validação, pela PCRJ, da presente Estratégia de Adaptação; • Identificação de programas e projetos prioritários, com base nas linhas de ação propostas na Estratégia de Adaptação; • Estabelecimento de protocolo de verificação de terceira parte, constituída por especialistas, para a avaliação periódica do Plano de Adaptação e de sua estrutura de implementação; • Disponibilização do Plano de Adaptação, por meio de instrumento de consulta pública, tendo em vista viabilizar a participação social; • Desenvolvimento de metodologia de monitoramento e avaliação, para a análise da eficácia das medidas propostas no Plano de Adaptação e correção de curso, ao longo do processo; • Estabelecimento do Plano de Ação integrando adaptação à mitigação (Plano de Ação para a Redução de Gases de Efeito Estufa)”
Como bons exemplos de medidas de adaptação, cita-se a inauguração em 2023 do Climate Hub[li], centro para pesquisas sobre mudanças climáticas no Museu do Amanhã. Um dos objetivos é incentivar talentos relacionados aos estudos dessa temática.
Também mereceu louvor o software desenvolvido pela Universidade Federal Fluminense (UFF[lii]) que será capaz de prever eventos como secas ou temporais décadas à frente. A previsão é que, com conclusão prevista para junho de 2024, a “ferramenta possa ajudar os operadores de energia a entender a probabilidade de ocorrem secas ou excesso de chuva prolongadas em determinadas regiões”. Lembrando que os serviços de meteorologia tem um índice de acerto muito grande e a função deles é fazer o alerta. Lembrando ainda que o melhor que pode acontecer depois de um alerta é exatamente “acontecer nada”.
Como medidas mais pragmáticas de adaptação, as medidas de redução de danos implementadas pelo Estado do Rio e pelas prefeituras no penúltimo final de semana de março de 2024, bem como os alertas dos serviços de meteorologia mostraram o caminho em momento de eventos climáticos extremos. Na capital, as ruas ficaram vazias, em função do ponto facultativo decretado pelo Governador Claudio Castro e pelo prefeito Eduardo Paes.
Quem presenciou o alagamento na Estrada do Galeão na sexta-feira, 22-3-24, à tarde, viu que o transito não congestionou, não causando prejuízo para as linhas Vermelha e Amarela. Os acessos ficaram livres para os serviços de emergência, caso necessário. 4 mil agentes dos programas Segurança Presente e da Lei Seca, servidores da Polícia Militar e Civil e outros 8 mil servidores, estivavam de prontidão.
Saindo das chuvas, voltando para o calor, é possível pensar em medidas de adaptação, como maior arborização nos municípios. Só em 2024, a capital pretende inaugurar cinco parques, três na zona oeste. No de Realengo, com inauguração em abril, a promessa é o plantio de 3.700 árvores. No de Inhoaíba, que será aberto em junho, há previsão de 11 mil mudas. Já o de Jacarepuagá, previsto para abrir em dezembro, haverá plantio de quase mil árvores. Na zona norte, o parque Pavuna, que deve ser inaugurado em outubro, terá 320 árvores nativas da mata atlântica. Por sua vez, o parque piedade terá horta urbana e praça molhada com cachoeira artificial. A abertura está prevista para dezembro. Essas regiões são as que mais precisam de árvores, dentro do déficit de quase um milhão de árvores na capital, conforme a Sociedade Brasileira de Arborização urbana[liii].
Para enfrentar os efeitos de temperaturas elevadas, a prefeitura do Rio de Janeiro criou o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática[lviii], que prevê como meta desenvolver e implementar ações de mitigação do calor extremo até 2029. A pasta disse que aumentou as áreas verdes com mutirões de reflorestamento e novos parques. O Diagnóstico, conteúdo e ação são essenciais para qualquer medida bem planejada.
