Impactos ambientais do incêndio no Polo Industrial da Alemoa, em Santos, precisam ser esclarecidos.
Por Danielle Denny
O incêndio em seis dos 175 tanques de granel líquido mantidos pela Ultracargo, no Polo Industrial da Alemoa, em Santos, causou diversos impactos ambientais.
Foram utilizados mais de 5 milhões de metros cúbicos de água e a quantidade de peixes mortos supera 6 toneladas. A interdição da margem direita do porto de Santos impediu a Brasil Terminal Portuário deixasse de embarcar a carga correspondente a 11500 caminhões.
As primeiras conclusões a respeito do acidente só serão possíveis depois de uns cinco meses, calcula Tawan Ranny, Técnico em Segurança do Trabalho na Companhia Docas do Estado de São Paulo. Enquanto isso, uma empresa internacional de análise de risco foi contratada, pela própria Ultracargo, para iniciar a mensuração do impacto ambiental sofrido até o momento. O laudo preliminar foi entregue à CETESB. “Trata-se do segundo maior acidente de incêndio do mundo e o primeiro em granel líquido” constata Tawan.
Por esses danos ambientais, a Ultracargo deve ser responsabilizada na esfera administrativa, civil e penal. “Mas a empresa em nenhum momento se esquivou de responder por esses danos”, afirma Alexandre Machado, da Strategic Management Consulting.
“Trata-se de uma empresa sólida de capital aberto, seu valor de mercado supera 36 bilhões de reais e está listada na bolsa de Nova Iorque, no Novo Mercado e na própria BMF BOVESPA”, diz Alexandre, que aponta ainda que “a empresa é premiada, certificada, inclusive quanto à sua responsabilidade socioambiental”.
Para Cristiane Elias de Campos Pinto, advogada e consultora ambiental, apesar dessa saúde econômica, ficou evidente a incapacidade da empresa de apagar o incêndio no começo, de mensurar quão grande seria o acidente e principalmente a ineficiência do Plano Integrado de Emergência que foi um dos condicionantes do licenciamento e deveria ser revisto anualmente.
“Talvez o programa de contingenciamento de risco existente não tenha sido implementado corretamente por conta de falta de treinamento de funcionários”, identifica Angela Oliveira de Almeida e Silva, Técnica em Segurança do Trabalho.
Essa gestão prévia precisava ter sido feita, principalmente em decorrência da atividade de risco exercida pela empresa e também porque já há precedentes na História. O advogado especialista em Direito Ambiental, sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, ressalta que há 22 anos, participou da elaboração de um relatório para as Nações Unidas, analisando a tragédia de Vila Socó, em Cubatão, decorrente de um vazamento no sistema de oleodutos da Petrobrás, que resultou na morte de centenas de pessoas. O caso serviu como referência para que se sugerisse uma legislação especial de crimes ambientais, implementada anos depois.
O incêndio de Jaipur, na Índia, em 2009, nas instalações da Indian Oil Corporation Limited, segundo o advogado, também poderia ter sido tomado como caso de estudo.
“Parece que nós, que lidamos com os meandros da gestão ambiental em ambientes complexos, não aprendemos a lição desses incêndios devastadores. Inclusive as estruturas de armazenamento de combustível continuam usando a mesma engenharia de trinta anos atrás”, aponta Pinheiro Pedro. “Normas técnicas regulando construção não faltam. Porém, nenhuma ainda foi capaz de evitar desastres”, conclui o jurista.
O poder público se articulou tardiamente (dois dias depois do início das chamas), para formar um gabinete interdisciplinar para gestão da crise.
A OAB subseção de Santos criou um comitê especial para lidar com a situação. De acordo com Luciana Schlindwein Gonzalez, Presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB Santos e Conselheira da Comissão Estadual de Meio Ambiente da OAB/SP, muitas das subseções já estão trabalhando, mas o principal problema enfrentado é a “dificuldade no acesso a dados técnicos, que não aqueles postos na mídia”.
De fato, a principal insegurança da população da baixada santista parece ser o desencontro de informações e a falta de coordenação política. A existência de um polo industrial combustível à beira mar, em um porto, obviamente implica em riscos ambientais. No entanto, esses são sopesados pelos benefícios econômicos que a atividade traz.
Não se pretende, portanto, banir a empresa mas sim, tratar com efetividade e transparência a crise ocasionada pelo enorme incêndio.
.
Danielle Mendes Thame Denny – Advogada e professora de Direito Ambiental na Universidade Paulista.
.
O acidente Ambiental da ULTRACARGO na alemôa após cocluido as causas, foi penalizado em quais das esferas: Penal,Civil ou Administrativa?Motivo da pergunta:Estou fazendo um trabalho de faculdade Ambiental e para completa-lo preciso de tais informações.