Neste sentido, há um projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional[lix], exigindo que a elaboração de plano municipal de arborização urbana é condição obrigatória para o Distrito Federal e municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes. O PL estabelece o conteúdo mínimo desse plano municipal:
Art. 19 – o plano municipal de arborização urbana terá como roteiro básico: (…) V – Planejamento da arborização urbana contendo os seguintes programas: a) Informação e Gestão: gerar dados espaciais, não espaciais e qualiquantitativos para inserção no ambiente do SISNAU; b) Produção Vegetal: produzir mudas em quantidade, diversidade e padrão de qualidade adequado; c) Incremento da Arborização: desenvolver ações planejadas de plantio em áreas prioritárias para incremento em quantidade e qualidade; d) Manejo: garantir a conservação e longevidade dos espécimes arbóreos através da adoção de técnicas de cultivo adequadas, da minimização dos conflitos com o meio urbano, do controle de pragas, doenças e espécies invasoras e do gerenciamento de risco; e) Gestão de resíduos sólidos; orientar a destinação ambientalmente adequada de resíduos provenientes do manejo da arborização urbana com posterior disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros; f) Normatização: identificar lacunas normativas e estabelecer instrumentos legais e normas técnicas; g) Gestão de recursos e instrumentos econômicos: implantar e gerir instrumentos financeiros e tributários; h) Articulação Institucional: articular gestores públicos, privados e a sociedade; i) Capacitação e treinamento continuado: capacitar e promover conhecimento nos órgãos gestores; j) Educação e Comunicação: informar, sensibilizar e conscientizar a população de forma continuada dando transparência das ações; k) Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento: fomentar pesquisa e desenvolvimento de estratégias e tecnologias; l) Proteção legal da arborização urbana: propor regime protetivo a árvores, conjuntos arbóreos e fragmentos considerados notáveis; m) Fiscalização: estabelecer procedimentos e rotinas de fiscalização.
De iniciativa da sociedade civil, merece notícia o projeto do ativista Luis Cassiano[liv], que planta telhado verde para combater as ondas de calor:
“O projeto se inicia por uma necessidade, pelo fato de eu transpirar muito, a casa ser muito quente. A favela é muito quente. Eu tinha que procurar uma solução”, disse Cassiano, que coordena o projeto. As casas nas favelas geralmente são construídas muito próximas umas das outras, usando sucata como telhado. Os telhados verdes absorvem o calor e agem como isolantes para as construções, reduzindo a energia necessária para fornecer refrigeração e aquecimento, de acordo com a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos.
“Um telhado verde tem diversos benefícios, mas aqui é justamente a atenuação da temperatura. Mas deixa a casa muito mais bonita, traz pássaros e borboletas”, disse Cassiano”.
Nos municípios do interior do Estado também há boas iniciativas de adaptação. Em dezembro de 2020, o Prefeito de Vinicius Claussen assinou a adesão do município de Teresópolis ao ‘Pacto de Prefeitos pelo Clima e a Energia[lv]´. Comprometeu-se a cidade para, até o final do mandato que se encerra neste ano, entrar na luta contra as mudanças climáticas.
Nos anos de 2019 a 2022, Angra dos Reis investiu quase meio bilhão de reais em em obras e serviços fundamentais para prevenir e minimizar os efeitos das chuvas. Contenção de encostas, desobstrução de bueiros e cursos d’água, informação meteorológica e manutenção de vias públicas são algumas das ações que foram – e seguem – sendo feitas[lvi].
Em 2023, o Município de Nova Friburgo foi selecionado para receber projeto de redução de desastres climáticos[lvii]. O case objetiva realizar um diagnóstico da situação socioespacial da área urbana do Distrito de Riograndina, com proposta de qualificação urbanística integrada para redução de riscos e problemas urbanísticos, ambientais, sociais e fundiários identificados no local, em consonância com as diretrizes da Nova Agenda Urbana da Organização das Nações Unidas.
O guia da Justiça Climática[lviii] do painel climático da Casa fluminense cita uma outra série de medidas de adaptação vindas do interior: O poder da transformação social da bicicleta em Queimados, a Câmara popular desenvolvida por coletivos em Duque de Caxias, o reflorestamento na “floresta do pertencimento” de Nova Iguaçu e a 1ª cooperativa de energia solar em favelas do Brasil são exemplos que merecem destaque.
Um desafio que se impõe no contexto da adaptação é o papel do setor privado. Apesar das travas do setor público já citadas neste texto, a maior parte do investimento em adaptação ainda vem daí. O segmento empresarial brasileiro precisa fazer sua parte a exemplo do que têm feito empresas mundo afora. Além disso, o apoio da ciência, da tecnologia, os mecanismos de financiamento climático serão constantes.
Como os municípios fluminenses devem fazer isso?
Na dissertação de mestrado apresentada para a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em 2022[lix], a advogada Patrícia Mendanha Dias propõe uma estratégia para os municípios realizar suas medidas de mitigação e adaptação:
“as estratégias para as políticas públicas referentes a mudanças climáticas sejam planejadas e executadas de forma programática e seguindo uma linha mestra pautada na experiência de cidades que já passaram por algumas fases dessa jornada e de acordo com os estudos nacionais e internacionais que orientam essas políticas”.
A causídica explica que a estratégia deve ser dividida em 4 fases: a primeira deve consistir em planejamento com estabelecimento de (i) marco legal, (ii) mapeamento de impactos, riscos, fraquezas e oportunidades, (iii) inventário de Gases de Efeito Estufa e o (iv) Plano de Ação Climática.
O Guia Climático da Casa Fluminense mostrar as normas que os municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro têm:
Já a segunda fase, a da execução, exige a elaboração de (a) projeto executivo/financiamento, (b) realização de convênios e parcerias, governança e (c) publicização dos resultados.
Para os convênios e parcerias indicadas, recomenda-se fazê-lo com as próprias universidades ou com outras instituições, tais como, o ICLEI[lx], a C-40[lxi], a Rede de Pesquisa sobre Mudanças Climáticas Urbanas[lxii] (URCCN – sigla em inglês), o Pacto Global de Prefeitos, o Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais[lxiii] , a Rede Cidades e Governos Locais Unidos[lxiv] e o Centro de Estudos sobre Urbanização para o Conhecimento e a Inovação – Ceuci[lxv].
Na terceira fase, a da verificação, Patrícia diz que devem ser feitas as revisões dos indicadores e inventários e a do plano de ação. Por fim, na última fase proposta, a do aprimoramento, deve ser atualizado o plano de ação, ser revistas as políticas municipais.
De acordo com o que vem a estratégia proposta pela advogada, é necessário saber de onde vêm os recursos para tudo isso. Nesse sentido, é necessário responder a pergunta que o músico Lobão[lxvi] canta em sua música Revanche do disco o Rock Errou[lxvii] lançado em 1986.
Quem é que vai pagar por isso? Desafios e oportunidades
Este capítulo parte da premissa de que a maioria dos municípios não tem orçamento para fazer o que se propõe acima. A gestão das mudanças climáticas em âmbito municipal exige recursos e há algumas maneiras para que eles sejam obtidos. As fontes de financiamento e o aumento de arrecadação municipal são alguns exemplos.
O Fundo Amazônia[lxviii] é uma das fontes de financiamento à qual os municípios podem recorrer. Em 15 anos de existência, esse fundo recebeu R$ 3,4 bilhões, vindo de doações de diversos países do mundo[lxix]. Os rendimentos somam R$ 2,6 bilhões, totalizando R$ 6 bilhões em caixa. Atingiu doações recorde em 2023: 726 milhões e, segundo o Governo Federal[lxx], outros R$ 3,1 bilhões devem ser doados ao longo de 2024 por EUA, Noruega, Reino Unido, União Europeia e Dinamarca.
Para quem acha que os municípios fluminenses não tem nada com isso, até 20% dos recursos podem ser utilizados no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle de desmatamento em biomas que não sejam a Amazônia Legal[lxxi].
Com a aprovação de novas diretrizes e critérios em 2023[lxxii], os municípios podem se candidatar[lxxiii] para receber recursos para iniciativas diversas: regularização territorial, controle de desmatamento, recuperação de áreas degradadas e criação de unidades de conservação, essenciais para o combate às mudanças climáticas.
Outra fonte de financiamento disponível é o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC)[lxxiv], com a finalidade de garantir recursos para o apoio de projetos, os estudos e o financiamento de empreendimentos que tenham por objetivo a mitigação das mudanças climáticas.
Nesse sentido, o FNMC tem um subprograma específico, Cidades Sustentáveis e Mudança Clima[lxxv], que tem condição de financiar diversos projetos em âmbito municipal, como a eficiência energética em prédios públicos ou em iluminação pública e o desenvolvimento de planos municipais relacionados à resiliência das cidades. Relançado em agosto de 2023[lxxvi], o Fundo Clima tem disponíveis cerca de 2 bilhões de reais, valores que as cidades brasileiras não podem desconsiderar:
Instituições como o Banco Mundial, o Green Climate Fund (ligado à ONU) e o BID têm demonstrado apetite para o engajamento técnico e financeiro no espaço da adaptação climática em países emergentes como o Brasil. No entanto, há pouca evidência de que o país esteja se beneficiando como poderia de tal oportunidade, tanto no âmbito do setor privado com omo no setor público – ainda que o BNDES pareça ter abraçado de forma ambiciosa a agenda climática, o que é bem-vindo[lxxvii].
A primeira reunião do Comitê Gestor do Fundo Clima em 2024 aprovou o plano anual de aplicação de recursos para o uso reembolsável de R$ 10,4 bilhões:
Os recursos financiarão projetos do setor público, de empresas privadas e do terceiro setor em seis áreas prioritárias: Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável; Indústria Verde; Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verde; Transição Energética (geração solar e eólica, e biomassa, eficiência energética, entre outros); Florestas Nativas e Recursos Hídricos; e Serviços e Inovação Verdes.
“Os projetos que forem aprovados para receber financiamento pelo fundo terão indicadores ambientais de qualidade. Apresentarão dados sobre o quanto evitaram em emissões de gás carbônico, o quanto geraram em ganho de capacidade energética, por exemplo, e o quanto recuperaram em reflorestamento”, afirmou o diretor de Planejamento e Estruturação do BNDES, Nelson Barbosa”.
Além das fontes de financiamento, os municípios precisam fazer valer a autonomia garantida pela CF/88, livrando-se da pecha da sobrevivência exclusiva decorrente das transferências de recursos por parte de terceiros.
Um bom exemplo é o que faz Extrema, no sul de Minas Gerais, com o seu projeto Conservador das Águas[lxxviii], implantado em 2005. Apesar de a Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas só ter sido instituída em 2018[lxxix], as ações de compensação e neutralização das emissões municipais já existem desde o início dos anos 2000.
Desde então, anualmente, os empreendimentos apresentam o relatório das fontes de emissão de GEE e o órgão ambiental municipal elabora o inventário individual de emissões das empresas. Extrema é a 1ª cidade brasileira que conseguiu a adesão do setor privado com a incorporação dos impactos ambientais das emissões de gases de efeito estufa nos processos de licenciamento ambiental.
De posse do inventário, as empresas apresentam suas propostas de compensação das emissões depositando os valores no Fundo Municipal para Pagamento por Serviços Ambientais, gerando recursos para que a cidade execute o que foi delineado, sem depender de nenhum repasse. É a chamada autonomia climática municipal.
Em contrapartida, as empresas recebem um certificado de compensação de emissões de GEE. Há algum tempo, adotar práticas sustentáveis deixou de ser um diferencial competitivo para ser uma condição para competir. Todos no município saem ganhando e o clima também.
Uma outra possibilidade de se conseguir recursos seria a implantação de uma espécie de “cashback”. É uma ideia similar aos moldes dos mecanismos de devolução de recursos usados no pagamento do ICMS, em alguns Estados, e no mecanismo de devolução do novo Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS[lxxx], preconizado pela Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária.
Toda vez que o cidadão usufruir um serviço no município, parte do que ele paga deveria retornar para ser utilizado em uma situação relacionada ao combate às mudanças climáticas e outra parte deveria seria direcionada ao orçamento Municipal de forma vinculada. A adoção desse modelo, que precisa ser regulamentado por lei, pode colaborar com o aumento da arrecadação e da formalização da economia municipal, eis que será necessário vincular o CPF do cidadão para a futura devolução de valores.
Há uma situação de alguns municípios do Estado do Rio que pode ser adaptada. Segundo reportagem publicada no Oglobo de 3 de março de 2024[lxxxi], “pelo menos sete municípios fluminenses, alguns entre os campeões de royalties do petróleo recebidos, oferecem algum tipo de incentivo financeiro para estimular a permanência dos alunos nas escolas, uma iniciativa mais do que louvável, diga-se de passagem.
Saquarema paga R$ 100,00 por mês, em moeda social para o ensino fundamental e R$ 1.200,00 por ano convertido em poupança. Quissamã tem programas com valores diferentes, conforme faixa etária do estudante. Angra dos Reis distribui a 24 mil alunos do ensino fundamental ao médio um cartão com crédito para compra de material escolar, entre R$ 180 e R$ 565. O cartão para uniforme vai de R$ 415 a R$ 670. Niterói. criou o Poupança Escola, que contempla alunos beneficiados pelo Bolsa Família. O programa Bolsa-Escola de Macaé seleciona alunos do 6º ao 9º ano para receber R$ 600 por três meses. Em Rio das Ostras, alunos do Geração Aprendiz recebem R$ 350 de ajuda de custo. Esses mesmos municípios podem fazer seus arranjos normativos e oferecer incentivos para estimular a descarbonização. Tudo nos termos das Leis Orçamentárias municipais e obedecendo a Lei de Responsabilidade fiscal, por óbvio.
Tanto faz sentido a sugestão que, em 2023, a Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar) levou para a Conferência das Partes em Abudabi a plataforma Mumbuca Verde[lxxxii]. Participantes do Mumbuca Futuro recebem R$ 50 mensais em moeda social. Ao final do ano, têm direito a R$ 1.200 numa poupança.
Dada a gravidade do panorama climático atual, não há mais espaço para se falar dos potenciais dos municípios brasileiros. É preciso mostrar medidas concretas, ancoradas em boas evidências, que preparem a economia para os choques virão com as mudanças climáticas nos próximos meses e anos.
Conclusão
Conforme anotado no início deste texto, para ajudar a reverter a situação das mudanças climáticas, os municípios devem ser adaptar, mitigar e combater as alterações climáticas. Mas também é necessário transformar o modelo econômico, cultural e social em âmbito local.
Toda cidade brasileira precisa cumprir suas funções: moradia, trabalho, produção, abastecimento, aprendizado, lazer e a ambiental. As soluções são numerosas, devendo-se evitar alarmismo e catastrofização, pois os problemas podem ser resolvidos graças à ciência moderna e às técnicas que ela já permite desenvolver.
É importante suplantar a visão colapsista ambiental, indo ao encontro de um conceito positivo, em que os indicadores ambientais municipais serão ativos e atributos diferenciais dos produtos e serviços da cadeia de suprimento ao consumidor final.
Os municípios brasileiros têm uma base agrícola sustentável, um setor industrial e um setor de serviços com uma das menores “pegadas” de carbono do mundo, inferiores a dos países do G-20, fatores essenciais para a transformação sugerida.
As cidades brasileiras abrigam bastantes recursos naturais, a maior diversidade biológica do mundo, a maior fonte renovável de água doce da terra, clima favorável, intensa radiação solar e ventos constantes, fatores ideais para o desenvolvimento local sustentável.
Portanto, para o sucesso dessa empreitada, é fundamental unir know-how econômico, financeiro, tecnológico, comercial, ambiental. Juntos, instituições de ensino, prefeitos, câmaras de vereadores, os empresários locais e os cidadãos conseguem pôr em prática a transformação muito mais rápido e com muito mais eficiência.
As tratativas municipais quanto as mudanças climáticas já não podem ser marcadas pelo desencontro entre o discurso oficial e a atitude do poder público, pela distância entre a intenção e o gesto.
Em pleno março de 2024, todos estão com saudades de Fausto Fawcet, de Fernanda Abreu, numa sensação de “déjà vu”. Eles cantam, desde os anos 90, uma cidade maravilha, purgatório da beleza e do caos. Capital do sangue quente do Brasil… Cidade Sangue quente, maravilha mutante.
O que pouca gente sabe é que essa música foi inspirada num filme homônimo, de 1955, com roteiro e direção de Nelson Pereira dos Santos. Considerada obra inspiradora do cinema novo, o filme foi censurado pelos militares. Segundo o censor e chefe de polícia da época, “a média da temperatura do Rio nunca passou dos 39,6 °C”.
Como dito no início deste artigo, há diversas musicas sobre o Rio, uma delas cantada por Antonio Carlos Jobim, a bossa nova do Samba do Avião:
Minha alma canta… Vejo o Rio de Janeiro…
Estou morrendo de saudade
Rio, teu mar, praias sem fim
Rio, você foi feito pra mim
Cristo Redentor
Braços abertos sobre a Guanabara
A bossa nova foi uma das poucas oportunidades em que o Brasil ditou as rédeas do mundo, influenciando o cenário musical norte-americano. A gestão das mudanças climáticas é uma outra oportunidade, dessas do cavalo arriado, que teima em passar uma segunda vez. Cabe aos municípios selar sua sorte. Isso acontecencendo, o Clima em âmbito local agradece. O Mundo também.
[i] Disponível em https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/03/confira-25-musicas-que-resumem-alma-do-rio-que-completa-448-anos.html – acesso em 24/03/2024
[ii] Disponível em https://www.estadao.com.br/sustentabilidade/onda-de-calor-e-desastre-negligenciado-e-mata-mais-do-que-chuva-e-deslizamento/ – acesso em 24/03/2024
[iii] Disponível em https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2024/02/14/rio-de-contrastes-guaratiba-bairro-que-bate-recordes-de-temperatura-abriga-fabrica-de-gelo.ghtml – acesso em 24/03/2024
[iv] Disponível em https://direitoambiental.com/mudancas-climaticas-em-ambito-municipal/ – acesso em 24/03/2024
[v] Disponível em https://www.youtube.com/live/sSGA_3QSjPM?si=XI0nNYaJ6fxbmvEf – acesso em 24/03/2024 – Para a palestra mencionada, avançar o vídeo até, aproximadamente, 6h
[vi] Watermelons: How environmentalists are Killing the planet, destroying the economy and stealing your children´s future. James Delingpole. Topbooks. 2012.
[vii] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Ricardo_Fel%C3%ADcio#:~:text=Foi%20professor%20e%20pesquisador%20no,do%20aquecimento%20global%20no%20Brasil.&text=Fel%C3%ADcio%20contesta%20o%20aquecimento%20global,%C3%A9%20considerado%20um%20negacionista%20clim%C3%A1tico. – acesso em 07/03/2024
[viii] Disponível em https://brasil61.com/n/ibge-dados-geograficos-de-estados-e-municipios-brasileiro-sao-atualizados-bras238124 – acesso em 03/08/2023
[ix] Disponível em https://www.serradasaudade.mg.gov.br/ – acesso em 03/03/2024
[x] Brasil, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (…) III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
[xi] Disponível em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/organizacao/#:~:text=A%20Secretaria%20do%20Verde%20e,14887%2F09. Acesso em 14/08/2023
[xii] Disponível em https://www.guaxupe.mg.gov.br/secretaria/4/secretaria-de-desenvolvimento-economico-e-meio-ambiente – acesso em 14/08/2023
[xiii] Disponível em https://barbacena.mg.gov.br/noticia?id=9917 – acesso em 30/08/2023
[xiv] Disponível em https://www.santos.sp.gov.br/?q=hotsite/plano-municipal-de-acao-climatica-de-santos-pacs – acesso em 10/08/2023
[xv] Disponível em https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-promulgada/2010/26/254/lei-promulgada-n-254-2010-institui-a-politica-municipal-de-combate-ao-aquecimento-global-e-as-mudancas-climaticas-e-da-outras-providencias – acesso em 10/08/2023
[xvi] Extrema. Lei nº 3829, de 29 de agosto de 2018.
[xvii] Disponível em https://leismunicipais.com.br/a/es/a/aracruz/lei-ordinaria/2022/456/4557/lei-ordinaria-n-4557-2022-institui-a-politica-municipal-sobre-mudanca-do-clima-no-municipio-de-aracruz – acesso em 10/10/2023
[xviii] Disponível em https://www2.recife.pe.gov.br/sites/default/files/3._lei_no_18.011_2014.pdf – acesso em 11/08/2023
[xix] Rio Grande do Sul, portaria nº 211, de 22 de junho de 2023
[xx] Disponível em https://itabirito.mg.gov.br/rss/prefeitura-de-itabirito-promove-lancamento-do-plano-de-acao-climatica#:~:text=O%20Plano%20de%20A%C3%A7%C3%A3o%20Clim%C3%A1tica,o%20alcance%20da%20sustentabilidade%20ambiental. – acesso em 24/03/2024
[xxi] Disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/meio-ambiente/dec12362-atual.pdf – acesso em 10/08/2023
[xxii] Disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/meio-ambiente/inventario-de-emissao-de-gases-de-efeito-estufa – acesso em 11/04/2025
[xxiii] Belo Horizonte, Lei nº 10.175, DE 6 DE MAIO DE 2011
[xxiv] Disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/meio-ambiente/revisao-do-plano-de-reducao-de-emissoes-de-gases-de-efeito-estufa – acesso em 11/03/2024
[xxv] Disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/391099/selo-bh-sustentavel-e-o-certificado-de-credito-verde-recem-instituido – acesso em 10/03/2024
[xxvi] Disponível em https://prefeitura.rio/meio-ambiente/secretaria-muda-de-nome-e-fortalece-area-de-mudancas-climaticas/ – acesso em 25/03/2024
[xxvii] Disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-60038-de-31-de-dezembro-de-2020 – acesso em 11/08/2023
[xxviii] Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=PliscBAjHZk – acesso em 11/03/2024
[xxix] Disponível em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/secretaria_executiva_de_mudancas_climaticas/arquivos/planclimasp/PlanClimaSP_BaixaResolucao.pdf – acesso em 11/03/2024
[xxx] Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-06/sao-paulo-apresenta-plano-para-zerar-emissoes-de-gases-estufa-ate-2050#:~:text=Desenvolvido%20em%20parceria%20com%20a,enfrentar%20a%20mudan%C3%A7a%20do%20clima. – acesso em 11/03/2024
[xxxi] Disponível em https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/09/27/onibus-eletricos-sao-16percent-da-frota-em-circulacao-na-cidade-de-sao-paulo-meta-da-prefeitura-era-atingir-18percent-neste-ano.ghtml – acesso em 11/03/2024
[xxxii] Disponível em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/C%C3%B3pia%20de%20Planilha%20s%C3%ADntese%20Invent%C3%A1rio%202020%20final%202023%2004%2019(2).pdf- acesso em 11/03/2024
[xxxiii] Disponível em https://www.canalenergia.com.br/clippings/53271173/metas-de-descarbonizacao-em-sp-sao-audaciosas-e-dificeis-de-serem-cumpridas – acesso em 24/03/2024
[xxxiv] Disponível em http://www.niteroi.rj.gov.br/tag/secretaria-do-clima/ – acesso em 10/03/2024
[xxxv] Disponível em http://www.niteroi.rj.gov.br/2021/07/13/niteroi-amplia-dialogo-sobre-mudancas-climaticas/ – acesso em 11/03/2024
[xxxvi] Disonivel em http://www.niteroi.rj.gov.br/2021/06/01/lancamento-de-forum-do-clima-de-niteroi-reune-representantes-nacionais-e-internacionais-da-agenda-da-sustentabilidade/ – acesso em 10/03/2024
[xxxvii] Disponível em https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=RyQ6fVThUhA – acesso em 10/03/2024
[xxxviii] Disponível em http://www.niteroi.rj.gov.br/2021/08/04/prefeitura-de-niteroi-reafirma-compromisso-em-zerar-emissoes-liquidas-de-carbono-ate-2050/#:~:text=Niter%C3%B3i%20faz%20parte%20do%20grupo,18%25%20na%20quantidade%20de%20emiss%C3%B5es. – acesso em 11/03/2024
[xxxix] Disponível em http://www.niteroi.rj.gov.br/2021/08/04/prefeitura-de-niteroi-reafirma-compromisso-em-zerar-emissoes-liquidas-de-carbono-ate-2050/ – acesso em 11/03/2024
[xl] Disponível em http://www.niteroi.rj.gov.br/2021/11/12/na-cop26-prefeito-de-niteroi-se-reune-com-secretario-geral-da-onu-e-garante-que-governos-locais-estao-agindo-em-prol-do-meio-ambiente/ – acesso em 11/03/2024
[xli] Disponível em https://www.climabrasil.org.br/#:~:text=A%20edi%C3%A7%C3%A3o%20da%20CBMC%20de,do%20Instituto%20Ethos%20no%20YouTube. – acesso em 11/03/2024
[xlii] Disponível em http://www.niteroi.rj.gov.br/2023/04/06/niteroi-convoca-empresarios-e-associacoes-para-adesao-ao-programa-de-certificacao-de-boas-praticas-em-neutralizacao-de-carbono/ – acesso em 11/03/2024
[xliii] Disponível em https://www.secsis.alfenas.mg.gov.br/a-secretaria – acesso em 24/03/2024
[xliv] Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Apelação Cível nº 0000976-54.2014.8.19.0020 -, 13ª. Câmara Cível, Rel. Des. Sirley Biond, j. 24.04.2019
[xlv] Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Apelação Cível nº 0144129-61.2021.8.19.0001, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des(a) Inês da Trindade Chaves de Melo, j. 28/02/2024 – Data de Publicação: 29/02/2024
[xlvi] Brasil, Lei 12.187, de 29/12/2009, Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte: V – as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas; Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:V – o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;
[xlvii] Disponível em https://diariodorio.com/rio-se-torna-a-1a-cidade-da-america-latina-a-adotar-estrategia-para-reducao-de-carbono-e-adaptacao-as-mudancas-climaticas/ acesso em 25/03/2024
[xlviii] Disponível em https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2023/11/09/regiao-metropolitana-do-rio-so-tem-uma-cidade-com-plano-de-combate-as-mudancas-climaticas-entenda.ghtml – acesso em 25/03/2024
[xlix] Disponível em https://casafluminense.org.br/painelclimatico/#:~:text=estabelecem%20diretrizes%2C%20incentivos%20e%20instrumentos,qualidade%20de%20vida%20da%20popula%C3%A7%C3%A3o. – acesso em 25/03/2024
[l] Disponível em https://www.worldbank.org/pt/country/brazil/publication/brazil-future-towards-productivity-inclusion-sustainability – acesso em 25/03/2024
[li] Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-03/rio-ganha-centro-internacional-de-estudos-sobre-clima – acesso em 25/03/2024
[lii] Disponível em https://oglobo.globo.com/rio/bairros/niteroi/noticia/2024/03/24/mudancas-climaticas-software-desenvolvido-pela-uff-sera-capaz-de-prever-eventos-como-secas-ou-temporais-decadas-a-frente.ghtml – acesso em 25/03/2024
[liii] Disponível em https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/09/21/rio-tem-deficit-de-1-milhao-de-arvores-diz-levantamento-saiba-quais-sao-os-bairros-mais-arborizados.ghtml – acesso em 25/03/2024
[liv] Disponível em https://epocanegocios.globo.com/um-so-planeta/noticia/2023/09/ativista-em-favela-do-rio-planta-telhados-verdes-para-combater-onda-de-calor.ghtml – acesso em 25/03/2024
[lv] Disponível em https://www.teresopolis.rj.gov.br/agenda-2030-teresopolis-assina-pacto-pelo-clima-e-a-energia/ – acesso em 25/03/2024
[lvi] Disponível em https://www.angra.rj.gov.br/noticia.asp?IndexSigla=imp&vid_noticia=65514 – acesso em 25/03/2024
[lvii] Disponível em https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/noticias-1/nova-friburgo-foi-selecionada-para-receber-projeto-de-reducao-de-desastres-climaticos – acesso em 25/03/2024
[lviii] Disponível em https://casafluminense.org.br/guia-justica-climatica/ – acesso em 25/03/2024
[lix] Mudanças Climáticas e Cidades: estratégias de mitigação e resiliência na legislação urbanística municipal / Patrícia Mendanha Dias. Orientadora: Rosângela Lunardelli Cavalazzi, 2022. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental, 2021
[lx] Disponível em https://americadosul.iclei.org/ – acesso em 17/03/2024
[lxi] Disponível em https://www.c40knowledgehub.org/s/?language=en_US&gclid=CjwKCAjwivemBhBhEiwAJxNWN9QYsYIHw9GliP1fLgVeFmdeyfpqIHfIHUQTUfU2h3bLUw4MHhY7FRoCqnAQAvD_BwE – acesso em 17/08/2023
[lxii] Disponível em https://uccrn.ei.columbia.edu/- acesso em 18/08/2023
[lxiii] Disponível em https://pactodealcaldes-la.org/pt-br/sobre-o-pacto/#:~:text=O%20Pacto%20Global%20de%20Prefeitos,sustent%C3%A1vel%20e%20acess%C3%ADvel%20para%20todos. – acesso em 18/08/2023
[lxiv] Disponível em https://fnp.org.br/internacional/instituicoes-e-redes-internacionais/item/99-cidades-e-governos-locais-unidos-cglu- acesso em 18/08/2023
[lxv] Disponível em http://www.hids.unicamp.br/centro-de-estudos-sobre-urbanizacao-para-o-conhecimento-e-a-inovacao-ceuci/ – acesso em 30/08/2023
[lxvi] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Lob%C3%A3o_(m%C3%BAsico) – acesso em 25/03/2024
[lxvii] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/O_Rock_Errou – acesso em 25/03/2024
[lxviii] Disponível em https://direitoambiental.com/a-relacao-entre-a-noruega-o-maior-fundo-soberano-do-mundo-o-estado-do-para-e-o-fundo-amazonia/ – acesso em 24/03/2024
[lxix] Disponível em https://direitoambiental.com/a-relacao-entre-a-noruega-o-maior-fundo-soberano-do-mundo-o-estado-do-para-e-o-fundo-amazonia/ – acesso em 24/03/2024
[lxx] Disponível em 26/03/2024
[lxxi] Brasil. Lei n. 12.651, de maio de 2012. Art. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I – Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão
[lxxii] Disponível em https://www.estadao.com.br/sustentabilidade/fundo-amazonia-municipios-poderao-receber-verba-doada-por-outros-paises-veja-valores-e-regras/ – acesso em 24/03/2024
[lxxiii] Disponível em https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/como-apresentar-projetos/ – acesso em 24/03/2024
[lxxiv] Disponível em https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/fundo-clima – acesso em 27/08/2023
[lxxv] Disponível em https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/fundo-clima-cidades-sustentaveis-mudanca-clima – acesso em 24/03/2024
[lxxvi] Disponível em https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/governo-federal-relanca-fundo-nacional-sobre-mudanca-do-clima – acesso em 24/03/2024
[lxxvii] Disponível em https://valor.globo.com/opiniao/coluna/adaptar-e-preciso.ghtml – acesso em 26/03/2024
[lxxviii] Disponível em https://www.extrema.mg.gov.br/conservadordasaguas/ – acesso em 23/03/2024
[lxxix] Disponível em https://www.extrema.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Programa_Extrema-_no_Clima_v2.pdf – acesso em 23/03/2024
[lxxx] Disponível em https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/07/07/entenda-como-fica-o-cashback-na-reforma-tributaria-aprovada-na-camara.ghtml – acesso em 23/03/2024
[lxxxi] Disponível em https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2024/03/03/cidades-usam-royalties-do-petroleo-para-reduzir-a-evasao-escolar-no-rio.ghtml – acesso em 26/03/2024
[lxxxii] Disponível em https://codemar-sa.com.br/marica-leva-ferramenta-inovadora-de-investimento-na-natureza-a-cop-28-que-comeca-em-dubai/ – acesso em 25/03/2024
*Leandro Eustáquio de Matos Monteiro – Advogado da Equipe Ambiental e Minerária do Escritório de Advocacia Rolim, Goulart, Cardoso. Professor de Direito Ambiental dos Cursos de Pós Graduação da PUCMinas. Coautor do Livro Meio Ambiente – De criança para criança.
Fonte: O autor
Publicação Ambiente Legal, 26/03/2024
Edição: Ana Alves Alencar
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